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Notícias Publicado em 01 de Fevereiro de 2006 - 13:17
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2006 - 12:14
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2006 - 18:44
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Notícias Publicado em 09 de Novembro de 2005 - 12:10
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:07
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 25 de Agosto de 2005 - 10:38
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Notícias Publicado em 17 de Agosto de 2005 - 10:09
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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2005 - 10:32
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Notícias Publicado em 28 de Abril de 2005 - 14:24
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2005 - 08:18
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Notícias Publicado em 02 de Setembro de 2004 - 11:14
Bradesco indenizará cliente que teve cheque clonado
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Alçada de Minas Gerais condenou o Banco Bradesco S/A a indenizar Ronaldo Carneiro, por dano moral, a importância de R$ 5.200,00.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2004 - 15:02
Senadores dizem que discussão sobre PEC dos vereadores quebra regimento do Senado
A votação em segundo turno da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que reduz o número de vereadores nos municípios brasileiros divide os senadores nesta quarta-feira e causa discussões acaloradas no plenário.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Julho de 2011 - 12:26
Breve estudo acerca da criminalidade informática

Justifica-se tal abordagem considerando o advento das novas tecnologias, e como toda inovação influi na realidade social, consequentemente demandar um redimensionamento da criminalidade e apresentar ao operador do direito um novo modus operandi, com novas problemáticas a serem resolvidas
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Doutrina » Consumidor Publicado em 23 de Agosto de 2016 - 14:57
A Política de Educação para Consumo Sustentável: Primeiros Comentários à Lei nº 13.186/2015

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Julho de 2013 - 10:05
A aplicação do princípio da insignificância pelo delegado de polícia: um estudo lusitano - brasileiro com base na teoria geral do direito policial de Guedes Valente

O artigo aborda a questão da aplicação do Princípio da Insignificância pelo Delegado de Polícia em sua função de Polícia Judiciária e na condição de carreira jurídica. A questão é discutida na doutrina, sendo apresentados os argumentos existentes sobre o tema, bem como um breve estudo do próprio princípio em discussão. O referencial teórico é assentado na Teoria Geral do Direito Policial do autor lusitano Guedes Valente
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Doutrina » Consumidor Publicado em 18 de Novembro de 2011 - 13:57
Publicidade direcionada ao Público Infantil: Violência contra a Criança e contra a sua Família

O trabalho versa sobre uma análise sistêmica do nosso ordenamento jurídico, analisando a Constituição Federal, o Código de Defesa do Consumidor e o Estatuto da Criança e do Adolescente com o objetivo de verificar a possibilidade ou não de veiculação de publicidade direcionada para o telespectador infantil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Terceirização ilegal. Empresa privada. Fraude configurada. Prestação de serviços.

Súmula n.º 331, inciso I, do C. TST, formando-se o vínculo diretamente com a empresa tomadora de serviços.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível

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