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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2007 - 01:00
O ato jurisdicional magno, suas feições, classificações e polêmicas

Gisele Leite, Formada em Direito pela UFRJ, em Pedagogia pela UERJ, Mestre em Direito, em Filosofia, professora universitária da Universidade Veiga de Almeida e outras do Rio de Janeiro. Articulista dos sites: www.estudando.com; www.jusvi.com; www.direito.com.br; e, www.mundojuridico.adv.br
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A hermenêutica jurídica de Hans-George Gadamer e o pensamento de Santo Tomás de Aquino

Rodrigo Andreotti Musetti - O autor é Procurador Jurídico; Especialista em Interesses Difusos e Coletivos pela Escola Superior do Ministério Público do Estado de São Paulo; Mestre em Direito Processual Civil pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas - PUCC; Coordenador de Direito Ambiental da Associação para Proteção Ambiental de São Carlos - APASC
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Julho de 2016 - 16:02
Nova perspectiva do Direito das Obrigações
A nova visão do Direito Privado[1] e mesmo o tão afamado Direito Civil Constitucionalizado traduziu nova perspectiva do direito das obrigações na sistemática brasileira realizando a retirada do radical patrimonialismo para um neohumanismo centrado na dignidade da pessoa humana e na maior solvência das execuções (repersonalização do Direito Civil).
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Maio de 2010 - 01:00
Processo civil. Recurso especial representativo de controvérsia.

Artigo 543-C, do CPC. Tributário. Imposto de renda.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 11 de Novembro de 2016 - 15:33
Sistema de registro de preços na licitação e a possibilidade do Carona

O presente trabalho tem como alvo analisar a figura do carona no Sistema de Registro de Preços na Administração Pública, notadamente, à luz do princípio da obrigatoriedade de licitar. As considerações finais apontaram que a Constituição Federal de 1988 ao determinar que a licitação pública é consequência do princípio da isonomia, e por tal todos os interessados em licitar com o Estado têm o direito de serem tratados com igualdade, de maneira que, o uso do Sistema de Registro de Preços e consulta aos órgãos gerenciadores, embora, racionalize os procedimentos, parece de fato lesionar os princípios constitucionais administrativos da licitação quando utilizado de forma indeterminada. No entanto, os decretos nº 7.892/13 e nº 8.250/14 vieram regulamentar esses limites e agora parece que a questão do carona foi solucionada, tendo o Governo encontrado um meio-termo que parece ter agradado ao TCU, sem olvidar das necessidades dos órgãos públicos de disporem de um instrumento mais versátil nos processos de contratação.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 15 de Outubro de 2012 - 14:05
Licitações públicas: Uma análise das alterações trazidas pela lei complementar nº 123/2006

O presente artigo, tem por objetivo descrever as mudanças trazidas pela Lei Complementar nº 123/2006 nas Licitações Públicas, em razão do tratamento diferenciado dado a Microempresas - ME's e Empresas de Pequeno Porte - EPP's. Para isso, inicialmente foi realizada uma abordagem das Licitações Públicas desde a sua conceituação, passando por uma analise das modalidades previstas na Lei nº 8.666/93 e na Lei nº 10.520/02. Posteriormente foram realizadas ponderações sobre os artigos 42 a 49 da Lei Complementar nº 123/06. Para finalizar foi feito um comparativo da Habilitação com base nas premissas da Lei nº 8.666/93 e na Lei Complementar nº 123/06. Tem-se como objetivo geral descrever os aspectos relativos às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, as quais em razão da publicação da Lei Complementar nº 123/06, receberam tratamento diferenciado e privilegiado na esfera das Licitações Públicas. Para a realização do trabalho utilizar-se-á na realização do estudo a pesquisa de caráter descritivo, que examina a importância das alterações trazidas ao procedimento licitatório pela inclusão na legislação da Lei Complementar nº 123/06. Realizar-se-á uma sucinta revisão bibliográfica, com a reunião das doutrinas mais recentes sobre o tema abordado. Pode-se observar que as invocações trazidas pela LC nº 123/06, teve repercussão imediata na fase de habilitação dos licitantes, uma vez que autoriza às empresas sujeitas ao regime da Lei a regularização fiscal após a realização do certame em caso de serem consagradas vencedoras
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 17 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Obreiro. Horas extras. Intervalo intrajornada. Desrespeito.

Jornada real, e não a contratual, deve ser utilizada como parâmetro.
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Doutrina » Civil Publicado em 17 de Fevereiro de 2003 - 02:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 30 de Agosto de 2023 - 15:21
Nova Lei de Licitações: É necessário formalizar a prorrogação automática de um contrato de escopo por meio de termo aditivo?

Comentários ao art. 111 da Nova Lei Geral de Licitações e Contratos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Junho de 2021 - 12:00
Padaria deve ser indenizada por cadastro fraudulento em aplicativo de entrega

A magistrada destacou que houve falha na prestação do serviço oferecido pela plataforma.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 29 de Outubro de 2018 - 17:02
Intervenção do Estado na propriedade: uma análise do Instituto Administrativo da servidão

Com o rompimento de um Estado Absolutista, veio com este o advento de um Estado Social, assim, rompendo este com o direito absoluto da propriedade. Dessa forma, é perceptível que o Direito a propriedade passa a ser de caráter social, ou seja, cada indivíduo na sociedade teria o direito de ter uma propriedade.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 02 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso de apelação. Restauração de patrimônio tombado. Prédio em bom estado. Ausência de multa.

Processo civil. Substituição processual. Representação. Inexistência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 11 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação indenização. Danos morais. Inscrição de nome do SPC. Prestadora de serviços de telefonia pré-paga. Cobrança como pós-paga.

Negativação indevida. Crédito negado no comércio. Dano moral configurado responsabilidade objetiva. Arbitramento do valor da indenização pelo magistrado.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Março de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2006 - 03:00

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