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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 12:18
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Notícias Publicado em 10 de Julho de 2006 - 09:46
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2006 - 12:02
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Notícias Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 12:02
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:53
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 09:49
Município responde por débito trabalhista de massa falida
O município de Curitiba foi condenado a pagar débito trabalhista de empresa prestadora de serviço com falência decretada, em decisão que adota a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho sobre a responsabilidade do tomador de serviço.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2005 - 10:03
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Notícias Publicado em 20 de Junho de 2005 - 16:33
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Notícias Publicado em 06 de Junho de 2005 - 10:10
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Notícias Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Agosto de 2009 - 01:00
Inépcia da denúncia. Inocorrência. Descrição suficiente dos fatos.

Remissão a documentos do inquérito que indicam a autoria. Possibilidade.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2010 - 11:01
Benefício previdenciário é concedido a doente mental do Ceará
Após morte da mãe da requerente amiga da família tornou-se curadora
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Habeas corpus. Violência doméstica.

Lesão corporal grave e ameaça.
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Notícias Publicado em 25 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Dezembro de 2004 - 12:20
Habeas Corpus. Alimentos.

HABEAS CORPUS. ALIMENTOS. Se o credor por alimentos tarda em executá-los, a prisão civil só pode ser decretada se as prestações dos últimos três meses deixarem de ser pagas.
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 13:53
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Notícias Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Outubro de 2020 - 16:47
Recomendações ao teletrabalho pelo MPT
A pandemia de Covid-19 redimensionou as relações laborais sob a modalidade de teletrabalho[1], o Ministério Público do Trabalho editou preciosas recomendações para a proteção dos direitos trabalhistas e da privacidade de dados e pessoas.

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