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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 12 de Abril de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Recurso especial. Embargos à execução. Indébito tributário. Imposto de renda.

PReclusão. Não ocorrência.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 11 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2017 - 11:13
O Direito Social ao transporte: Mobilidade Urbana e Meio de Promoção de Direitos Fundamentais

É fato que o contemporâneo avanço da perspectiva analítica sobre os direitos fundamentais passam a reconhecer um leque extenso e imprescindível para a afirmação da dignidade da pessoa humana, na condição de núcleo basilar do ordenamento jurídico nacional. Neste sentido, o escopo do presente artigo cuida em se debruçar sobre o direito social ao transporte, incluso no rol do artigo 6º do Texto Constitucional. Ora, aludido direito, conquanto compartilhe aspectos comuns com os demais direitos daquele artigo, guarda peculiaridade na condição de direito-meio, ou seja, instrumento imprescindível para a concreção de uma gama de outros direitos. Há, ainda, que se sublinhar que a materialização do direito social ao transporte encontra obstáculos robustos, sobretudo no que atina à teoria da reserva do possível e a disponibilidade, por parte do Poder Público, de verbas para a implementação e erradicação das barreiras. Como metodologia empregada, utilizou-se do método indutivo e da revisão de literatura.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 08 de Agosto de 2007 - 01:00
Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade. Não realização de audiência de conciliação. Suposta ausência do contrato. Pedido de concessão de duplo efeito ao apelo. Juros remuneratórios.

Ação revisional c/c consignatória. Preliminar de nulidade.
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 31 de Janeiro de 2024 - 17:12
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Dezembro de 2023 - 23:25
Jornada de advogados criminalistas passa desde o inquérito policial até a Suprema Corte

De acordo com Fábio F. Chaim, advogado especialista na esfera criminal, o papel desses profissionais é fundamental no ordenamento jurídico brasileiro
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Agosto de 2023 - 11:02
O Testamento Público é realmente melhor e mais vantajoso que o Testamento Particular?

O Testamento pode ser feito em Cartório (Testamento Público) ou mesmo pela própria pessoa sozinha (em casa mesmo!), como um Testamento Particular, também admitido por Lei.
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Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Julho de 2023 - 12:49
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Notícias Publicado em 18 de Abril de 2023 - 16:24
Dia dos Povos Indígenas: Uma Data Para Reflexão
Por Flávio de Leão Bastos Pereira.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 25 de Fevereiro de 2022 - 13:13
Ratio Decidendi x Obter Dictum: uma análise à luz do Sistema de Precedentes Brasileiros

O escopo do presente é analisar a distinção entre a ratio decidendi e a obter dictum no sistema de precedentes.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Agosto de 2021 - 15:10
A prática sexual na presença de criança ou adolescente

Por Denis Caramigo Ventura.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 04 de Novembro de 2020 - 12:17
Proprietário de veículo deve ser ressarcido pelos danos causados por buraco em via

Ele receberá R$ 3.411,00 a título de danos materiais.
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Colunas » Previdência do Servidor Publicado em 11 de Dezembro de 2018 - 11:29
Recebo pensão como filho maior inválido, mas estou curado, o que vai acontecer?
Considerações do colunista Bruno Sá Freire Martins.
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Array Publicado em 2018-05-08T15:20:40+00:00
Hospital é condenado a indenizar por filmagem de paciente

O vídeo foi veiculado nas redes sociais causando abalo psicológico aos autores.
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Array Publicado em 2017-01-11T17:15:06+00:00
Construtura é condenada à ressarcir juros da construção de imóvel não entregue no prazo

A construtora terá que pagar a importância de R$ 5.412,76 (cinco mil quatrocentos e doze reais e setenta e seis centavos) acrescida de correção monetária pelos índices do INPC/IBGE e juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês.

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