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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
Recurso especial. Administrativo. Lei n. 8.112/90. Servidor público.

Transferência do regime celetista para o estatutário.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Tributário. Imposto suplementar de renda. Base de cálculo.

Recurso especial a que se nega provimento.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Tentativa de roubo. Pena-base acima do mínimo legal.

Redução de um terço pela tentativa. Decisão fundamentada. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Alegação de ausência de representação.

Tese de falta de condição de procedibilidade. Não ocorrência. Inequívoca manifestação de vontade da vítima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Outubro de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil do médico e do hospital. Fratura exposta do punho esquerdo. Cirurgia mal sucedida. Sequelas incapacitantes. Não utilização da melhor técnica.

Veja-se, então, que a opção feita pelo profissional, sem a consulta do paciente, envolveu a assunção do risco da seqüela apresentada, pois já existia, à época em que ministrada a terapêutica, consenso quanto à indicação de fixação metálica do punho.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Desacato. Possibilidade de proposta de transação penal aos delitos cuja pena em abstrato não exceda a dois anos. Conceito de delito de menor potencial ofensivo ampliado pela Lei nº 10.259/2001.

Esta Corte tem entendido que o conceito de crime de menor potencial ofensivo foi ampliado pela Lei nº 10.259/2001, compreendendo os delitos cuja pena em abstrato não exceda a 2 anos, de competência, inclusive, da Justiça Estadual, tendo relevância no sentido de possibilitar a aplicação do instituto da transação penal, disciplinada no artigo 76 da Lei nº 9.099/1995, cabendo ressaltar que tal conceito não interfere, contudo, em específico na regra do artigo 89, que trata da suspensão condicional do processo.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Outubro de 2007 - 02:00
Agravo regimental. Intempestividade. Interposição via correio eletrônico (e-mail). Impossibilidade.

Processo civil. agravo regimental. intempestividade
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 23 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Setembro de 2006 - 01:00
Recurso especial. Interrogatório do réu. Ato privativo do juiz.

Ausência do defensor. Inocorrência de nulidade.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Março de 2006 - 02:00
HC. Art. 241. Internet. Sala de bate papo. Sigilo das comunicações. Inviabilidade.

Recurso em Habeas Corpus
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 26 de Outubro de 2005 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Julho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2005 - 18:40
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Maio de 2005 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Julho de 2023 - 16:28
Direito ao Silêncio[1]
Seja o acusado preso ou solto, indiciado ou acusado, ou mesmo a pessoa seja chamada para depor na condição de testemunha, há a ampla proteção ao silêncio de qualquer pessoa, em qualquer processo ou procedimento. A partir da evolução histórica e da jurisprudência, o direito ao silêncio e a não autoincriminação é alçado como direito fundamental. O princípio da não autoincriminação (ou nemo tenetur se detegere) constitui não só um dos mais relevantes princípios aplicáveis ao contexto da produção probatória, mas também, é um dos princípios fundamentais do processo penal brasileiro.
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Array Publicado em 2023-02-03T19:52:33+00:00
Genocídio: crime & barbárie
O genocídio é o "crime dos crimes", é a negação do direito à existência de grupos humanos inteiros, e tal negação do direito à vida comove a consciência humana, e tem causado grandes perdas à humanidade, na forma de contribuições culturais e de outro tipo representadas por esses grupos humanos, sendo contrário à lei moral e ao espírito das Nações Unidas que coordena todo o mundo civilizado. O genocídio é crime contra a humanidade, contra o estatuto do ser humano ou contra a própria essência da humanidade.

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