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Notícias Publicado em 05 de Julho de 2004 - 07:03
Aposentadoria: prazo para questionar complementação é de 5 anos
O prazo de prescrição para reclamar, na Justiça do Trabalho, as diferenças na complementação de aposentadoria é de cinco anos, conforme a regra constitucional (art. 7º, XXIX).
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2004 - 08:04
TST admite penhora de bens do sócio na execução trabalhista
No caso, a afronta alegada referiu-se diretamente à legislação e ao texto constitucional apenas de forma indireta.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Aptidão da denúncia. Prova.

Devida exposição das circunstâncias do fato criminoso.
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 04 de Julho de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Expedição de cartas de ordem independentemente de publicação do acórdão de recebimento da denúncia. Decisão do plenário da corte.

Sr. Presidente, trata-se de Agravos Regimentais interpostos por Roberto Jefferson Monteiro Francisco e Emerson Eloy Palmieri, através dos quais os réus se insurge contra o despacho que proferi em 09.11.2007.
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2006 - 15:40
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Agosto de 2009 - 01:00
Sentença. Aplicação da pena. Princípio da individualização da pena. Inobservância. Nulidade parcial da sentença.

É nula a sentença condenatória na qual o subscritor, ao aplicar a pena, vale-se de abstrações e generalizações ínsitas ao tipo penal, o que importa em ofensa aos princípios constitucionais da individualização da pena e de fundamentação da decisão judicial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 22 de Setembro de 2004 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Maio de 2017 - 16:13
Ensino Jurídico em pauta: uma alternativa às aulas tradicionais e as novas tecnologias construtivas à luz da dignidade da pessoa

O presente artigo tem como escopo apresentar o método tradicional de ensino nos cursos jurídicos brasileiros e a necessidade de alternativas de ensino-aprendizagem mais contemporâneas, aptas a promover a ruptura com antigos paradigmas de ensino, cujo aspecto primordial ainda se volta apenas para o ensino e não para a aprendizagem e o despertar do pensamento crítico-reflexivo. A aprendizagem é uma questão que deve estar sempre em desenvolvimento secular, além de ter a necessidade de visar e amparar a sociedade em seus direitos individuais. Despontar a ideia do aluno é apenas um ser passivo dentro das salas de aulas, buscando a eficácia dos Direitos Isonômicos e da Dignidade da Pessoa Humana. A ideia de protagonizar o ensino é buscar novas alternativas de ensino, sendo de suma importância a necessidade de um aprendizado de maior efetivação, abordando novos meios de tecnologias que insiram se no ensino jurídico abolindo o método tradicional, sendo necessária a inovação de aulas com uma aprendizagem eficiente. A tendência é mostrar que novas alternativas de ensino-aprendizagem são de extrema necessidade, vinculando assim com o desenvolvimento da sociedade ao longo dos anos. Dessa forma, essa necessidade individual está vinculada aos Direitos Fundamentais de segunda geração, os Direitos Sociais, ao qual está engajado a ele um novo modelo de bem estar social da sociedade, garantindo os direitos dos cidadãos junto as suas necessidades, incluindo o direito à aprendizagem. Presenciando a busca de um ensino contemporâneo que abranja todos os estudantes, dessa forma, avançando a educação e o ensino-aprendizagem junto ao século XXI. A metodologia empregada foi o método indutivo, auxiliado com pesquisa de cunho bibliográfico.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 21 de Novembro de 2023 - 14:30
As origens da República brasileira
Enfim, desde sua nobre origem, a república é um ideal a se aperfeiçoar pela luta e concretização da preservação da dignidade humana, onde vige a progressiva e definitiva inclusão do cidadão superando todos os preconceitos, racismos e discriminações. A diversidade e pluralidade são as joias mais preciosas da legítima e autêntica república
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
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Notícias Publicado em 18 de Outubro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Junho de 2005 - 01:00
Da prova no Processo Penal: lineamentos teóricos

Bruno César Gonçalves da Silva, é Mestre em Direito Processual pela PUC-Minas e professor de Processo Penal na Faculdade Estácio de Sá, Arnaldo e na ANAMAGES.
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Notícias Publicado em 01 de Agosto de 2011 - 16:38
Menor é melhor: o desmembramento de processos como ferramenta de agilização dos julgamentos
Um instrumento processual tem sido cada vez mais adotado pela Justiça em prol da celeridade dos julgamentos: o desmembramento do processo, procedimento autorizado pelo juiz em ações que envolvem múltiplos réus, demora na fase da instrução criminal ou excesso de prazo na prisão preventiva dos denunciados
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 29 de Março de 2010 - 01:00
Recurso ordinário em HC.

Recorrente, advogado, denunciado por corrupção ativa (art. 333, parágrafo único do CPB).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2009 - 01:00
Revisão. Lesão corporal grave. Suspensão condicional do processo.

Proposta não ofertada pelo ministério público. Divergência doutrinária e jurisprudencial acerca do direito subjetivo. Inviabilidade de exame em sede revisional. Não conhecimento.
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Notícias Publicado em 22 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 29 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Março de 2009 - 01:00
Recurso de revista. Comissão de conciliação prévia. Irregularidades. Dano moral coletivo.

A alegação de violação do art. 5º, II, da CF, não impulsiona o recurso de revista, por se de princípio genérico cuja violação só se perfaz, quando muito, de forma reflexa ou indireta. Ademais, os arestos colacionados ora são inespecíficos, nos termos das Súmulas 23 e 296 do TST, ora são inservíveis, conforme o art. 896, -a-, da CLT e Súmula 337 do TST. Agravo de instrumento conhecido e não provido.
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Notícias Publicado em 20 de Maio de 2008 - 01:00
A interrupção no fornecimento de energia elétrica por inadimplemento do usuário, à luz da Constituição Federal e do Código de Defesa do Consumidor
Wesley Luiz Alves, advogado em Ribeirão Preto-SP e bolsista de iniciação científica na graduação.
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Notícias Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00

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