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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Outubro de 2019 - 11:43
Operadoras de plano de saúde são condenadas a reintegrar e a indenizar beneficiários

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 2.000,00 (dois mil reais).
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Notícias Publicado em 12 de Setembro de 2019 - 10:13
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:29
Recebo pensão como filho maior inválido, mas estou curado, o que vai acontecer?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Maio de 2015 - 14:52
Cliente será indenizado por atraso de 5 meses no conserto de veículo

O autor da ação teve que esperar por mais de quatro meses, após a autorização da seguradora, pelo conserto de veículo que dependia de peças de reposição, o que ultrapassa um prazo razoável para a prestação dos serviços, especialmente quando o consumidor é informado sobre a previsão do prazo para entrega
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 10:00
TST determina fim imediato da greve dos Correios
Empregados dos Correios terão aumento de 6,5%, reajuste extensivo aos benefícios sociais
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 30 de Julho de 2010 - 01:00
Concurso público. Inobservância do requisito de impessoalidade. Dano moral configurado.

Manifestação da Procuradoria do Trabalho pelo conhecimento e não provimento do recurso (fls. 550-551).
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Doutrina » Penal Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
A dureza da pena ou a certeza da punição para desestímulo da prática delituosa. O endurecimento da pena é retrocesso na evolução social ou se presta a contenção do aumento da criminalidade?

Francisco Deliane e Silva. Advogado. Consultor Jurídico. Professor e Conferencista. E-mail: [email protected].
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Setembro de 2009 - 01:00
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Doutrina » Internacional Publicado em 02 de Julho de 2008 - 01:00
O interesse universal na Amazônia e na Patagônia

João Moreno Pomar, Advogado e professor de Direito. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 17 de Setembro de 2007 - 01:00
Gêmeos siameses seqüelas que transcendem o campo da medicina

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 7º período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas (FADOM) - Divinópolis (MG). Elaborado em 07 de setembro de 2007.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 30 de Outubro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Maio de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 15 de Setembro de 2005 - 01:00
Ata Notarial

Felipe Leonardo Rodrigues - Escrevente Autorizado do 26º Tabelionato de Notas de S. Paulo
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Março de 2005 - 02:00
Ação Penal. Falso testemunho. Exclusão da culpabilidade por inexigibilidade de conduta diversa. Improcedência.

Sentença Penal. 2ª Vara do Foro Distrital de Vicente de Carvalho comarca de Guarujá - Estado de São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Abril de 2004 - 01:00
Revisão - Sentença Anulada - Lei 9.711

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2016 - 16:49
Do delineamento da locução “Referências Culturais” para fins de Políticas Públicas de Proteção ao Patrimônio Cultural

Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental.
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Doutrina » Comercial Publicado em 17 de Março de 2011 - 12:37
O aval e o novo Código Civil: as influências do direito de família no direito cambial

O presente artigo, por meio de uma revisão bibliográfica, estudará o instituto do aval, no contexto em que está inserido, bem como as principais mudanças ocorridas no que se refere ao modo de utilização dessa "garantia pessoal especialíssima" (1) no Direito Cambial, a partir do advento do novo Código Civil de 2002.
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Abril de 2010 - 01:00
A teoria da separação de poderes e a divisão das funções autônomas no Estado contemporâneo - O Tribunal de Contas como integrante de um poder autônomo de fiscalização.

José Luiz Quadros de Magalhães é Doutor, Mestre e Especialista em Direito Público e Constitucional pela Unversidade Federal de Minas Gerais, professor dos cursos de pós-graduação (mestrado e doutorado) da Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais; Universidade Federal de Minas Gerais; UNIPAC - Universidade Presidente Antonio Carlos - Juiz de Fora - MG; e Universidade de Buenos Aires, Argentina.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 23 de Novembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Homicídio tentado.

Art. 121, § 2.º, incisos I, III e IV, na forma do art. 14, inciso II, todos do Código Penal.

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