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Notícias Publicado em 01 de Abril de 2008 - 11:47
Justiça decreta falência da Luminar Comércio e Indústria
O juiz de Direito Luiz Fernando Boller, titular da 2ª Vara Cível da comarca de Tubarão (SC), decretou na tarde de ontem (31/03), a falência da Luminar Comércio e Indústria [http://www.luminar.com.br/], com sede em Tubarão e filiais em Capivari de Baixo, Araranguá, São José, Joaçaba, Chapecó, Criciúma, Blumenau, Joinville, Florianópolis e Curitiba-PR.
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Notícias Publicado em 06 de Agosto de 2007 - 12:23
Manifestação 'Fora Lula' reúne 50 em Brasília
'Fora Lula'.
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2007 - 15:37
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Notícias Publicado em 07 de Novembro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 20 de Outubro de 2006 - 10:41
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2006 - 12:18
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Notícias Publicado em 21 de Novembro de 2005 - 14:36
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Notícias Publicado em 13 de Julho de 2005 - 10:33
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Notícias Publicado em 27 de Agosto de 2004 - 16:35
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Notícias Publicado em 31 de Maio de 2021 - 17:15
Caesb terá que indenizar consumidor que teve nome negativado por cobrança indevida
O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4 mil.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2014 - 16:00
Projeto torna ilegítimas as eleições presidenciais da ditadura militar
Para Jandira o AI-1 violou a Constituição da época, que estabelecia eleições diretas, pelo voto popular, do presidente da República
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Notícias Publicado em 14 de Junho de 2013 - 14:45
Dilma classifica como terrorismo as críticas à política econômica
Presidente anunciou investimentos do PAC 2
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2013 - 21:00
Negado pedido de danos morais por críticas e discordâncias em reunião
A juíza decidiu que "em atenta análise ao conteúdo do registro de imagens e sons gravados em DVD este juízo não constatou qualquer ofensa de natureza pessoal à demandante. Embora o requerido tenha se manifestado de forma incisiva, suas ponderações são de natureza técnico política"
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Notícias Publicado em 23 de Janeiro de 2013 - 18:45
Morador é impedido de obstruir passagem com seu veículo na garagem de prédio
Caso o morador descumpra a determinação, será aplicada multa diária de R$ 50 reais
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Notícias Publicado em 11 de Outubro de 2010 - 16:46
Empregados em greve da Construtora Gutierrez no TO não podem impedir entrada da empresa
O titular da Vara do Trabalho de Gurupi, juiz Erasmo de Moura Fé, concedeu, em parte, liminar à Construtora Andrade Gutierrez, que pedia a expedição de mandato proibitório contra o movimento grevista nos canteiros de obra em Gurupi e Aliança do Tocantins, e determinou que sete empregados se abstenham de impedir o acesso às dependências da construtora, bem como a saída e entrada de funcionários que desejarem desenvolver normalmente suas atividades.
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Modelos » Civil Publicado em 20 de Agosto de 2010 - 15:29
Modelo de petição inicial com base na impontualidade pelo credor.

Requerimento de falência nos termos do artigo 94, I, da Lei nº 11.101/2005.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Denunciação da Lide.

Preliminar rejeitada.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2009 - 16:55
Se não fez ressalva no desembarque, entidade portuária responde por dano em mercadoria
A Companhia Docas do Espírito Santo (Codesa) terá de ressarcir uma empresa seguradora que indenizou a Chocolates Garoto por máquinas importadas e desembarcadas com avarias no Porto de Capuaba, em Vila Velha (ES).
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Notícias Publicado em 15 de Julho de 2009 - 14:23
Cartórios serão obrigados a publicar dados completos para evitar problemas com homônimos
Cartórios e distribuidores judiciais serão obrigados a publicar, em todas as certidões, os dados completos do réu.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 03 de Julho de 2009 - 01:00
Reparação de danos morais. Pessoa jurídica. Débito quitado.

Em suas razões recursais, a apelante pondera que a pessoa jurídica é destituída de honra subjetiva, e o dever de indenizar surge da efetiva comprovação de que sua conduta teria causado abalo de credibilidade ou reputação da recorrida perante terceiros, denominado como honra objetiva, pugna, assim, em face da ausência de prova do abalo moral, pela improcedência da ação.

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