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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Boate e agência de eventos são condenadas a indenizar consumidor que foi barrado na entrada.

Aduz, em síntese, que em 31 de outubro de 2003 comprou ingressos para comemorar seu aniversário, com amigos e familiares, junto ao estabelecimento comercial mantido pelo primeiro réu, pagando pelos ingressos, ao segundo requerido, o valor de R$ 45,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Julho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de inexistência de débito e indenização por dano moral. Cartão de crédito. Compras não reconhecidas pela adquirente do cartão.

A indenização por danos morais guarda proporção com o sofrimento e o abalo à reputação suportado pela autora e no caso em exame foi fixado sem excessos, não havendo enriquecimento sem causa da parte atingida pelo ato ilícito, pois foram observados os critérios da razoabilidade e moderação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Ação cominatória de obrigação de fazer. Instituição de ensino privada.

Ausente nos autos a prova robusta acerca da impossibilidade de a instituição de ensino providenciar o registro do diploma de seu ex-aluno, deve ser mantida a decisão que o determinou.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Abril de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 03 de Março de 2009 - 02:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 15 de Outubro de 2008 - 01:00
Juiz determina que servidor seja reintegrado a cargo ocupado na UFS

Informa que foi admitido nos quadros da UFS em 29 de julho de 2002, mediante prestação de concurso público para o cargo de Auxiliar de Enfermagem, tendo como última lotação a UI/COENF/HU, exercendo suas funções sempre com zelo e dedicação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 06 de Outubro de 2008 - 01:00
Habeas corpus. Prisão em flagrante delito. Furto qualificado e formação de quadrilha armada. Subtração de defensivos agrícolas. Liberdade provisória.

Pedido indeferido na instância de origem. Garantia da ordem pública. Aspectos concretos da dinâmica fática evidenciadores da imprescindibiliddae da medida cautelar.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 07 de Agosto de 2008 - 01:00
Julgamento "extra petita" por restar modificada a causa de pedir. Vinculação judicial. Inteligência do art. 128 DO CPC.

Direito privado não-específicado. Ação de adiamento contratual.Caso concreto. Contrato na modalidade STEL.
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Recurso ordinário em mandado de segurança. Tributário. ICMS. Suspensão de inscrição no cadastro de contribuintes do ICMS.

Processual civil. recurso ordinário em mandado de segurança. tributário.
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Setembro de 2006 - 01:00
Antecipação de tutela

Sentença Civil
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Julho de 2006 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 08 de Abril de 2004 - 01:00
Aposentadoria por Invalidez - SIDA - Auxilio Anterior - Antecipação

Sentença Civil. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Geral Publicado em 26 de Fevereiro de 2004 - 02:00
O Tempo e o Processo - Um convite à eficiência

Por Elias Marques de Medeiros Neto. Bacharel em Direito pela Universidade de São Paulo -USP. Pós Graduando em Direito Processual Civil pelo Centro de Extensão Universitária. Advogado em São Paulo.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 24 de Outubro de 2002 - 01:00
Assistente de Acusação - Recurso em Sentido Estrito

Sentença Penal. Colaboração: Dr. Fernando Henrique Pinto, Juiz de Direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Dezembro de 2019 - 17:11
Debate sobre a prisão em Segunda Instância
O presente artigo discorre sobre a prisão em Segunda Instância.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 01 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Indenização. Ocorrência de danos a imóvel lindeiro. Apuração de culpa concorrente.

Condenação da ré ao pagamento de 50% do valor necessário à devida reparação.

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