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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Agosto de 2003 - 01:00
Educação Escolar Pública e Educação Escolar Privada: Regimes Constitucionais

Dâmares Ferreira - Advogada e professora universitária no Paraná. Mestre em Direito pela PUC/SP. Especialista em Direito Tributário pela FGV/RJ
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Notícias Publicado em 29 de Julho de 2024 - 10:59
Os destaques da pauta do STJ para o segundo semestre de 2024
O segundo semestre de 2024 no STJ traz julgamentos de grande impacto jurídico e social, incluindo casos de corrupção, concessões públicas, e temas relevantes como a progressão de regime e direitos previdenciários.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 04 de Outubro de 2021 - 13:25
Justiça condena a 25 anos de prisão homem acusado de roubo seguido de morte no Parque da Cidade

O crime ocorreu na noite de 19 para 20 de janeiro de 2020.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Setembro de 2021 - 13:28
Gestão Escolar e a Legislação Educacional

O presente artigo tem por objetivo analisar a gestão educacional sob o prisma da Constituição Federal de 1988 e da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB, bem como a política acatada nas escolas, refletindo o papel da gestão e da condução educacional. Considerando a participação dos os envolvidos no processo educacional, faz-se necessária uma articulação entre a teoria descrita na doutrina ora pesquisada com intuito de encontrar soluções para os problemas e para as práticas pedagógicas cotidianas. Para realização de tal pesquisa, tivemos um aparato de teóricos como: PASCHOALINO (2017), LÜCK (2014), CORREIA (2019) e em outros doutrinadores que debatem sobre a gestão institucional com participação de toda comunidade na mesma linha abordada nessa investigação. A problemática fundamentou-se em analisar a gestão institucional que propicie a participação dos envolvidos nos percursos decisórios do cotidiano educacional. O resultado final possibilitou constatar que para atingir uma gestão educacional de qualidade é importante a participação da comunidade nas decisões e caminhos pretendidos pela escola.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 18 de Fevereiro de 2020 - 12:21
REAPOSENTAÇÃO: o julgamento pelo STF em 6/2/2020 retrata um ativismo judicial?

Neste artigo procuramos mostrar ao leitor sobre o trabalhador que obteve o benefício da aposentadoria, mas continuou na atividade laboral, sendo retido o IRPF e o INSS pelo empregador, dessa forma contribuindo para Fazenda Nacional, com objetivo de obter uma aposentadoria mais vantajosa, buscando ter um fim de vida com mais dignidade, cujas pretensões foram rejeitadas pelo STF.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 02 de Agosto de 2010 - 01:00
Apelação cível. Recurso adesivo. Acidente de consumo. Prestação defeituosa de serviço.

Verba honorária majorada. Sentença parcialmente modificada.
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Notícias Publicado em 08 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Junho de 2009 - 01:00
Ação ordinária. Fornecimento de medicamentos. Preliminares de falta de interesse de agir e de nulidade da sentença por ausência de formação de litisconsórcio passivo necessário. Transferência para o mérito.

Acordam os Desembargadores que integram a Primeira Câmara Cível deste Egrégio Tribunal de Justiça, por unanimidade de votos, em consonância parcial com a 11ª Procuradoria de Justiça.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Novembro de 2008 - 03:00
Roubo e extorsão. Crime continuado. Recurso especial a que se nega provimento.

Trata-se de recurso especial interposto pelo MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO em face de acórdão da 7ª Câmara do 4° Grupo da Seção Criminal do TJ/SP, fundado na alínea "c" do permissivo constitucional.
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2008 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 24 de Janeiro de 2005 - 03:00
As Igrejas e o Código Civil.

Euclides Lopes - Operador do direito (advogado) militante na cidade do Rio de Janeiro
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 01 de Setembro de 2004 - 01:00
Medida Provisória nº 210, de 31 de Agosto 2004.

