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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Outubro de 2015 - 11:53
Tessituras ao Comentário Geral nº 13 acerca do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais: Aprofundamento ao Direito à Educação

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 13 de Dezembro de 2024 - 11:21
Zuk promove leilões judiciais com mais de 250 imóveis e descontos que chegam a 50%

Há opções residenciais, comerciais e terrenos com possibilidade de proposta parcelada até 30x.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2024 - 11:42
3ª Turma do TRT-10 decide que não existe racismo reverso em ação afirmativa da Magalu
A decisão foi unânime
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Agosto de 2023 - 10:42
SPE - Sociedade de Propósito Específico para lançamento de infoprodutos

Sociedade entre especialista e coprodutor ou agência é um passo que pode ocorrer, mas entenda os cuidados, o que é essa sociedade e como deve ser utilizada.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 28 de Outubro de 2022 - 16:13
Direito de voto conquistados após árduas batalhas

Por Percival Maricato, Sócio do Maricato Advogados Associados.
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Notícias Publicado em 04 de Dezembro de 2017 - 10:15
Relator conclui voto sobre recurso do ex-presidente Lula contra condenação de Sérgio Moro
Lula foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, em 1ª instância, e recorreu ao Tribunal Regional Federal em Porto Alegre. Processo passa agora por revisor e não tem data para ir a julgamento.
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2011 - 14:10
Mantida decisão que condenou editora por publicar declaração supostamente feita em off
Enfoque da publicação foi uma declaração supostamente feita pelo autor em ?off? ? conversa informal não gravada com o repórter ? que conteria crítica a colega de profissão
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 04 de Maio de 2010 - 01:00
Recurso sentido estrito. Prescrição antecipada ou virtual.

Furto de bicicleta ocorrido em 15/06/2003. Denúncia rejeitada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 25 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 08 de Junho de 2009 - 01:00
Conselho Federal de Corretores de Imóveis. Multa. Exercício irregular da profissão.

A Lei 6.530/1978, que regulamentou a profissão de Corretor de Imóveis, disciplina o funcionamento de seus órgãos de fiscalização e dá outras providências, não prevê expressamente a aplicação de multa à pessoa física não inscrita nos quadros do órgão.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Recurso em sentido estrito. Pronúncia. Pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil.

Recurso em sentido estrito. pronúncia. pretendida exclusão da qualificadora do motivo fútil
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Jurisprudência » Civil » Juizados Especiais Cíveis do Rio Grande do Sul Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
Consumidor. Serviço bancário. Contratação de cheque especial e cartão de crédito por pessoa idosa e analfabeta, que somente utiliza sua conta bancária para recebimento de pensão previdenciária. Conduta arbitrária e ilegal.

Juizados Especiais Cíveis do Estado do Rio Grande do Sul - JEC-RS.
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Administrativa Publicado em 09 de Novembro de 2006 - 03:00
Considerações e pertinência acerca dos poderes administrativos

Milton Silva de Vasconcellos, acadêmico de Direito da FABAC. Artigo elaborado em setembro/2006.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Março de 2005 - 17:19
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Perguntas e Respostas » Civil Publicado em 28 de Junho de 2017 - 10:56
Questões de Direito Civil do XX Exame da Ordem Unificado - 2016

Questões de Direito Civil
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Array Publicado em 2009-07-02T04:00:00+00:00
Habeas corpus. Crime ambiental. Art. 39 da Lei 9.605/98. Corte de árvores. Área de preservação permanente.

Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar, impetrado em favor de OMAR NAJAR, apontando como autoridade coatora a Quinta Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
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Array Publicado em 2024-04-02T15:17:36+00:00
Gestão da prova nos sistemas processuais penais
Caso a gestão de prova no processo penal se concentrar nas mãos do julgador, enquadrar-se-ia no processo inquisitorial, todavia, se a gestão estiver sob a iniciativa das partes, predomina o processo acusatório. A mera separação formal entre as fases pré-processuais, quando vige mitigação do contraditório e, a fase processual onde além da separação de funções de acusar, julgar e defender durante a persecução criminal disfarçariam o real espírito do sistema persecutório. Enfatiza-se que a gestão da prova deve estar nas mãos das partes (mais especificamente, a carga probatória está inteiramente nas mãos do acusador), assegurando-se que o juiz não terá iniciativa probatória, mantendo-se assim suprapartes e preservando sua imparcialidade

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