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Notícias Publicado em 28 de Março de 2008 - 15:57
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2008 - 13:11
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Notícias Publicado em 15 de Fevereiro de 2007 - 14:56
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Notícias Publicado em 06 de Outubro de 2006 - 11:00
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Notícias Publicado em 18 de Julho de 2006 - 15:08
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Notícias Publicado em 19 de Maio de 2006 - 10:52
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Notícias Publicado em 15 de Maio de 2006 - 15:10
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2005 - 14:29
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Notícias Publicado em 25 de Maio de 2005 - 07:01
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Notícias Publicado em 30 de Julho de 2004 - 12:40
STJ nega pedido para suspender funcionamento de bingo
A ação foi ajuizada pelo Estado do Paraná contra a empresa Monte Carlo Entretenimento Ltda., do ramo de bingos.
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Notícias Publicado em 01 de Junho de 2004 - 16:47
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Notícias Publicado em 30 de Abril de 2004 - 12:30
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Agosto de 2016 - 11:22
Primeiros Apontamentos à Dimensão Ecológica da Dignidade da Pessoa Humana: O Reconhecimento do Mínimo Existencial Socioambiental na rubrica dos Direitos Fundamentais

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança ambiental, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos ambientais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a conjugação dos direitos sociais e dos direitos ambientais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial socioambiental. A exemplo do que ocorre com o conteúdo do superprincípio da dignidade humana, o qual não encontra pontos limítrofes ao direito à vida, em uma acepção restritiva, o conceito de mínimo existencial não pode ser limitado ao direito à simples sobrevivência na sua dimensão estritamente natural ou biológica, ao reverso, exige concepção mais ampla, eis que almeja justamente a realização da vida em patamares dignos, considerando, nesse viés, a incorporação da qualidade ambiental como novo conteúdo alcançado por seu âmbito de proteção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Agosto de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 12 de Março de 2007 - 18:14
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Notícias Publicado em 27 de Novembro de 2025 - 13:06
Justiça permite manter Rogério Andrade em presídio federal fora do Rio
Contraventor fica na prisão de segurança máxima de Campo Grande
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Notícias Publicado em 22 de Julho de 2025 - 16:01
Polícia Federal e CGU investigam contratos de obras no Amapá
Suspeitas recaem sobre ao menos quatro pregões eletrônicos
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Notícias Publicado em 13 de Março de 2024 - 10:51
Acusado de agredir mulher em transporte coletivo tem prisão preventiva decretada
O magistrado ressaltou que a concessão de liberdade provisória ou a aplicação de medidas cautelares não são recomendáveis diante da gravidade concreta do caso e do risco de reiteração delitiva. Assim, acolheu a manifestação do Ministério Público e converteu em preventiva a prisão em flagrante
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Notícias Publicado em 25 de Setembro de 2023 - 10:02
Justiça mantém prisão de policial militar da reserva acusado de atropelar ex-esposa
Para o magistrado, a prisão se mostra necessária para a manutenção da ordem pública e para prevenir a reiteração delitiva, além de buscar também assegurar o meio social e a própria credibilidade dada pela população ao Poder Judiciário.

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