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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 10 de Fevereiro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Setembro de 2005 - 10:11
Falta juiz às sextas-feiras na Bahia. OAB critíca
Em Salvador, as varas judiciais, das áreas de família, fazenda e cível funcionam, formalmente, todos os dias úteis da semana, das 8h30 às 11h30 e das 13h às 18h, mas a grande dificuldade é encontrar juízes trabalhando no Fórum Ruy Barbosa, naqueles horários durante as sextas-feiras.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 18 de Abril de 2005 - 01:00
O Estado vidual e a impenhorabilidade do bem de família

Ricardo Amin Abrahão Nacle é Advogado em São Paulo. Pós-graduado em direito processual civil na PUC/SP. Presidente do Conselho de Apoio do Instituto de Aperfeiçoamento de Direito do Estado (IADE)
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Novembro de 2002 - 03:00
Fiança de Pessoa Jurídica

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Mauro Nicolau Junior, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19
Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Maio de 2015 - 14:12
Multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal com homologação tardia

O presente artigo trata da multa do artigo 477 da CLT e sua incidência quando do pagamento das verbas rescisórias dentro do prazo legal, com homologação tardia. Faz uma análise das teses propostas e utilizadas nas decisões do Tribunal Superior do Trabalho, e dos Tribunais Regionais pátrios, verificando também o que determinam as Instruções Normativas do Ministério do Trabalho e Emprego, como autoridade competente para prestar assistência no ato homologatório, em conformidade com o § 1º do Art. 477 da CLT
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Administrativo e processual civil. Antecipação de tutela.

Reintegração em cargo público. Professor.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Fevereiro de 2010 - 02:00
Recurso especial. Peculato. Pedido de absolvição.

Súmula 07/STJ.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Outubro de 2009 - 01:00
Processual penal. Habeas corpus. Furto de pulsos telefônicos.

Prisão preventiva. Ausência de fundamentação concreta.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Fevereiro de 2009 - 03:00
Lesão no Código Civil

Vitor Enilson Vitor, graduando do curso de Direito da Faculdade Vitoriana de Ensino superior - FAVI - Espírito Santo.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 09 de Setembro de 2008 - 01:00
Servidor público. Restituição de valores indevidamente recebidos em execução de sentença rescindida. Competência da Justiça do Trabalho.

A Justiça do Trabalho é competente para apreciar e julgar controvérsias acerca da restituição de valores percebidos indevidamente por servidor público estatutário.
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 31 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Abril de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Janeiro de 2022 - 14:32
O começo do FIM. O silêncio semântico das pandemias
O assunto mais debatido no momento é saber quando a pandemia de Covid-19 vai acabar. Há até quem coloque termo final vigente a partir da indigitada data. Porém, apesar de alguma esperança, torna-se indispensável, paciência e racionalidade para não haver errônea precipitação e, agravar o quadro geral de infectados e óbitos.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Princípios de Processo Civil na Constituição Federal

Júlio Ricardo de Paula Amaral - O autor é mestre em direito pela Universidade Estadual de Londrina e advogado na região metropolitana de Londrina (PR).

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