Ordenar por:
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 18 de Junho de 2010 - 01:00
Consumidor. Apelação cível. Ação de obrigação de fazer. Construção de sauna.

Dever de garantia.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 12 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Instalação de linha telefônica não solicitada pelo pretenso devedor.

Fraude de terceiro.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 20 de Janeiro de 2010 - 03:00
Registro Civil de Pessoa Jurídica.

Recusa de registro de sindicato mantida em primeiro grau.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Dezembro de 2009 - 03:00
Habeas corpus. Evasão de divisas. Pretensão de absolvição do paciente.

Condenação transitada em julgado.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 28 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Homicídio duplo e triplamente qualificado. Pronúncia.

Ausência de motivação. Nulidade absoluta decretada de ofício. Queda do objeto. Prejudicialidade.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 01:00
Habeas corpus. Condenação pela prática do crime previsto no art. 14, caput da Lei nº 10.826/2003.

Sentença que decreta a prisão cautelar. Paciente que permaneceu solti durante todo o processo. Existência de outra condenação, anterior, não cumprida integralmente e com mandado de prisão em aberto.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 06 de Março de 2009 - 02:00
MS. Honorários advocatícios contratuais. Determinação de devolução pelo causídico. Ilegalidade. Segurança concedida.

I - Verifica-se dos autos que os honorários advocatícios, objeto da decisão judicial que determinara ao recorrente a devolução da parcela à recorrida, por conta da ação rescisória, não se referem a honorários sucumbenciais e sim a honorários contratuais.
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Notícias Publicado em 16 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 26 de Abril de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 06 de Setembro de 2005 - 01:00
Prêmio para o "dedo duro"

Tarcísio Delgado é advogado, professor, foi aprovado e nomeado Juiz de Direito em 1966, mas abriu mão da carreira de Juiz para ingressar na vida política, vida esta que foi encerrada em dezembro de 2005, após seu terceiro mandato como Prefeito de Juiz de Fora, MG (1983/1988; 1996/2000; 2001/2004). Tarcísio Delgado foi, tambem, Deputado Federal por três mandatos, e, como tal, sempre membro efetivo da Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados. Foi Lider da Bancada do PMDB na Câmara por dois anos (1993 e 1994) e Secretário Geral Nacional do PMDB de 1989 a 1992. É um político sério, ético, respeitado. Hoje, sem mandato político, atua como advogado, mas não se afastou das grandes questóes nacionais.
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Doutrina » Geral Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 28 de Junho de 2021 - 12:03
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Janeiro de 2024 - 17:47
Compensação do dano extrapatrimonial
De fato, a reparabilidade do chamado "dano moral" resta garantida no artigo 5º, inciso X da Constituição Federal brasileira de 1988 segundo o qual são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra, a imagem das pessoas, assegurado está o direito à indenização pelo dano material e/ou dano moral decorrente de sua violação. Realmente, a indenização por dano moral objetiva a compensação pela dor, angústia, ou humilhação sofrida pela vítima, sabendo-se da impossibilidade da volta do status quo ante. Georges Ripert, na obra “A Regra Moral das Obrigações Civis”[1], premiada pelo instituto de França (Prêmio Dupin 1930), já considerava plenamente cabível a tese favorável à reparabilidade do prejuízo extrapatrimonial. Entende-se que é compensar no sentido de amenizar, atenuar o dano de forma a minimizá-lo as suas consequências e, ainda satisfazer a vítima com a quantia econômica capaz de servir de consolo pela ofensa sofrida
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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Abril de 2017 - 11:55
Regulamentação das Uniões Homoafetivas

O presente estudo tem como alvo definir o embasamento do judiciário para conversão das uniões estáveis homoafetivas em casamento e a celebração do casamento direto. A tutela jurídica não pode ser obstada aos casais homoafetivos sob a alegação de não existir lei que contemple essas uniões. Na verdade, a cultura brasileira é que ainda não absorveu por completo o que significa ter um sistema híbrido, um conjunto de normas que comporta regra e princípio, razão pela qual está sendo difícil para alguns juízes expandirem interpretações legais pelo viés principiológico. Ainda encontramos muita resistência tanto no que diz respeito à habilitação junto aos cartórios de Registros Civis de casais com a mesma identidade sexual quanto na celebração por parte de alguns juízes. A carta cidadã não tolera discriminações de qualquer natureza e negar a possibilidade da conversão da união estável homoafetiva em casamento ou até mesmo o casamento direto é ir de encontro a princípios e preceitos constitucionais. O Direito das Famílias se apresenta com uma nova roupagem de valor: o afeto. Muitos dizem que a questão da união homoafetiva já está resolvida, mas isso não condiz com a realidade. O tema é bastante debatido e tem se mostrado atual frente à insegurança jurídica gerada pela discriminação da sociedade, sobretudo do próprio poder legislativo que ainda não se posicionou em relação a esse molde familiar. A metodologia utilizada no trabalho é de natureza qualitativa, explicativa, bibliográfica e documental, ainda uma pesquisa de campo. Para tanto, elaborou-se uma revisão da literatura; além de entrevistas com sujeitos envolvidos na aplicação deste direito, a saber, juízes, tabeliães e escrevente.
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Jurisprudência » Civil » Conselho Superior da Magistratura de São Paulo Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 10:11
Resgistro de imóveis. Escritura de venda e compra. Dúvida Inversa.

Matéria Prejudicial. Falta de título original. Cópia simples. Inaptidão para registro.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Agosto de 2008 - 01:00
ISS. Sociedades uniprofissionais. Embargos de divergência recebidos como embargos de declaração. Erro material. Questão de ordem.

Determinação da primeira seção de sua correção.
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Array Publicado em 2008-01-07T05:00:00+00:00
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Array Publicado em 2005-01-05T05:00:00+00:00
Processual Penal. Habeas Corpus Substitutivo de Recurso Ordinário.

Artigo 121, Parágrafo segundo, II e IV, do código penal. Prisão preventiva. Fundamentação. Indícios de autoria.

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