Altera dispositivos da Medida Provisória nº 2.229-43, de 6 de setembro de 2001, que dispõe sobre a criação, reestruturação e organização de carreiras, cargos e funções comissionadas técnicas no âmbito da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, da Lei nº 8.691, de 28 de julho de 1993, que dispõe sobre o Plano de Carreiras para a área de Ciência e Tecnologia da Administração Federal Direta, das Autarquias e das Fundações Federais, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis da União, das autarquias e das fundações públicas federais, da Lei nº 9.650, de 27 de maio de 1998, que dispõe sobre o Plano de Carreira dos servidores do Banco Central do Brasil, da Lei nº 10.768, de 19 de novembro de 2003, que dispõe sobre o Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Águas - ANA, e da Lei nº 10.871, de 20 de maio de 2004, que dispõe sobre a criação de carreiras e organização de cargos efetivos das autarquias especiais denominadas Agências Reguladoras, e dá outras providências.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Bacias Hidrográficas no Brasil: Aspectos jurídicos-ambientais

Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Outubro de 2017 - 12:37
Nota Fiscal Paulista e seus reflexos

O Governo do Estado de São Paulo instituiu o programa de estimulo à cidadania, denominado Nota Fiscal Paulista, que foi criado pela Lei N° 12.685 de 28 de Agosto de 2007, com intuito de incentivar consumidores a exigirem do estabelecimento comercial o documento fiscal. E os que solicitar a inclusão do CPF no ato da compra, poderão escolher como receber os créditos e ainda concorrerem a prêmios em dinheiro. Assim, objetivou-se apresentar aos consumidores e estabelecimentos comerciais as funcionalidades, benefícios e penalidades (em caso de uso fraudulento) existentes no programa Nota Fiscal Paulista. Realizou-se pesquisa Descritiva de Campo, quantitativa. Amostra composta de 100 participantes, selecionadas aleatoriamente em setembro de 2017, no município de Fernandópolis, SP, responderam o questionário, contendo 6 perguntas. Com os resultados nota-se que em relação ao conhecimento do programa, 52% sabem da existência do mesmo. Quanto ao cadastro da Nota Fiscal Paulista, 54% são inscritos. Já referente às solicitações da inserção do CPF, 54% afirmaram realizar tal solicitação. Sobre a existência e/ou recusa ao solicitar a Nota Fiscal Paulista em estabelecimento comercial, a maioria, 91% não apresentaram dificuldades. No que condiz à aceitação do programa, 83%responderam serem favoráveis. Sobre a opinião do maior beneficiado com o programa, 67%dos participantes acreditam que é o Estado, 30% o consumidor e, apenas, 3%as empresas. Portanto, o programa Nota Fiscal Paulista instituído pelo Estado de São Paulo, que visa gerar créditos em pecúnia aos consumidores, de fato é compreendido como favorável, já que aponta aceitação e participação da maioria dos participantes da pesquisa. Logo, benefícios são evidentes por aumentar a arrecadação de ICMS e diminuir a sonegação fiscal. Entretanto, há penalidades que são aplicadas no uso indevido do programa, tanto para o consumidor quanto as pessoas jurídicas quando não transmitem as informações ao fisco no prazo estipulado.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
Princípio da insignificância. Identificação dos vetores cuja presença legitima o reconhecimento desse postulado.

Consequente descaracterização da tipicidade penal em seu aspecto material - Delito de descaminho (CP, Art. 334, "CAPUT", Segunda parte) - Tributos aduaneiros supostamente devidos no valor de R$873,99 - Doutrina - Considerações em torno da jusrisprudência do STF - Pedido Deferido.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 12 de Agosto de 2022 - 11:42
Parecer Jurídico sobre ICMS Ecológico
Sua eficácia como instrumento de Política Ambiental.
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Legislação » Leis Publicado em 18 de Setembro de 2008 - 01:00
Lei nº 11.771, de 17 de Setembro de 2008

Dispõe sobre a Política Nacional de Turismo, define as atribuições do Governo Federal no planejamento, desenvolvimento e estímulo ao setor turístico; revoga a Lei nº 6.505, de 13 de dezembro de 1977, o Decreto-Lei nº 2.294, de 21 de novembro de 1986, e dispositivos da Lei nº 8.181, de 28 de março de 1991; e dá outras providências.
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Array Publicado em 2007-08-08T04:00:00+00:00

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