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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Usucapião - Complicado e demorado ou simples e rápido?
Júlio Cezar Dalcol, Advogado, Professor Universitário, Especializando em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho - UEPG.
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 17:36
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Doutrina » Geral Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Agosto de 2006 - 01:00
Breves linhas sobre as possessórias e outras ações

Alencar Frederico, Advogado, pós-graduado em Direito Processual Civil e em Direito Tributário, consultor, parecerista, professor e articulista de revistas jurídicas brasileiras e italiana. Membro honorário da Academia Brasileira de Direito Processual Civil. Membro do Conselho Editorial da Millennium Editora. Autor das obras "A morosidade da prestação jurisdicional" publicada pela editora Setembro, "A nova reforma do Código de Processo Civil" e co-autor da obra "Processo civil - teoria e prática do profissional do Direito" ambas publicadas pela editora Millennium.
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Doutrina » Civil Publicado em 23 de Janeiro de 2025 - 13:22
Como posso adquirir legalmente um imóvel por Usucapião sem precisar de um Processo Judicial?

A Usucapião representa uma forma legítima de aquisição de imóveis, podendo atualmente ser resolvida judicial ou extrajudicialmente.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 28 de Julho de 2010 - 01:00
Mandado de segurança. Decadência. Tributário. IPTU/TLP. Imóvel pertencente à união. Contrato de concessão de uso.

Não justifica o lançamento tributário a cláusula do contrato de concessão de uso pelo qual o concessionário se obrigou perante o concedente pelo pagamento dos tributos. Essa convenção, pela sua natureza, vincula apenas os contratantes.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 06 de Julho de 2021 - 11:27
É possível a Usucapião Extrajudicial de imóvel sem edificações e benfeitorias?

Nem todas as modalidades de Usucapião exigem edificação e/ou moradia no local. É preciso conhecer seus detalhes.
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Março de 2021 - 13:20
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Notícias Publicado em 27 de Fevereiro de 2020 - 09:48
Ação de usucapião não está condicionada à negativa do pedido na via extrajudicial
Mesmo com as alterações feitas na Lei de Registros Públicos pela lei que instituiu o Código de Processo Civil de 2015, o ajuizamento da ação de usucapião não está condicionado à negativa do pedido em cartório.
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2018 - 10:03
Quando devedor tem posse direta sobre imóvel, credor fiduciário não responde por despesas condominiais
As teses foram fixadas pela Terceira Turma.
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Notícias Publicado em 19 de Janeiro de 2011 - 14:53
É inadmissível a juntada de documentos novos em embargos de declaração no Tribunal
De acordo com o ministro, a inovação subverteria toda a ordem processual. Julgamento diz respeito a pedido do marido e filhos de uma vítima de acidente automobilístico
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2005 - 08:31
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Notícias Publicado em 21 de Janeiro de 2015 - 10:41
Imóvel com alienação fiduciária não pode ser penhorado
A decisão foi mantida de não penhorar um imóvel com registro de alienação fiduciária, transferência da posse de um bem móvel ou imóvel do devedor ao credor para garantir o cumprimento de uma obrigação
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Notícias Publicado em 24 de Novembro de 2014 - 16:36
Usufrutuário tem legitimidade para propor ação reivindicatória
O Tribunal do STJ determinou a devolução de um processo ao TJPR para que, afastada a carência da ação, prossiga no julgamento do agravo de instrumento interposto pelo usufrutuário
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Array Publicado em 2012-03-08T20:00:29+00:00
Proprietário que vende imóvel e não registra a transferência é o devedor de IPTU
Proprietário devia quase R$ 10 mil reais de IPTU por não registrar transferência do imóvel em cartório
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Array Publicado em 2009-07-15T14:23:00+00:00
Mesmo de boa-fé, ocupação de área pública não gera direito à indenização por benfeitorias
O particular que ocupa área pública não tem direito a indenização por benfeitorias que tenha construído, mesmo que a ocupação tenha ocorrido de boa-fé.

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