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  • Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Junho de 2005 - 01:00

    Constituição: Processo e Jurisdição.

    Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, Doutor em Direito Administrativo pela UFMG, Advogado em Mato Grosso e professor universitário. [email protected]; [email protected]; [email protected] e http://spaces.msn.com/members/direitopublico/

  • Notícias Publicado em 14 de Abril de 2004 - 13:04

    Berzoini diz que reajuste do mínimo pode sair até a semana que vem

    O ministro do Trabalho, Ricardo Berzoini, esteve na manhã desta quarta-feira na Comissão de Trabalho da Câmara para debater o reajuste do salário-mínimo, a geração de empregos e as reformas trabalhista e sindical.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00

    Reflexões sobre democracia e poder constituinte

    José Luiz Quadros de Magalhães, Mestre e doutor em Direito Constitucional pela UFMG, Professor da graduação, mestrado e doutorado da UFMG e PUC-MG. Diretor do Centro de Estudos Estratégicos em Direito do Estado.

  • Notícias Publicado em 04 de Junho de 2025 - 11:48

    Davi Alcolumbre defende fortalecimento do Brics e de organismos internacionais

    Parlamentares recebem delegações no 11º Fórum Parlamentar do BRICS, discutindo fortalecimento de organismos internacionais e regulação de IA

  • Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2014 - 11:15

    Câmara pode votar projeto que suspende regulamentação dos conselhos populares

    Deputados poderão votar nesta semana projeto que susta decreto sobre a Política Nacional de Participação Social

  • Notícias Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00

    Voto parlamentar aberto

    João Baptista Herkenhoff é Livre-Docente da Universidade Federal do Espírito Santo - professor do Mestrado em Direito, e escritor. E-mail: [email protected] Homepage: www.joaobaptista.com

  • Doutrina » Internacional Publicado em 06 de Outubro de 2023 - 16:02

    União Europeia processa Portugal e questiona sobre visto para visitantes de outros países

    Hoje o visto de residência permite a entrada de turistas de países que fazem parte da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).

  • Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2023 - 12:20

    Cidadania portuguesa: entenda como a construção da árvore genealógica pode ser decisiva no processo

    Advogado luso-brasileiro, especialista em trâmites para a conquista do passaporte definitivo, explica a importância das informações para os descendentes.

  • Notícias Publicado em 30 de Junho de 2005 - 11:07
  • Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 21 de Fevereiro de 2014 - 13:40

    Liberdade de expressão. Profissional de imprensa e empresa de comunicação social.

    Proteção constitucional. Direito de crítica: prerrogativa fundamental que se compreende na liberdade constitucional de manifestaçãodo pensamento.

  • Doutrina » Penal Publicado em 07 de Março de 2022 - 15:14

    Falas de Arthur do Val sobre ucranianas são criminosas

    Segundo jurista, além da quebra de decoro, áudio de deputado faz apologia à exploração sexual e preconceito contra nacionalidade.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2021 - 17:17

    Digressões sobre o Constitucionalismo e o Neoconstitucionalismo

    O texto aborda o Constitucionalismo e o neoconstitucionalismo desde o contexto histórico e jurídico apontando sua evolução e a primazia da Constituição e da garantia dos direitos fundamentais.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 06 de Maio de 2019 - 12:06

    À droit et marche

    O presente artigo discorre sobre temas relacionados com História, Sociologia e Política.

  • Notícias Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00

    O Estado Plurinacional na América Latina

    José Luiz Quadros de Magalhães. Mestre e Doutor em Direito Constitucional pela UFMG.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 30 de Setembro de 2024 - 10:15

    História do Controle de Constitucionalidade

    A evolução do controle de constitucionalidade no Brasil reflete o impacto das mudanças políticas e jurídicas, desde o Império até a Constituição de 1988, envolvendo a definição do papel do Supremo Tribunal Federal e a relação entre os poderes.

  • Colunas » Gisele Leite Publicado em 28 de Janeiro de 2019 - 11:59

    Os Dilemas Contemporâneos do Constitucionalismo

    O artigo aborda a evolução do constitucionalismo, culminando em alguns dilemas contemporâneos até hoje enfrentados.

  • Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2016 - 15:09

    Sistema Civil Law e Common Law: características principais dos dois sistemas e a aproximação do Direito Brasileiro

     Para se adquirir uma real compreensão do sistema jurídico do Brasil ou, até mesmo, da concepção da “commolização do direito brasileiro”, é necessário analisar a origem e as estruturas jurídicas da sociedade. Com isso, será possível compreender toda a evolução do sistema brasileiro. Para tanto, será trazida a sua formação, demonstrando as suas peculiaridades e retratando as duas principais famílias, que receberam ingerências do direito romano que são civil law e common law, sendo de fato os dois essenciais modelo jurídicos reais, com todos aspectos históricos. Importa destacar que os dois sistemas sofreram influições do direito romano em sua estruturação, mais reagiram cada um desses sistemas de formas distintas, portanto o ordenamento jurídico vigente, faz uma junção de ambos os sistemas, mais tendendo para civil law não esquecendo da “tradição” do common law. Entretanto, este enredo histórico é imprescindível para nos buscarmos o entendimento da metamorfose que está ocorrendo dentro do ordenamento jurídico brasileiro.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13

    Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.

  • Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55

    Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

    Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.

  • Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31

    A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

    Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.

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