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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
A Constituição e a Democracia Participativa: plebiscito, referendo e iniciativa popular.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado, doutor em Direito Administrativo pela UFMG, professor da UFMT e membro do Foro Ibero-Americano de Direito Administrativo. E-mail: [email protected] e [email protected]
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 18:34
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 23 de Fevereiro de 2006 - 02:00
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 17 de Fevereiro de 2006 - 03:00
Progressão de regime em crimes hediondos e assemelhados, na visão do Supremo Tribunal Federal.

Renato Marcão, Membro do Ministério Público do Estado de São Paulo, Mestre em Direito Penal, Político e Econômico, Professor de Direito Penal, Processo e Execução Penal, Presidente da AREJ - Academia Rio-pretense de Estudos Jurídicos, Membro da Association Internationale de Droit Pénal (AIDP), do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), do Instituto de Ciências Penais (ICP), do Instituto Brasileiro de Execução Penal (IBEP) e do Instituto de Estudos de Direito Penal e Processual Penal (IEDPP).
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 20 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 15 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 03 de Novembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Outubro de 2005 - 01:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 09 de Setembro de 2005 - 01:00
Partidos políticos, oposição, burrice e malandragem

Helio Estellita Herkenhoff Filho. Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz), Ex-Professor da UFES.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 26 de Julho de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 15 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00
Breves considerações sobre a Teoria Geral do Processo e o acesso a justiça.
Flavio Ribeiro da Costa é advogado em Frutal - MG; e-mail: [email protected]
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Dezembro de 2004 - 19:30
O Tribunal Penal Internacional

Ricardo Ribeiro Velloso, é Advogado Criminalista - Especialista em Direito Penal Pela Escola Superior do Ministério Público - ESMP - Pós-Graduado em Direito Penal Econômico Pela Universidade de Coimbra - Portugal - Pós-Graduado em Direito Penal Empresarial pela FGV - SP - Orientador do Núcleo de Desenvolvimento Acadêmico - OAB/SP, e Professor da Universidade Bandeirante - UNIBAN - [email protected].
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 29 de Outubro de 2004 - 10:41
Anotações Sobre o Projeto de Lei Que Altera o Artigo 515 do Código de Processo Civil - PLS 266/04

Alencar Frederico é advogado, pós-graduando em Direito Processual Civil e em Direito Tributário.
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Doutrina » Geral Publicado em 16 de Agosto de 2004 - 01:00
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Notícias Publicado em 07 de Junho de 2004 - 10:39
Ministro Edson Vidigal: a insolvência é a irmã gêmea do calote
O presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Edson Vidigal, disse que a insolvência é a irmã gêmea do calote.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Fevereiro de 2003 - 03:00
INSS - Rejeição Liminar de Embargos - Diferenças

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
A fragilidade do Processo Civil Brasileiro

Luiz Guilherme Marques - O autor é Juiz de Direito da 2ª Vara Cível de Juiz de Fora-MG.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Tributário Publicado em 16 de Setembro de 2019 - 11:08
REFORMA TRIBUTÁRIA PEC nº 45/2019: criação do IBS, solução ou problema?

Neste artigo nosso objetivo é mostrar às diversas áreas do conhecimento de nossa sociedade porque a PEC nº 45/2019 não é um instrumento jurídico adequado, por ter como característica mais de um “Ajuste Fiscal”. Além do mais, ao invés de revogar 5 (cinco) tributos deveria aperfeiçoá-los, os quais fazem parte do Código Tributário Nacional (CTN) há décadas. De fato, a proposta criou o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), cujas características preveem o princípio da não cumulatividade plena, a exemplo do IVA, cobrado em outros países, ou seja, poderá ser recuperado o imposto com modelo de tributação sobre o consumo pago nas etapas anteriores da cadeia de produção e comercialização do bem ou serviço. Não obstante, a não cumulatividade não é nenhuma novidade, pois o CTN atualmente possui seus conceitos amplamente divulgados, pelos quais se busca o aperfeiçoamento e não o abandono do acervo jurídico tributário do Brasil. Outro ponto negativo foi a omissão da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), que é importante para a cadeia de produção e comercialização do setor minerário e siderúrgico. O IBS incidirá em todas as etapas de produção e comercialização, sob alegação de que a não cumulatividade proporcionará o direito ao crédito fiscal dos impostos pagos nas etapas anteriores; por esse motivo, o IBS, ao albergar 3 (três) impostos e 2 (duas) contribuições, ocasionará um aumento da carga tributária, cujo consumidor final pagará o ônus tributário. Outro ponto negativo é a criação de um imposto seletivo, cuja incidência será monofásica, pois, tanto o IPI quanto o ICMS adotam o princípio da seletividade; com isso, poderão ocorrer duplicidades e polêmicas nas hipóteses de incidência tributária em relação ao imposto a ser criado e o IBS. Finalmente, a PEC nº 45/2019, bem como qualquer outra PEC, efetivamente deverão atender aos anseios dos contribuintes de forma ampla em relação a todos tributos do CTN, caso contrário não se tratará de uma Reforma e sim de um Ajuste Fiscal, o qual tem por objetivo reequilibrar o quadro das receitas e despesas de um governo, por meio de reduções de gastos e aumento da arrecadação por meio da elevação das alíquotas dos tributos, aliás, uma verdadeira “reengenharia financeira” da Administração Pública.

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