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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2010 - 02:00
SFH. Contrato de mútuo. Contrato de gaveta.

Transferência. Ausência da participação do agente financeiro.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 03 de Dezembro de 2009 - 03:00
Indenização. Perdas e danos. Contrato de aluguel.

FUNAI. Responsabilidade pela obrigação.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
ICMS. Venda a prazo. Base de cálculo. Empresa concordatária.

Incidência de multa tributária.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Ação penal (procedência). Ausência de dolo (alegação). Cerceamento de defesa (não ocorrência). Pena-base (cálculo). Habeas corpus (correção da pena).

desviou dinheiro público em favor de vereadores, custeando-lhes passagens e estadia no Congresso de Vereadores, realizado em Salvador no ano 1986, num total de vinte e seis mil e novecentos cruzados.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Direito administrativo e constitucional. Apelação cível e remessa necessária.

Ação ordinária. Servidora aposentada no cargo de professora do estado. Sentença que julgou procedente o pedido de reenquadramento
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Indenização por danos materiais e morais. Dispensa discriminatória. Procedência.

O contexto fático-probatório dos autos demonstrou que a dispensa do recorrente foi discriminatória e objetivava desencorajar os empregados quanto à tentativa de organização em busca de melhores condições de trabalho, em especial a constituição de CIPA, o que enseja a imposição de indenização por danos materiais e morais.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Crime contra o patrimônio. Roubo. Artigo 157, § 2º, inciso I e V, do Código Penal. Materialidade e autoria comprovados. Pretendida exclusão da majorante do emprego de arma de fogo. Impossibilidade. Recurso desprovido.

1. Em se tratando de crime de roubo, configura a majorante do artigo 157, § 2º, inciso I, do Código Penal, o fato do agente trazer a arma, mostrando-a quando da 'voz de assalto'.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
Responsabilidade civil
Davi do Espírito Santo, Bacharel em Direito pela Faculdade Dinâmica das Cataratas - UDC - Foz do Iguaçu - PR. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 24 de Maio de 2006 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 16 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Bateria de Testes de Direito Civil

Alinne Soares Guerra, advogada - Bauru/SP. Bateria de Testes de Direito Civil, extraídos das provas da OAB de vários Estados.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2023 - 21:17
O crime de violência patrimonial e seus reflexos penais

Por Eduardo Maurício
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Agosto de 2023 - 12:21
Caso Larissa Manoela: implicações legais esbarram até na esfera penal

Com base no que foi divulgado na imprensa, especialistas analisam se houve crime e as possibilidades de a atriz reaver o patrimônio.
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2020 - 14:36
Governo prepara novas regras para combater a pirataria na internet
Com vendas do comércio eletrônico em alta na pandemia, Secretaria Nacional do Consumidor pretende criar código de autorregulamentação para setor.
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Array Publicado em 2015-05-05T18:16:11+00:00
Pleno mantém condenação à ECT a diferenças por aumento de jornada decorrente de automação
Contratadas em 1986 como operadoras de telégrafo e de teleimpressores para jornada diária de seis horas, em 2000 elas foram realocadas na função de atendente comercial, com jornada de oito horas

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