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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 08 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 12:31
TJSP confirma condenação de réu que roubou clientes de banco na Capital
A pena foi fixada em dez anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2010 - 12:55
Mulher, ex-companheiro e comparsa condenados pela morte de empresário
As penas são de 18 anos de reclusão, 17 e 16, respectivamente. Os réus não poderão recorrer em liberdade.
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 15:23
Consumidora e advogado condenados por ação fraudulenta contra Brasil Telecom
Em decisão unânime, a 9ª Câmara Cível do TJRS condenou usuária de telefonia fixa e o Advogado dela por litigância de má-fé em ação indenizatória movida contra a Brasil Telecom S/A.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 19 de Dezembro de 2005 - 03:00
O conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em direito administrativo e tradutor não-juramentado. Professor universitário e na Escola Superior de Advocacia do Mato Grosso - OAB/MT. E-mail: [email protected]; [email protected]; [email protected]; [email protected] Site: http://spaces.msn.com/members/direitopublico
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Setembro de 2022 - 11:26
Júri impõe medida de segurança à mãe que causou morte do filho de três anos

A criança foi intoxicada com remédios que o levaram à morte, por insuficiência respiratória.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 23 de Julho de 2008 - 01:00
Vencimentos e vantagens funcionais. Vinculação ao salário mínimo. Inconstitucionalidade.

Discute-se no presente recurso extraordinário a constitucionalidade do artigo 1º, § 6º, da Lei n. 9.503/94 do Estado de Santa Catarina, que prevê valor não inferior ao salário mínimo como base de cálculo da Gratificação Complementar de Vencimentos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2010 - 01:00
RO. MS contra ato judicial. Terceiro. Possibilidade.

Existência de direito líquido e certo.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 20 de Julho de 2009 - 01:00
Execução. Bloqueio judicial de valor na conta corrente. Possibilidade. Limitação dos descontos.

Não se reveste de ilegalidade o bloqueio judicial de depósitos efetuados na conta corrente do executado, pois o dinheiro é a primeira opção de bem a ser nomeado à penhora, conforme art. 655, I, do CPC.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 25 de Março de 2019 - 11:04
Parecerista só pode ser denunciado por improbidade administrativa se houver dolo
Conforme jurisprudência dos tribunais superiores, somente em situações excepcionais é possível enquadrar o consultor jurídico ou parecerista como sujeito passivo em ação de improbidade administrativa.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Agravo. Tributário. Contribuição de melhoria. Decreto-Lei nº 195/67.

Fato gerador. Valorização do imóvel. Honorários advocatícios.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Novembro de 2012 - 15:15
Município é condenado a melhorias na área de saúde

Ação de obrigação de fazer
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2012 - 20:05
Banco responsabilizado por assalto a cliente dentro de agência
Cliente de banco será indenizada em R$ 10 mil reais por danos morais pelo assalto que sofreu dentro do estabelecimento bancário
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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2005 - 12:47
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Fevereiro de 2025 - 11:14
IAB rejeita possibilidade de prisão por descumprimento do pagamento de indenização

IAB rejeita a prisão civil por descumprimento de alimentos indenizatórios, alegando violação à dignidade humana e desproporcionalidade da medida
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2008 - 12:18
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.

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