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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Setembro de 2023 - 13:43

    A Proibição do Retrocesso Social: Efeito Cliquet

    Os direitos e garantias fundamentais que foram enraigados no texto constitucional, não podem sofrer retrocessos, com intuito de suprimir aquilo que legitima conquistas na soberania de uma nação, destarte, apenas subordinando-se à modificações que ampliem a juricidade de direito adquirido. Nesta seara constitucional, estas premissas objetivam o Princípio do Não Retrocesso Social ou Efeito Cliquet. No bojo de tal base principiológica, a problemática desta obra visa perscrutar um melhor entendimento da jurisdicidade, a partir do conceito, origem e jurisprudências que tem se organizado em função de promover uma elucidação na esfera jurídica e nacional. Mesmo nos casos de emenda à Constituição, os direitos fundamentais densamente especificados, promovem questionamentos vigorosos, quanto a supressão ou relativização do teor destas garantias adquiridas, em contraponto ao não oferecimento de alternativas equivalentes. O objetivo essencial desta produção é promover reflexões sobre o Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, com base na Constituição Federal de 1988, pormenorizando e flexionando os possiveis casos de emendas promulgadas, onde os direitos fundamentais foram suprimidos ou relativizados em dissonância com o texto constitucional originário. O percurso metodologico dialético em tese adotado, considerou a adoção de técnicas qualitativas e procedimentos compativeis com levantamento de dados, a partir de pesquisas bibliográficas, em síntese visando fundamentar teoricamente o pensamento de doutrinadores neoconstitucionalistas e, entendimentos jurisprudências, no intuito de alcançar a hipótese firmada. A origem do Princípio do Retrocesso Social ou Efeito Cliquet, conjugados aos pressupostos que o norteiam, é de fundamental integridade aos direitos fundamentais amplamente conquistados e garantidos pela Constituição Federal de 1988, em cumprimento à magnitude constitucional da dignidade da pessoa humana, como a garantia das necessidades vitais de cada cidadão brasileiro.

  • Doutrina » Civil Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 16:34

    Sucessão dos bens digitais sob o aspecto patrimonial

    O avanço tecnológico vivenciado pela sociedade vigente traz a necessidade de novas vertentes a serem tratadas pelo direito sucessório. Visto isso, é necessário discutir a possibilidade do reconhecimento e da sucessão do acervo digital, com ênfase na gestão patrimonial, tendo em vista a transmissão dos bens do falecido após a sua morte. O presente artigo teve como principal objetivo abordar essa nova hipótese fática a ser discutida acerca da destinação dos bens, contando com apontamentos a respeito da falta de delimitação jurídica para a sucessão de tal acervo, analisando assim as possibilidades dos bens digitais serem elencados como herança. A metodologia utilizada foram pesquisas bibliográficas e análise documental em artigos, livros, revistas, entrevistas, e estudos já existentes. É de suma importância que haja destinação dos bens de aspecto patrimonial na modalidade digital, devido a tantas mudanças na sociedade, tendo em vista que o regramento jurídico deve acompanhar a evolução e necessidade social.

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Maio de 2022 - 09:49

    Medida Provisória de Atentado Processual – Litigância de Má-fé e questões correlatas

    O texto analisa a atualidade da medida e seus contornos na busca da preservação da boa-fé processual.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 23 de Março de 2017 - 15:10

    Mínimo Existencial Ambiental como Elemento da Dignidade da Pessoa Humana

    O presente artigo tem por finalidade abordar questões relacionadas ao mínimo existencial ambiental, que por diversas vezes é confundido com o mínimo vital ou mínimo de sobrevivência. A concepção de meio ambiente, apresentada por vários doutrinadores se encontram no ponto relacionado a garantia de vida. Com a visão voltada para a dignidade da pessoa humana, o mínimo existencial se perfaz pela garantia da vida, não simplesmente sob os aspectos biológicos ou físicos, mas também no plano de uma vida digna. Assim, o aflora o alargamento dos direitos fundamentais nesse sentido. O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, surgiu, em primeiro plano, na Declaração de Estocolmo em 1972, por conseguinte adotado pela Constituição Federal de 1988, que dedicou seu Capítulo VI a tutela do meio ambiente, de forma a disciplinar e dirimir os impactos ambientais advindos da degradação ao meio ambiente. Degradação essa, que aumentou a passos largos a partir da Revolução Industrial, considerando o processo de desenvolvimento sociopolítico do Estado. Nesse sentido, o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado encontra-se no art. 225, caput da Carta Magna, o qual confere esse direito atrelado, consequentemente, a sadia qualidade de vida para as gerações presentes, bem como as gerações vindouras. Imperando até mesmo sobre o direito a vida, pois constata-se que sem o meio ambiente ecologicamente equilibrado, a vida não prospera.

