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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 25 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Setembro de 2006 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 07 de Julho de 2016 - 09:39
O Reconhecimento do Meio Ambiente Digital e os Princípios para Governança e Uso da Internet: Primeiras Linhas

Cuida salientar que a relação jurídica ambiental possui características peculiares que a emolduram como multilateral, por abranger sujeitos distintos, tanto público como privados. Neste passo, essa multiplicidade de atores sociais, conjugada à notória complexidade das questões ambientais contemporâneas, reclama o reconhecimento de que o campo de estudos do direito ambiental abraça forte interdisciplinaridade, metodologia esta que ambiciona o diálogo entre as diferentes disciplinas para cuidar de um tema comum. Desta feita, a aproximação entre o denominado direito eletrônico, denominado ainda de direito informático ou cibernético, e o direito ambiental faz-se carecida na medida em que evidencia duas grandes características da chamada contemporaneidade. Ora, a intensidade das trocas sociais que ocorrem por meio das redes informacionais e a busca de patamares de desenvolvimento capazes de produzir menor impacto ambiental. É verificável que o cenário contemporâneo é caracterizado por uma “sociedade de informação”, na qual as tecnologias da comunicação fornecem o substrato material para a integração global e favorecem o intercambio cada vez mais veloz de informações entre indivíduos, corporações e instituições. Em que pesem as contradições e desigualdades que se fazem corriqueiras neste cenário, a sociedade de informação caracteriza nova forma de produção de relações sociais, fundadas na flexibilidade e no incentivo à capacidade criacional.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Setembro de 2007 - 01:00
O Direito Nazista

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Artigo elaborado em julho de 2007.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Julho de 2006 - 01:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
O perfil do DNA e o vínculo genético da filiação: Sua aplicação nos tribunais

Genival Veloso de Franca - Membro da Junta Diretiva da Sociedade Ibero-americana de Direito Médico.
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Doutrina » Geral Publicado em 05 de Maio de 2022 - 17:20
O Princípio pela Busca da Felicidade e o Reconhecimento dos Arranjos Familiares Contemporâneos

O escopo do presente é analisar a incidência do princípio da busca pela felicidade como instrumento axiológico do reconhecimento dos arranjos familiares contemporâneos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Fevereiro de 2020 - 12:26
Plano de saúde terá que indenizar consumidora após negar fornecimento de remédio

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5 mil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Novembro de 2008 - 03:00
Mandado de segurança. Preliminar de extinção sem julgamento do mérito e de ilegitimidade da parte. Rejeitadas. Fornecimento de remédio e tratamento adequado ao cidadão que necessita.

Não há falar em inadequação da via eleita, se demonstrado que com a inicial vieram os documentos necessários à comprovação de plano do alegado.
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 16 de Maio de 2006 - 01:00
Funções lingüísticas predominantes na teoria tridimensional de Miguel Reale.

Ricardo Régis Oliveira Veras é bacharel em Direito pela Universidade de Fortaleza - Ceará - Advogado OAB/CE 16895. E-mail: [email protected]
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Legislação » Decretos Publicado em 19 de Dezembro de 2002 - 03:00
Decreto nº 4.523, de 17 de Dezembro de 2002.

Regulamenta o arrolamento de bens para interposição de recurso voluntário no processo administrativo de determinação e exigência de créditos tributários da União.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2024 - 10:45
Audiência de Custódia
A realização da audiência de custódia não configura apenas uma formalidade burocrática, mas um ato processual instrumental que garante a tutela dos direitos fundamentais, sendo imprescindível em todas as modalidades de prisão. Repise-se que a realização de audiência de custódia constitui direito subjetivo do preso e tem como objetivo verificara sua condição física, de modo a coibir eventual violência praticada contra ele. Além disso, o escopo da medida é igualmente verificar a legalidade da prisão e a necessidade de sua manutenção. A audiência de custódia é indispensável pois o legislador brasileiro, por meio da Lei 13.964/2019, conhecida como “Pacote Anticrime”, “positivou a obrigatoriedade da audiência de apresentação no plano legal, assim como estabeleceu o procedimento a ser adotado e as sanções decorrentes da não realização do ato processual (art. 310, caput e §§ 3º e 4º do CPP). A finalidade da realização da audiência de apresentação, independentemente, da espécie de prisão, não configura simples formalidade burocrática. Ao revés, trata-se de relevante ato processual instrumental à tutela de direitos fundamentais e deve ser realizada na forma da lei. A existência de um laudo médico, por óbvio, não supre a necessidade da audiência
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 25 de Fevereiro de 2021 - 16:10
A prova testemunhal no processo penal brasileiro: problematização na valoração e as falsas memórias

O instituto que veem ganhando mais discussões e dúvidas em relação a sua valoração é o da Prova Testemunhal, conflitante os atos de recolhimento da prova tanto no inquérito quanto no processo, e o reconhecimento testemunhal, ambas matérias do direito que possuem lacunas no Código de Processo Penal Brasileiro, e motivadas ao erro. A presente monografia trata do instituto da prova testemunhal na esfera penal, a forma de seu recolhimento e sua valoração, tendo como objetivo fazer um apanhado geral da prova e de seus aspectos. Irei aprofundar no instituto das falsas memórias – recordação de fatos nunca ocorridos e inflação da imaginação a partir de fatos vivenciados – e condenações somente com prova testemunhal, apresentando pesquisas, características, conceitos e classificações, para que finda a leitura se tenha um entendimento da produção probatória no instituto da prova. Adentro em questões de justiça, imparcialidade e produção de provas com elementos de precisão, objetivando a busca da verdade sempre respeitando os elementos trazidos na Constituição Federal de 1988 em relação ao acusado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 29 de Março de 2016 - 11:19
Inventário e partilha em face do CPC/2015
O presente artigo discorre sobre Inventário e Partilha em face do CPC/2015
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Array Publicado em 2024-10-18T21:21:51+00:00
Liderança feminina na gestão de TI e a IA aplicada a tribunais são destaques no segundo dia do ExpoJud 2024

Evento reúne experts em inovação, tecnologia e Poder Judiciário, além de autoridades e servidores de órgãos da Justiça de todo o país para discutir soluções inovadoras ao setor
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Array Publicado em 2024-02-15T15:38:45+00:00
PEC 42/23 que proíbe candidatura de militares amputa direito

É inconstitucional tirar os direitos políticos das Forças Armadas e das polícias estaduais

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