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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Outubro de 2010 - 13:13
Formas Especiais de Pagamento

"Onde houver sociedade, haverá direito", com advento de uma ótica civilista inaugurada com o estatuto Legal de 2002 certos valores não encontram mais espaço para vigorar sendo substituidos por novos paradigmas que devem ser considerados essenciais na aplicação da legislação
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Maio de 2019 - 21:54
O Contrato de Seguro - principais características e conceitos

O artigo disserta sobre as principais características e conceitos do contrato de seguro
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Notícias Publicado em 25 de Novembro de 2013 - 21:00
Meio ou resultado: até onde vai a obrigação do profissional liberal?
No Brasil, a maioria das obrigações contratuais dos profissionais liberais é considerada de meio. Ou seja, o resultado esperado pelo consumidor não é necessariamente alcançado, embora deva ser buscado
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Doutrina » Tributário Publicado em 08 de Abril de 2013 - 11:20
IRPF e seu limite defasado para dedução de despesas com educação leva OAB a questionar no STF

Vamos discorrer sobre a péssima situação do item despesas com educação e seus defasados limites ilegais e inconstitucionais
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Legislação » Decretos Publicado em 14 de Dezembro de 2011 - 14:15
Decreto nº 7.642, de 13 de Dezembro de 2011

Institui o Programa Ciência sem Fronteiras
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 08 de Junho de 2010 - 01:00
Concessão de transporte público urbano. Rescisão contratual.

Desvio de finalidade.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Novembro de 2009 - 03:00
A Responsabilidade Civil e os Contratos de Software

Fabiano Rabaneda é Salesiano, possui graduação em Direito - Faculdades Integradas Cândido Rondon (2008). Cursou Ciências da Computação até o 6º Semestre. Presidente do Sindicado Patronal das Empresas de Informática do Estado de Mato Grosso - Sindiinfo do Mato Grosso -gestão 2009/2011. Membro fundador do Centro Acadêmico de Direito do Unirondon - Prof. Alcides Matiuzzo, na função de vice-presidente. Membro fundador da Comissão de Estagiário da OAB/MT - gestão 2006/2009. Membro fundador da Comissão de Informática Jurídica da OAB/MT - gestão 2006/2009. Diretor jurídico da Federação Nacional das Empresas de Informática e Similares - FENAINFO - gestão 2009//2011. Professor do NPJ da UFMT - área Direito Público. É Advogado. Ministra palestras, é escritor, articulista, blogueiro e fotógrafo.
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Notícias Publicado em 18 de Fevereiro de 2009 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 22 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Conhecimentos Gerais Publicado em 04 de Março de 2005 - 02:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Setembro de 2011 - 11:51
Aspectos gerais sobre extradição: caso Cesare Battisti e as recentes decisões do governo brasileiro

O presente artigo tem como escopo análise do instituto da extradição, o qual decorre de uma decisão soberana do Estado concedente, se destina à proteção Internacional de Direitos Humanos, e impede a extradição do indivíduo para o país que praticou ou pratica a perseguição.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Dezembro de 2009 - 03:00
Apelação cível. Estatuto da criança e do adolescente.

Direito à saúde.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 11:39
O Contrato de Honorários Advocatícios em debate: a inviabilidade de estipulação de penalidade no caso de rompimento unilateral

O presente artigo pauta-se em uma análise sobre a vigência do “contrato de honorários advocatícios, em debate a inviabilidade de estipulação de penalidade em caso de rompimento e extinção unilateral” do estipulado contrato perante a sociedade contemporânea. Em evidência, o presente artigo objetiva a percepção doutrinária, legislativa, social e semântica sobre a pauta supracitada. Além de subsequentemente a abordagem do Supremo Tribunal de Justiça no que tange o debate exposto. Ademais, denota-se o arbítrio por parte da comunidade advocatícia do país em uma análise primordial na esfera contratual, bem como, seu entendimento acerca das relações contratuais inseridas no direito brasileiro. A pesquisa tem por base a análise doutrinária proposta, apropriando-se de um método dedutivo qualitativo. Além da revisão bibliográfica em artigos e pesquisas científicas que versam sobre a temática exposta, relacionando-se a apreciação dos autores citados dentro deste artigo. Como resultado da presente pesquisa, expõe-se que a viabilização da não penalidade para ambas as partes inseridas no contrato na expectativa de rompimento unilateral inerente ao contrato. Demonstra-se, também, a relação interpessoal mútua entre cliente e advogado na esfera contratual inerente à prestação de serviços e aos pagamentos incorporados no contrato no momento de sua celebração. Em modo conclusivo, o presente leva em consideração a progressão das normas brasileiras e manutenção de seu equilíbrio social na esfera do Direito Civil, além dos impasses evidenciados, provando-se necessário a celebração de contratos mais esclarecedores e abrangentes em suas cláusulas, afim de manter uma relação jurídica compreensível e segura entre advogado e cliente.
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Doutrina » Civil Publicado em 25 de Janeiro de 2017 - 11:34
A invalidade do casamento: uma análise à luz da Legislação Brasileira

O presente estudo visa demonstrar de forma cristalina as principais características acerca da invalidade do casamento, tais como, conceito, ação para anular o ato, bem como os prazos para reclamar a invalidade do matrimônio. Sabe-se que a invalidade do matrimônio possui um rol específico para pleitear, ou seja, um rol taxativo, onde não só os cônjuges, mas também um terceiro e até mesmo o Ministério Público, formando um rol de legitimados que, em determinados casos, poderão tentar contra aquele matrimonio concretizado, através do ato da celebração. Dependendo do caso em concreto, o casamento poderá ser nulo, ou anulável, causando diferentes efeitos, perante os envolvidos no ato solene. Abordará também, qual seria a ação para tornar o ato nulo, ou anulável, trazendo a baila diferentes aspectos para se arguir o que se pretende. Outro tópico a ser abordado, é a convalidação e como seria realizada, ou seja, qual formalidade deverá for cumprida para declarar o ato anulável, pois como bem se sabe o ato nulo não prescreve então o mesmo não se convalida com o decurso do tempo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
RR. Termo de quitação firmado perante a comissão de conciliação prévia.

Efeitos restritos. Princípio da irrenunciabilidade.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Exceção de pré-executividade. Provas pré-constituídas. Cabimento.

Dilação probatória. Descabimento.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 02 de Setembro de 2008 - 01:00
Apreensão de mercadoria. Devolução. Fiel depositário. Recolhimento de imposto. Inocorrência. Ação de depósito. Incabível. Crédito Tributário. Cobrança. Lei 6.830/80.

O fato de o comerciante ser surpreendido na posse irregular de mercadoria, assegura ao fisco sua apreensão, a lavratura do auto e seguida restituição.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 30 de Maio de 2022 - 12:07
Afastada indenização para motorista que não conseguiu provar o nexo entre doenças nos joelhos e as condições de trabalho

Os pedidos foram julgados improcedentes.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos

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