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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Penal

Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Notícias Publicado em 17 de Abril de 2009 - 01:00
O dano moral no âmbito da medicina estética
Heitor Rodrigues de Lima é advogado da Gregori Capano Advogados Associados
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2009 - 01:00
Questões de Direito do Trabalho
de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 01 de Abril de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processual Civil

Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 25 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Direito Processo Penal

de Direito Substituto do Estado de Minas Gerais, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada
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Perguntas e Respostas » Tributário Publicado em 18 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Direito Tributário

Questões de Direito Tributário, extraídas de diversas provas selecionadas por Paula Camila de Lima
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Perguntas e Respostas » Trabalhista Publicado em 13 de Março de 2009 - 01:00
Questões de Direito Coletivo do Trabalho e Processual do Trabalho

ingresso de Juiz do Trabalho Substituto do TRT da 1ª Região - 2008, selecionadas por Paula Camila de Lima
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Notícias Publicado em 04 de Março de 2009 - 02:00
Questões de Direito Administrativo
Magistratura Estadual de São Paulo, selecionadas por Paula Camila de Lima, Advogada, Pós-graduanda em Direito Tributário pela Unisul/LFG, Bauru/SP.
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 30 de Janeiro de 2009 - 03:00
Questões de Direito Previdenciário

da União - Procurador Federal da 2.ª Categoria (2007), selecionadas por Paula Camila de Lima
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 23 de Janeiro de 2009 - 03:00
Breves considerações sobre a inaplicabilidade do artigo 475-J do Código de Processo Civil ao Direito Processual do Trabalho

Alexandre Lima de Almeida, Advogado. Pós-graduando em Direito Processual Civil. Sócio do Escritório Fernandes Advogados Associados.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
A Lei n. 11.719/2008 não criou "defesa preliminar"

André Estefam, Promotor de Justiça. Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC/SP). Assessor do Procurador-Geral de Justiça de São Paulo.
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Doutrina » Civil Publicado em 27 de Junho de 2005 - 01:00
Indenização por descumprimento de mandado de injução: Há cabimento?

Gustavo Lima Campos - Médico formado pela Universidade Federal do Rio de Janeiro. Graduação em
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Abril de 2023 - 17:19
O poder das redes (anti)sociais

Por Flávia Lima Costa, sócia do escritório Franco de Menezes Advogados.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Janeiro de 2020 - 11:46
Transparência na Fiscalização dos Contratos Públicos: a Proeminência do Princípio da Publicidade

O objetivo do presente artigo é analisar a participação da sociedade civil como instrumento de fiscalização dos contratos públicos. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, consagrou uma série de princípios e institutos que asseguram à sociedade civil a possibilidade de exercício da cidadania, inclusive no que se refere à fiscalização das condutas praticadas. Os princípios da eficiência e da publicidade, expressamente consagrados no artigo 37 do Texto de 1988, por exemplo, se apresentam como paradigma importante na consolidação do exercício da cidadania e da participação da sociedade civil, impondo à Administração Pública um comportamento, de acordo com a doutrina italiana, de “bem fazer”, a fim de atingir e atender o interesse público. Em específico, no que atina ao princípio da publicidade, denota-se que sua essência axiológica estabelece um espaço de democracia e de transparência, sobretudo no que atina às atividades exercidas e contratos firmados pela Administração Pública, encontrando, como consentâneo, a supremacia do interesse público. Decorrente dos corolários em comento, o princípio da transparência emerge como mecanismo indissociável na construção de uma democracia participativa e na fiscalização dos contratos públicos. A metodologia empregada parte do método indutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2019-09-18T14:38:16+00:00
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2018-11-19T17:58:19+00:00
A Lei de Acesso à Informação e o Direito à Informação Pública da remuneração dos Servidores Públicos de forma nominal: a preponderância do interesse público

O objetivo do presente artigo é analisar, à luz da Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.257/2011), a importância da disponibilização para consulta as remunerações nominais dos servidores públicos, como desdobramento dos corolários da moralidade e da publicidade. É fato que a Constituição de 1988, ao estabelecer a premissa de Estado Democrático de Direito, estabelece a moralidade e a publicidade administrativa como premissas inafastáveis do comportamento a ser seguido pela Administração Pública. Nesta linha, o acesso à informação pública se apresenta como desdobramento claro do próprio Estado Democrático de Direito e constitui direito-meio para o exercício de outros direitos dotados de elevada densidade jurídica. A Lei nº 12.527/2011, responsável por instituir o dever de transparência por parte da Administração Pública, representa, no contexto de promoção do Estado Democrático de Direito, um verdadeiro marco de ruptura. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Array Publicado em 2018-08-23T15:23:58+00:00
A Negativação do Inadimplente de Verba Alimentar no Sistema de Proteção ao Crédito: Análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Em sede de comentários introdutórios, ao se abordar o tema em comento, necessário se faz pontuar que a sobrevivência afigura no rol dos fundamentais direitos da pessoa humana. Nesta esteira de análise, é plenamente denotável que a prestação de crédito alimentar se revela como robusto instrumento apto a assegurar a sobrevivência do indivíduo, porquanto se apresenta como o meio adequado para atingir os recursos imprescindíveis à subsistência daqueles que, por si só, não conseguem prover sua manutenção pessoal, em decorrência da faixa etária, motivos de saúde, incapacidade, impossibilidade ou mesmo ausência de trabalho. Ao lado disso, prima anotar que o tema em debate ganha, ainda mais, proeminência em decorrência da maciça importância ostentada, eis que se expõe como elemento assegurador da dignidade do indivíduo. Nesse diapasão, há que se registrar que os alimentos, na atual sistemática albergada pela Lei N° 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, dão corpo a obrigação que o indivíduo possui de fornecer alimentos a outrem. Insta arrazoar, com realce, que, no que tange à órbita jurídica, tal acepção se revela mais ampla, compreendendo, inclusive, além dos próprios alimentos, a satisfação de outras necessidades tidas como essenciais para a vida em sociedade. Assim, concatenado com as intensas modificações estruturadas, o presente se debruça sobre a possibilidade de negativação dos inadimplentes de pensão alimentícia.

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