Ordenar por:
-
Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
Gestação por outrem (maternidade de substituição)
José Francisco Matos. Juiz de Direito no Estado de São Paulo. Mestrando em Direito Civil na PUC - Pontifícia Universidade Católica de São Paulo, sob a orientação do Prof. Dr. Renan Lotufo. E-mail: [email protected].
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
Minutos à Disposição

Os minutos em que o empregado permanece à disposição da empregadora devem ser remunerados como extraordinários
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Dezembro de 2009 - 03:00
Mediação de conflitos: Um novo paradigma na Administração da Justiça

Marcio dos Santos Vianna. Advogado e Mestre em Políticas Públicas e Processo pela Faculdade de Direito de Campos-RJ. E-mail: [email protected].
-
Notícias Publicado em 27 de Junho de 2008 - 01:00
Direito social na Constituição Brasileira
Célia Regina Souza Macedo, Empresária, sócia-diretora da empresa DMP do Brasil Comércio de Equipamentos Ltda, Estudante de Direito na Universidade Ibirapuera, UNIb, Estudante de Filosofia na Universidade Católica de Brasília_ UCB, Membro do projeto de pesquisa e de iniciação científica da Universidade Ibirapuera, UNIb, Membro de honra da Ong Consciência Ambiental, responsável pelos projetos de formação em ciências jurídicas.
-
Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Junho de 2004 - 01:00
Processual Penal. Recurso Ordinário em Habeas Corpus.

O direito do réu de apelar em liberdade, assegurado pelo artigo 594 do CPP, não lhe pode ser denegado.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 11:45
A construção em imóvel alheio e o direito à laje na Lei 13.465/2017

O escopo do presente é construído a partir da análise do Direito Real de Laje sob a perspectiva da regularização fundiária urbana. Apesar de sua recente positivação, o Direito de Laje já era vivenciado há bastante tempo nas favelas, em especial no reconhecimento do Direito de superfície e de sobrelevação. Para compreender o direito positivado como capaz de regularizar lajes já existentes, é necessário uma análise dos requisitos legais para sua instituição. Denota-se, que a eficiência do novo instituto, do ponto de vista da regularização fundiária urbana, necessita de tempo até que a sua aplicabilidade resulte em consequências satisfatórias. Neste passo, é vista com ressalva, contudo, a previsão do § 9° do artigo 176 da Lei n° 6.015/1973, incluído pela Lei n° 13.465/2017, vez que pressupõe a matrícula da propriedade da construção-base, eis que na vida prática muitos são os imóveis que não possuem escritura pública. Diante da nova hermenêutica entabulada pela recente positivação do Direito de laje, busca identificar e examinar o Código Civil de 2002 conjuntamente da lei de 13.465/17 e os efeitos da construção em terreno alheio, dando ênfase na distinção entre os elementos jurídicos. Nessa perspectiva, o presente busca estabelecer uma análise assentada em uma ponderação entre o aspecto prático e doutrinário da matéria.
-
Doutrina » Geral Publicado em 15 de Dezembro de 2016 - 17:05
Interpretação, Juridiquês e a dificuldade de entendimento dos textos jurídicos: as barreiras de uma linguagem hermética no Direito

Como é cediço, a linguagem é o instrumento através do qual o homem se utiliza para a comunicação, sendo um dos aspectos caracterizadores da racionalidade, emancipação intelectual e desenvolvimento de uma perspectiva crítico-reflexiva. Neste sentido, faz-se carecido destacar que a linguagem encontra vinculação direta ao desenvolvimento das potencialidades de expressão e interpretação da capacidade humana, sendo responsável pela construção de relações e interações. É possível, então, em um primeiro momento, reconhecer que a linguagem desempenha a inclusão do homem em sociedade. Entretanto, nem sempre essa comunicação se faz clara e eficiente de forma a atender as situações cotidianas, especialmente falando do Judiciário. A linguagem rebuscada é uma marca do Direito, no entanto quando carregada de muitos termos técnicos, jargões e utilizando-se de forma excessiva do latim, mostra-se retórica. Não é proveitoso falar difícil para ser bem visto e entendido. Nesta senda, a proposta é demonstrar que a simplificação da linguagem tende a ser mais acessível e a evitar a barreira que se forma quanto à interpretação, bem como no entendimento do que se pretende dizer. O método empregado para a construção do presente é o hipotético-dedutivo, assentando-se na utilização de revisão bibliográfica e diálogo com fontes específicas sobre a temática. Depreende-se, assim, como conclusão, que a linguagem demasiadamente técnica e rebuscada empregada pelo Direito Brasileiro, sobretudo no Poder Judiciário, denominado “juridiquês”, desempenha papel excludente para parcela considerável da sociedade, atuando, por vezes, como elemento impeditivo para a concreção do Direito e para a autonomia dos indivíduos.
-
Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Março de 2022 - 11:40
A Função Social da cidade em pauta

O escopo do presente é analisar a função social da cidade em pauta.
-
Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Agosto de 2010 - 11:04
Tributário e processual civil. Ausência de prequestionamento.

Inconstitucionalidade da aplicação retroativa, declarada pela corte especial.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 25 de Março de 2010 - 01:00
Ação rescisória. FGTS. Opção retroativa. Recursos.

Efeito devolutivo. Código de Processo Civil, artigo 515.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 17 de Dezembro de 2009 - 03:00
Estelionatos. Ausência de prova do dolo.

Absolvição mantida.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 05 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação pauliana. Fraude contra credores. Efeitos.

A teor dos artigos 158 a 165 do CCB/2002, a declaração de anulabilidade do ato praticado em fraude contra credores não se resume a beneficiar o credor que ajuizou a ação pauliana, devendo ser estendida aos demais credores.
-
Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 01:00
-
Doutrina » Civil Publicado em 05 de Maio de 2022 - 16:50
Entre a fidelidade e a lealdade: a impossibilidade do reconhecimento da união poliafetiva como entidade familiar

O escopo do presente é analisar a impossibilidade jurídica do reconhecimento da união poliafetiva no contexto normativo brasileiro.
-
Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 26 de Abril de 2022 - 15:41
Acusado de cometer feminicídio diante da filha é condenado a 20 anos de prisão

O réu não poderá recorrer da sentença em liberdade.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 13:26
Estado não indenizará médico por refutar vídeo sobre vacinação

Os pedidos forma julgados improcedentes.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 20 de Outubro de 2009 - 02:00
Atleta profissional. Contrato a termo. Rescisão antecipada.

Ausência de comprovação efetiva do fato típico. Empregado que se encontra em tratamento médico.
-
Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Outubro de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Férias com 1/3 em dobro. Empregado doméstico.

Recurso de revista conhecido e provido.

Home