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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Dezembro de 2010 - 13:20
Exceção de pré-executividade - Sua extinção após a Lei 11.382/06

A exceção de pré-executividade não é instituto previsto na lei processual, tendo sido admitida em nosso direito por construção doutrinário-jurisprudencial
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Doutrina » Civil Publicado em 09 de Janeiro de 2009 - 03:00
A perda da função punitiva da prisão alimentar por força de instruções infraconstitucionais tendentes a obstaculizar a execução de alimentos

Eduardo Antônio Kremer Martins, Advogado, inscrito na OAB/RS sob o n° 65.587; Bacharel em Ciências Jurídicas e Sociais pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul; Pós-graduando em Direito Processual Civil pela Universidade Castelo Branco do Rio de Janeiro.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
O exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual.

Marcelo Colombelli Mezzomo é Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS e Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2024 - 12:18
Porte, posse, crime: os delitos relacionados às armas de fogo, segundo o STJ
STJ reafirma que a posse irregular de arma de fogo, mesmo desmuniciada, configura crime de perigo abstrato, protegendo a incolumidade pública
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Março de 2024 - 10:55
Estudos práticos sobre processo civil: preclusão consumativa, REsp 2.075.284/SP e um recado aos advogados

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
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Blog Publicado em 21 de Julho de 2020 - 14:48
Breves notas sobre a Lei nº 14.010 - Lei da Pandemia e os condomínios edilícios

O texto fala sobre a Lei nº 14.010.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Janeiro de 2020 - 13:40
Caesb é condenada por cobrança excessiva de água em condomínio

A CAESB deverá restituir ao autor, de forma simples, os valores cobrados de forma excessiva a partir da fatura de junho/2009 (ID 39271789), com correção monetária pelo INPC a partir do vencimento de cada fatura e acrescido dos juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Dezembro de 2017 - 15:58
Inoperância do Sistema Carcerário brasileiro: entre a teoria e a realidade concreta: superlotação devido ao vasto número de reincidências

O escopo do presente trabalho fará uma análise de pesquisa qualitativa, elaborada a partir de método hipotético-dedutivo que será formado com base em revisões bibliográficas e consultas de materiais teóricos específicos da temática levantada a respeito da inoperância do sistema carcerário brasileiro e a superlotação devido ao vasto número de reincidência, assim, o dispositivo cientifico abordara no tocante do Sistema Penitenciário Brasileiro, focando principalmente de maneira simples e objetiva sobre os principais aspectos do sistema prisional no Brasil, apontando os regimes de cumprimento de penas, as formas de cumprimento de penas, a diferença entre presídios para centro de detenção provisório. Abordará, também, a respeito do processo de ressocialização como direito do preso, sob o viés da aplicação da ressocialização como uma imprescindibilidade de oportunizar ao penitenciado as circunstancias de ele se regenerar, assim, objetivando preparar este sujeito para o seu regresso para sociedade com o enfoque que ele não mais torne a delinquir.Com isso, este dispositivo cientifico demostrará os métodos utilizados no Brasil para reintegrar este preso novamente à sociedade por meio da educação e do trabalho, buscando concretizar a dignidade humana desses detentos, que a perderam em algum momento desta vida, devido a vários fatores sociais acarretados. Salienta-se que, no que concerne à quantidade de presídios que atualmente foram construídos no Brasil, tal como o quantitativo da população carcerária e sobre o alto índice de reincidência, chegando cerca de 70% (CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA, 2017). Outro fato crucial é o superlotamento do sistema carcerário, as condições desumanas que os presos têm vivenciado dentro do presídio, demostrando que isto é resultado dá má ressocialização que acarreta no alto índice de reincidência. Por fim, trabalhará sobre a arguição de descumprimento de preceito fundamental, prevista no artigo 102, §1º, da CFRB/88. Registra-se que, o STF tem se posicionado no sentido de que uma vez que os presos estão sobre custodia do Estado, a responsabilidade é do próprio Estado e tal responsabilidade sempre será objetiva, ou seja, qualquer lesão aos direitos dos detentos ocorrida dentro dos Centros de Detenção Provisórios ou dentro das Penitenciarias o Estado terá que indenizar.
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Doutrina » Penal Publicado em 18 de Outubro de 2012 - 16:45
Criminal Compliance

A missão do Direito Penal é a proteção de bens jurídicos. E o âmbito econômico tem chamado a atenção da doutrina, dos tribunais e das leis para responderem às ameaças e lesões contra a ordem econômica, que, por se enquadrarem como bens jurídicos universais, são de difícil regulamentação e que quando atacados, causam extensos danos às suas vítimas. O Direito Penal agora enfrenta um tema pouco conhecido e ainda não desenvolvido pela doutrina jurídico-penal brasileira. Trata-se de criminal compliance, termo explorado há menos de duas décadas pela Escola Clássica de Frankfurt, na Alemanha, hoje o maior centro criminalista do mundo. Criminal compliance é um modo de alcançar a proteção do bem jurídico da ordem econômica e que, conforme se explicará, para a efetividade da sua tutela, uma boa resposta é a prevenção
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Doutrina » Penal Publicado em 12 de Maio de 2011 - 13:15
O Erro no Direito Penal

Falta de representação da realidade ou total desconhecimento do objeto.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 12 de Agosto de 2010 - 09:31
Delito contra o patrimônio. Tentativa de furto simples.

Materialidade e autoria demonstradas. Recurso visando à absolvição, pelo reconhecimento do princípio da insignificância.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 05 de Maio de 2010 - 01:00
Direito penal. Apelação. Furto (art. 155, caput, do Código Penal).

Interposição de recurso apenas pelo ministério público.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 19 de Janeiro de 2010 - 03:00
Tributário. Art. 15 da Lei nº 7.798/89. IPI.

Frete e demais despesas acessórias. Não incidência.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Novembro de 2009 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 16 de Novembro de 2009 - 03:00
Irregularidade de representação. Falta de identificação do subscritor da procuração.

Existência de mandato tácito. Possibilidade.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Novembro de 2009 - 03:00
Caixa Econômica Federal. Complementação de aposentadoria.

Supressão do auxílio-alimentação. Aposentadoria posterior à supressão.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Ausência de intimação pessoal de defensor público da sessão de julgamento do recurso em sentido estrito. Nulidade absoluta.

Trata-se de habeas corpus impetrado em favor de JOÃO FLORENÇO ALVES NETO, pronunciado pela prática do delito previsto no art. 121, § 2º, IV, do Código Penal.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Recurso de embargos interposto anteriormente à vigência da lei 11.496/2007. Caixa bancário. Exercício inferior a 10 (dez) anos. Reversão ao cargo anterior. Supressão da gratificação. Possibilidade.

O caixa bancário não exerce cargo de confiança. A gratificação por ele recebida remunera apenas a maior responsabilidade do cargo, conforme preconizado no item VI da Súmula n.º 102 desta Corte uniformizadora.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 13 de Julho de 2009 - 01:00
Reexame necessário de sentença com recurso de apelação cível. Ação indenizatória por danos materiais e morais.

Homicídio de detento no interior do presídio. Responsabilidade objetiva do estado. Indenização por danos morais procedente. Valor da indenização (R$ 100.000,00). Razoabilidade e proporcionalidade frente ao caso.

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