Ordenar por:
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Briga de juiz com sua mulher pode ser divulgada.

Sentença Civil.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 16 de Outubro de 2009 - 01:00
O inconstitucional artigo 285-A do Código de Processo Civil

Alexandre Costa de Araújo. Especialista em Direito do Consumidor e em Direito Processual Civil. Advogado, no Rio de Janeiro.
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2009 - 01:00
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
SERASA é condenada a pagar indenização por danos morais a empresa e empresário.

Aduziram que o título executado na referida ação encontra-se em discussão e que requereram a SERASA a exclusão de seus nomes do cadastro, informando-a de que tal medida já havia sido ordenada ao Banco do Brasil por determinação judicial.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 24 de Setembro de 2009 - 01:00
Falha em imóvel gera multa a empresa de engenharia.

Sentença Civil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Agosto de 2009 - 01:00
Empresa de turismo é condenada a indenizar consumidora.

Ilana Soares Barros, devidamente qualificada na exordial, através de seu advogado, propôs a presente Ação de Indenização por Danos Morais contra o Supertur Viagens e Turismo Ltda e outros, igualmente qualificados.
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00
Advogado que não prestou contas à ex-cliente é condenado pela Justiça

MAGAZINE BI BA BO LTDA ajuizou ação de prestação de contas contra JOAQUIM JAIR XIMENES AGUIAR. Argumenta que o requerido atuou como seu advogado, na ação de rito ordinário de n.º 1595/84 que encontra em julgamento perante a 10ª Vara Cível de Brasília.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada.

Aduz, em síntese, que em 31 de outubro de 2003 comprou ingressos para comemorar seu aniversário, com amigos e familiares, junto ao estabelecimento comercial mantido pelo primeiro réu, pagando pelos ingressos, ao segundo requerido, o valor de R$ 45,00.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 05 de Abril de 2004 - 01:00
Benefício Assistencial - 67 no Processo - Perda de Objeto

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 03 de Novembro de 2010 - 14:21
Peculiaridades do artigo 285-A do Código de Processo Civil

Art. 285-A. Quando a matéria controvertida for unicamente de direito e no juízo já houver sido proferida sentença de total improcedência em outros casos idênticos, poderá ser dispensada a citação e proferida sentença, reproduzindo-se o teor da anteriormente prolatada
-
Notícias Publicado em 02 de Abril de 2007 - 01:00
Questões sobre a reforma do Código de Processo Civil
Tassus Dinamarco é advogado inscrito na Seccional São Paulo, pós-graduando pela Universidade Católica de Santos em Processo Civil.
-
Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 28 de Março de 2005 - 02:00
-
Notícias Publicado em 15 de Junho de 2009 - 01:00
Transexual adota nome de homem sem fazer cirurgia.
Devido a angustia e abalos psíquicos, sofridos por sua situação, realizou tratamento com a administração de hormônios (testosteronas) e cirurgia de mastectomia sub-cutânea bilateral, sendo visivelmente retratada como homem e a sofrer, com o nome feminino MARILYN HELLEN
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2009 - 01:00
Jornalista e portal IG deverão indenizar redator-chefe da Veja.

Sentença Civil.
-
Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 02 de Julho de 2009 - 01:00
Responsável por acidente terá que ressarcir seguradora.

Atendidas as determinações sentenciais ou vencidos os prazos sem manifestação das partes, arquivem-se os presentes autos em definitivo, com a respectiva baixa na distribuição, facultando-se às partes levantar os documentos que tiverem acostado caso assim requeiram tempestivamente, dando de tal recibo quando o fizerem.

Home