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Notícias Publicado em 07 de Março de 2005 - 08:02
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 06 de Janeiro de 2005 - 09:02
SDI-1 valida acordo da Mercedes que previu dedução de vantagem

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho validou o acordo coletivo firmado entre a Mercedes Benz do Brasil e o Sindicato dos Metalúrgicos de Campinas e Região (SP), no qual foi ajustado o pagamento de uma vantagem financeira, de acordo com o tempo de casa, a 1.282 trabalhadores demitidos em 1995.
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Notícias Publicado em 06 de Setembro de 2004 - 07:05
TST garante a publicitário integração de passagens a seu salário
A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho garantiu a um ex-presidente das agências Standard, Ogilvy & Mather Publicidade e WPP Group o direito de integrar ao salário as passagens aéreas nacionais e internacionais que recebia para lazer e férias.
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2004 - 08:02
TST impõe ao governo da Bahia pagamento de débito sem precatório
O governo da Bahia terá de arcar com a quitação, de forma direta, de um débito trabalhista contraído pela extinta Companhia de Navegação Bahiana, CNB.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 18 de Setembro de 2019 - 11:38
O Emprego do Princípio da Fiscalização no Procedimento Licitatório como Manifestação do Primado da participação da Sociedade Civil

O objetivo do presente é analisar o princípio da fiscalização, por parte da sociedade civil, em sede de procedimento licitatório, como primado da democracia participativa. É fato que a Constituição Federal de 1988, em razão do contexto histórico em que foi promulgada, consagrou a participação da sociedade civil como primado incontestável do Estado Democrático de Direito. Assim, os dispositivos constitucionais reconhecem tal possibilidade nos mais diversos segmentos, com o escopo de promoção e fortalecimento da cidadania participativa-fiscalizadora. Neste aspecto, ao considerar que, de maneira tradicional, o exercício da democracia participativa, em sede de contexto nacional, encontra-se em um processo de fragilidade, a participação da sociedade se revela como mecanismo dotado de máxima importância, sobretudo para assegurar que haja a concreção de uma arena em que a cidadania encontre consolidação. Assim, o princípio da fiscalização, em sede de procedimento licitatório, é uma clara e indiscutível manifestação de promoção da participação da sociedade civil, sobretudo no que atina ao alcance do fito maior do procedimento em si, qual seja: identificar, dentro de um quadro técnico previamente estabelecido, a proposta mais vantajosa para o Estado. Ainda assim, ao se considerar o cenário em que se encontra inserido, a concreção do princípio, por aspectos culturais, se apresenta como dotado de desafio, sobretudo no que atina ao envolvimento da sociedade civil como agente de fiscalização. A metodologia empregada parte do método dedutivo, auxiliada de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 04 de Janeiro de 2018 - 11:31
Os Princípios da Moralidade e da Impessoalidade como estertores combativos ao Nepotismo

O objetivo do presente é analisar a proeminência dos princípios da moralidade e da impessoalidade, enquanto baldrames vinculadores constitucionais da atuação administrativa, como estertores combativos ao nepotismo. Como é cediço, historicamente, as práticas do nepotismo são advindas da confusão entre o público e o privado. Ora, a premissa que “permite” que o patrimônio público e seus interesses possam se confundir com o patrimônio e os interesses dos particulares poderosos adentrou a história do Brasil colonial, imperial e republicano, desdobrando seus efeitos até os dias atuais. O nepotismo, no cenário brasileiro, apresenta-se como uma prática odiosa que corrompe o interesse público, na condição de supremacia orientadora do agir do administrador, erigindo, em seu lugar, a tradicional máquina como mecanismo para atendimento de interesses pessoais. A partir disso, consoante o estabelecimento de um Estado Democrático de Direito, tal prática não encontra sedimento autorizador, reclamando, pois, a edição de marcos regulatórios e normativas capazes de evitar sua materialização no plano concreto. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado de revisão de literatura e pesquisa bibliográfica como técnicas de pesquisa.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2023 - 16:30
Investigação e Julgamento de Crimes contra o STF e o Foro por Prerrogativa de Função: Uma Reflexão a Partir da Teoria da Dissonância Cognitiva

O Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal, em seu art. 43, prevê que ocorrendo infração penal em sua sede ou dependências o inquérito deverá ser conduzido pelo presidente que poderá delegá-lo a outro ministro. Contudo, se uma infração penal nesses moldes for praticada por um dos membros do legislativo federal, poderá haver a coincidência das pessoas do investigador, do condutor do inquérito, do julgador e, ocasionalmente, da vítima. Diante da teoria da Dissonância Cognitiva, o julgamento por qualquer um daqueles que foram vítimas ou atuou como investigador se torna comprometida, pois estará, por mais que bem intencionado, inconscientemente inclinado a uma das partes, tornando-se parcial. Por isso, faz-se necessária a análise da constitucionalidade do foro por prerrogativa de função nesses casos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Agosto de 2022 - 15:32
Evolução histórica do mandado de segurança no ordenamento jurídico brasileiro
O presente artigo pretende delimitar a figura do mandado de segurança do direito brasileiro apontando sua evolução histórica bem como sua origem, onde se entrecruzam diferenças e semelhanças. Suas raízes do mandado de segurança relacionam-se diretamente a um meio eficaz e rápido constitucionalmente assegurado, criado como defesa contra as ilegalidades do poder Público, sendo indispensável ao Estado e Direito e à defesa de direitos fundamentais. Tal natureza não poderá ser desvirtuada ou limitada por regulamentação infraconstitucional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Maio de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização por danos material e moral.

Furto de veículo em estacionamento de shopping center.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação declaratória de inexistência de débito c/c indenização por danos morais. Registro indevido no SPC. Desnecessidade de provas do dano. Fixação do quantum indenizatório.
A inscrição indevida do nome do autor nos cadastros de proteção ao crédito é suficiente para gerar o dano que, a toda evidência, deve ser reparado.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 20 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Eleitoral » Tribunal Superior Eleitoral Publicado em 30 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 18 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Setembro de 2006 - 01:00
Homologação de sentença estrangeira. Holanda. Ausência do contrato objeto de análise da decisão alienígena.

Réu residente no Brasil. Citação via fax. Ausência de carta rogatória. Invalidade da citação.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Junho de 2004 - 01:00
Civil e Processo Civil. Financiamento para Construção. SFH.

Terceiros adquirentes de unidades imobiliárias.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2011 - 13:54
Justiça nega, pela quarta vez, liberdade ao pai de Joanna
Médico disse que a meningite herpética foi contraída em função de estresse físico e psicológico da garota
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 09 de Abril de 2010 - 01:00
Condenação - Lesão corporal - Lei Maria da Penha.

Sentença Penal
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Março de 2010 - 01:00
Retificação de registro civil.

Acréscimo de sobrenome após o casamento. Nome civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 21 de Agosto de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Roubo a banco. Art. 157, § 2º, I e II do CP. Denúncia que individualiza as condutas dos réus. Negativa de autoria na via estreita do HC. Insubsistência.

Não há falar-se em trancamento da ação penal quando a materialidade está comprovada e existem fortes indícios da autoria delitiva.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 11 de Janeiro de 2023 - 14:11
Considerações sobre a Judicialização da Saúde no Brasil
A extremada judicialização da saúde esbarra em problemas relacionados com a questão orçamentária e de gestão dos recursos públicos e das políticas públicas. A demanda exacerbada recai em perigoso panprincipialismo e, ainda, pode causar maiores danos do que melhores atendimento ao direito fundamental à saúde e à dignidade da pessoa humana.

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