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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 3ª Região Publicado em 18 de Outubro de 2007 - 02:00
Execução fiscal. Prescrição intercorrente. Reconhecimento de ofício. § 4º do artigo 40 dA LEF. Lei 11.051/04.

Execução fiscal. Prescrição intercorrente.
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Notícias Publicado em 20 de Julho de 2007 - 01:00
A proteção da criança e do adolescente, o código de defesa do consumidor e a responsabilidade civil do gestor na prestação de serviços educacionais
Júlio Gomes Duarte Neto, Mestrando em Educação pela Universidade Pública de Évora/Portugal; Especialista em Direito Educacional e em Ciências Criminais; Especialista em Fundamentos Científicos e Metodológicos em Docência e Pesquisa no Ensino Superior pela FAL; Advogado; Serventuário do Tribunal de Justiça do Estado de Alagoas; Coordenador do Curso de Direito e Docente na Universidade Estadual de Alagoas - UNEAL, e Docente no Centro de Ensino Superior Arcanjo Mikael de Arapiraca/Alagoas - CESAMA e Instituto de Ensino Superior Santa Cecília de Arapiraca/Alagoas - IESC e em Cursos Preparatórios para Concursos.
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Notícias Publicado em 14 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 08 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 02 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2005 - 15:45
Busato: OAB quer explicações para baixo retorno de tributos
Roberto Busato afirmou na entrevista que a comissão deverá também diagnosticar onde e como está sendo gasto o dinheiro arrecadado com impostos específicos, como a CPMF e a Cide, que deveriam respectivamente ser destinados à saúde e à melhoria da malha rodoviária brasileira.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 14 de Janeiro de 2005 - 12:40
Estágio no Nível Médio - Precarização e mão-de-obra barata

Jair Teixeira dos Reis - Auditor Fiscal do Trabalho - Professor de Direito do Trabalho e Direito Empresarial da FAVI-ES e Faculdade São Geraldo - Doutorando em Direito
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Doutrina » Constitucional Publicado em 04 de Setembro de 2019 - 12:00
O Direito à Alimentação adequada como manifestação do mínimo existencial social: uma análise à luz da dignidade da pessoa humana

O objetivo do presente é investigar a responsabilidade e a concretude das atividades estatais em relação a direito fundamentais, ressaltando a alimentação. De conhecimento geral, o direito à alimentação se configura como um dos principais, quiçá o mais importante dos direitos do qual o homem depende de atuação positiva do Estado. Este Estado, explicitamente, a trato de Brasil, assume a responsabilidade de demarcar em seu sexto artigo, elencando como social o direito à alimentação, asseverando, ali, seu compromisso para com todos os cidadãos brasileiros de que, mesmo que minimamente, a alimentação será prestada. Nesta toada, o reconhecimento da necessidade de uma intervenção imediata em uma questão emergencial como a alimentação é o primeiro passo rumo à solução ou à dirimição da questão. Ademais, visto que internacionalmente sempre houvera políticas que ao menos se dedicaram a dissecar a questão, o Brasil, mesmo que de maneira atrasada, galga a tratar com seriedade este assunto tão vigoroso e complexo. Daí, evidentemente, fica a reflexão sobre se o que é feito pelo Estado toca satisfatoriamente no lato conceito de Dignidade da Pessoa Humana, ou se as ineficazes políticas públicas empregadas separam o desejo de emprego do Mínimo Existencial da carência dos mais necessitados. Os métodos empregados no presente são o dedutivo e o historiográfico, subsidiado de revisão de literatura, sob o formato sistemático, como técnica de pesquisa.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Março de 2017 - 11:50
Acesso à Justiça: análise sobre a configuração da Assistência Judiciária Gratuita como modalidade de Política Social