  • Doutrina » Geral Publicado em 24 de Janeiro de 2017 - 11:42

    Vocábulo Hermético e dificuldades para acesso a Justiça

    O objetivo do presente é analisar as dificuldades, em decorrência do vocabulário jurídico hermético, para a promoção do acesso à Justiça. Demostrando assim, que o vocabulário jurídico é um produto de construção sociocultural, imprescindível à efetivação do acesso à Justiça e deveria estar, constitucionalmente, ao alcance de todos. No entanto, aludido vocabulário materializa uma grande muralha hermética entre o cidadão leigo e o texto jurídico, tornando-se, então, grande responsável pelo desconhecimento do Direito e, por consequência, óbice ao acesso à Justiça. Nesse diapasão, apesar de ser um direito fundamental, a linguagem rebuscada e demasiadamente tecnicista do Direito configura, ainda, um obstáculo de difícil transposição para grande parte da sociedade.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Junho de 2016 - 14:39

    Apontamentos à Teoria Indireta da Desconsideração da Personalidade Jurídica: Ponderações Inaugurais

    Em uma primeira plana, a fim de sedimentar conceitos essenciais para a compreensão do instituto em destaque, revela-se imperioso compreender a acepção de pessoa jurídica, a partir das concepções estruturadas tanto pela legislação como pela doutrina. Pois bem, impende assinalar que a pessoa jurídica é descrita como uma ficção jurídica, estruturadas pela legislação com o escopo de suprir a inquietação humana. Denota-se, desse modo, que os sócios da pessoa jurídica, com personalidade diversa da natural, passam a atuar no mundo dos negócios. Verifica-se que a personalidade da pessoa jurídica afigura-se como verdadeiro escudo, que oculta os protagonistas das relações jurídicas. Logo, no ordenamento jurídico pátrio, há duas espécies de pessoas: a pessoa natural do sócio e a pessoa jurídica. Ao lado disso, há que se assinalar que, em razão da distinção supra, se desfralda como flâmula orientadora o princípio da separação patrimonial entre os bens do sócio e os bens da sociedade, o qual tem como fito precípuo traçar linhas limitadoras no que concerne à responsabilidade do sócio, resguardando, por conseguinte, o patrimônio pessoal de eventuais intempéries.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 22 de Junho de 2015 - 08:52

    A NOVA APOSENTADORIA COMPULSÓRIA

    A idade limite de permanência no serviço público vem sendo objeto de discussão a alguns anos, principalmente no que tange àqueles que integram à cúpula dos Poderes e determinadas carreiras onde prepondera a atividade intelectual, sempre sob o argumento de que aos 70 (setenta) anos esses profissionais encontram-se em condições mentais que permitam sua continuidade nas atividades diárias.

  • Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 07 de Abril de 2015 - 12:01
  • Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 20 de Março de 2015 - 11:22

    Medida Provisória nº 671, de 19 de Março de 2015

    Institui o Programa de Modernização da Gestão e de Responsabilidade Fiscal do Futebol Brasileiro, dispõe sobre a gestão temerária no âmbito das entidades desportivas profissionais, e dá outras providências

  • Doutrina » Civil Publicado em 12 de Maio de 2014 - 13:20

    A Teoria Geral das Obrigações na sistemática brasileira

    Dever jurídico é conceito amplo onde se encontra inserido o conceito de obrigação. Francisco Amaral ensina que o dever jurídico se contrapõe ao direito subjetivo, sendo o primeiro constituído de uma situação passiva que se caracteriza pela necessidade do devedor observar certo comportamento compatível com o interesse do titular do direito subjetivo

  • Legislação » Leis Publicado em 10 de Janeiro de 2013 - 16:25

    Lei nº 12.780, de 9 de Janeiro de 2013

    Dispõe sobre medidas tributárias referentes à realização, no Brasil, dos Jogos Olímpicos de 2016 e dos Jogos Paraolímpicos de 2016

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Julho de 2011 - 11:54

    Foro por prerrogativa de função: seu papel na atualidade

    O presente trabalho trata da existência do foro por prerrogativa de função, previsto na Constituição Federal Brasileira, para assegurar a algumas autoridades brasileiras o direito de terem seus crimes comuns e os de responsabilidade julgados nos órgão superiores do Poder Judiciário

  • Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:14

    Ressarcimento de danos causados em acidente de veículos.

    Fato que envolveu ônibus da ré. Tombamento do veículo sobre a pista da mão de direção das vítimas.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
  • Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Março de 2010 - 01:00

    Execução penal. Pena privativa de liberdade.

    Progressão de regime. Admissibilidade. Condenação por tráfico de drogas.

  • Responsabilidade solidária. Grupo econômico.

    Em se tratando de empresas atuantes no mesmo ramo empresarial, com integração societária evidente, não há como afastar a solidariedade passiva imposta na decisão de origem com fulcro no artigo 2º, §2º, da CLT.

  • Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 15 de Abril de 2009 - 01:00

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