Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 21 de Maio de 2008 - 18:40
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2008 - 10:27
Município gaúcho deverá custear tratamento para criança especial
Família ingressou com ação depois que menino tomou vacina e apresentou quadro de encefalomielite
-
Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 18:36
Justiça do AM manda Gol pagar pensão a marido de vítima do vôo 1907
Viúvo de vítima do acidente do vôo 1907 requer pensão.
-
Notícias Publicado em 29 de Agosto de 2007 - 09:51
-
Notícias Publicado em 18 de Março de 2005 - 08:20
-
Doutrina » Administrativa Publicado em 06 de Novembro de 2023 - 10:34
Nova Lei de Licitações: É possível impugnar uma contratação direta?

Comentários sobre o parágrafo único do art. 72 e o art. 164 da Lei nº 14.133/2021
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 01 de Fevereiro de 2024 - 14:27
Responsabilidade civil contemporânea
A responsabilidade civil contemporânea assume cunho protetivo e promocional. Sendo protetivo no sentido de garantir a todo ser humano um tratamento digno de suas necessidades e, promocional quanto a viabilizar as condições de vida para que uma pessoa adquira sua liberdade e crescimento. E, assim, é a responsabilidade civil do Estado pode ser contratual ou extracontratual. Na primeira, existe um vínculo contratual entre o Estado e o terceiro. Por isso, o Estado será responsabilizado quando a administração descumprir os termos desse contrato. A Lei 8.666/1993 regula esse tipo de responsabilidade. A teoria do risco administrativo representa o fundamento da responsabilidade objetiva do Estado. Para gerar responsabilidade do Estado, devem surgir três elementos: a conduta administrativa, o dano e o nexo causal. Pela teoria do risco administrativo, o Estado poderá eximir-se da reparação em alguns casos específicos. Portanto, nessa teoria há uma presunção de culpa da administração. Mas, é preciso que o Estado comprove que determinada situação não foi sua culpa
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Dezembro de 2005 - 03:00
-
Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Princípio da insignificância.

Identificação dos vetores cuja presença legitima reconhecimento desse postulado de política.
-
Colunas » Tome Nota Publicado em 25 de Março de 2022 - 15:49
Advogadas fazem palestras sobre o tema Grandes mulheres na filosofia: vida e obra, na terça
O evento será transmitido pelo canal TVIAB no YouTube e aberto pela presidente nacional do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), Rita Cortez.
-
Notícias Publicado em 12 de Junho de 2013 - 13:00
Inquérito indicia oito bombeiros por incêndio na Kiss
Foram indiciados por inobservância da lei, regulamento ou instrução, condescendência criminosa e falsidade ideológica
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 12 de Abril de 2012 - 11:45
-
Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 10:05
1ª Turma Recursal condena Coelce, Embratel e Banco Nossa Caixa a indenizar clientes
A 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC) realizou sessão de julgamento nesta segunda-feira (05/10).
-
Notícias Publicado em 16 de Julho de 2007 - 10:07
-
Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2006 - 10:49
-
Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2005 - 16:39
-
Notícias Publicado em 07 de Janeiro de 2005 - 10:03
Exército terá de vender imóvel funcional à moradora
O comandante do Exército, o prefeito militar do Exército em Brasília e o Gerente de Imóveis Funcionais da União terão de cumprir determinação dada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), ainda de 1997, e vender à mulher de funcionário público falecido o imóvel funcional em que reside.
-
Array Publicado em 2010-04-27T04:00:00+00:00
Processual civil. Cabimento da ação civil pública. Prática de atos de improbidade administrativa. Possibilidade.

Caracterização - Lei n. 8.429/92, Art. 11, Caput

Home