O presente trabalho consiste em uma breve investigação acerca da concepção da assistência judiciária gratuita como forma de política social, porquanto se trata de um direito fundamental constitucionalmente assegurado e de uma importante ferramenta de cidadania e inclusão. Ademais, por oportunizar o acesso à justiça, é também instrumento que viabiliza a consecução de outros direitos e garantias fundamentais e sociais, não obstante a característica de focalização sob a qual se reveste, que encontra críticas e gera debates, sobretudo no meio acadêmico. Assim, o objetivo do presente estudo, em que se constituiu também a problematização da pesquisa, foi perfazer uma análise acerca da natureza da assistência judiciária gratuita como política social, tendo como hipótese uma reposta positiva à indagação em voga. Nessa análise, mais do que um mecanismo formal de direito, há que se considerar que o acesso à justiça, assegurado a todos pela Carta constitucional, importa na perspectiva de proporcionar voz e vez, refletindo no que se conceitua como empoderamento de segmentos mais frágeis da sociedade civil e na ideia de equilíbrio trazida pela definição de igualdade material. Com isso, o estudo conclui que a assistência judiciária gratuita pode ser considerada uma modalidade de política social, visto que é fato que a distribuição do acesso à justiça, no Brasil, não é naturalmente igualitária, inclusive considerando as conhecidas carências estruturais de todo o sistema.
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Doutrina » Civil Publicado em 08 de Setembro de 2020 - 13:37
A Conciliação e a Mediação como Métodos Alternativos de Resolução de Conflitos visando e efetividade do acesso à justiça

O papel do Direito dentro de uma sociedade é regular a conduta humana sempre visando o bem comum. Partindo desse pressuposto não é nada comum uma visão que olhe para o Direito sem pressupor que ali há um litígio, ou seja, em síntese uma pretensão resistida. Com a evolução do modelo jurídico, o litigio vem perdendo seus encantos e inicia-se uma nova tendência, o da medicação e da conciliação. Neste viés, o presente artigo científico tem como objetivo discorrer acerca dos institutos da conciliação e da mediação presentes no ordenamento pátrio como instrumentos capazes de dar efetividade ao acesso a justiça, abandonando a concepção de que a jurisdição é o único caminho capaz de dirimir uma lide. A técnica metodológica utilizada para coleta de dados e para análise da pesquisa será a revisão bibliográfica, fazendo uso de diversos recursos como: doutrinas, periódicos, internet etc.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 18 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Família Constitucional, sob um olhar da afetividade

Laura Affonso da Costa Levy. Advogada, Parecerista e Consultora Jurídica; Especialista em Direito de Família e Sucessões; Membro da Comissão de Grupo de Estudos de Direito de Família da OAB/RS; Membro da Comissão do Jovem Advogado da OAB/RS; Sócia da SORBI. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 19:16
Usucapião de imóvel de Herança: entenda a possibilidade e o procedimento em Cartório.

Sim, um herdeiro pode usucapir imóvel de herança se provar posse exclusiva. O processo extrajudicial é possível, mas se outro herdeiro (ou terceiros) apresentar impugnação justificada, o caso será judicializado.
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Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2025 - 23:13
Divórcio com ex-cônjuge desaparecido: é possível? Como e onde fazer?

A lei brasileira permite o divórcio mesmo com o cônjuge desaparecido. O processo judicial é o único caminho, usando citação por edital e curador especial, garantindo o direito de dissolver o casamento para seguir em frente.
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Array Publicado em 2025-02-26T13:02:29+00:00
LGPD no Carnaval - 7 dicas de como evitar golpes em períodos de festividade

No Carnaval, cuidados com proteção de dados são essenciais. A LGPD ajuda empresas a garantir segurança e confiança, enquanto evita golpes digitais e roubo de dados pessoais
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Array Publicado em 2025-02-05T14:10:16+00:00
Jornada de debates analisa como reforma tributária muda disputas judiciais
A ABAT promove um evento em março para debater os impactos da reforma tributária no contencioso administrativo e judicial, reunindo especialistas e autoridades do setor

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