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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 04 de Outubro de 2011 - 14:29
Constitucional e processual civil. Remessa necessária e apelação cível. Procedimento de alto custo.

Necessidade de cirurgia essencial à manutenção da vida. Pessoa sem recursos financeiros. Direito fundamental à saúde.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 23 de Agosto de 2011 - 09:49
Penal. Processual penal. Responsablidade. Crime ambiental.

Pessoa jurídica. Falsidade ideológica. Crimes autônomos. Bens jurídicos tutelados diversos. Condenação.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 08 de Agosto de 2011 - 14:58
Doença do trabalho.

Laudo que considera a inexistência de nexo causal tomando por base documentos de pessoa homônima.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 26 de Outubro de 2010 - 10:43
Ação declaratória de nulidade de negócio jurídico. Indenização por danos materiais e morais.

Preliminar de declaração da legitimidade passiva de instituição financeira e terceira pessoa de boa-fé.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Setembro de 2010 - 11:02
Apelação cível. Ação de cobrança. Empresa individual informal.

Representação pela pessoa física com a qual se confunde. Legitimidade ativa do empresário. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 05 de Fevereiro de 2010 - 03:00
Decreto de falência. Irregularidade formal.

Protesto que não identifica a pessoa que recebeu a intimação. Recurso provido.
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Notícias Publicado em 28 de Outubro de 2009 - 10:56
TJ mantém decisão que condenou ex-policiais por extorquir vítima
À época, eles teriam forjado flagrante delito juntamente com a pessoa identificada somente como Herbeth.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 30 de Abril de 2008 - 01:00
Penal militar. Uso de substância entorpecente. Princípio da insignificância. Aplicação no âmbito da justiça militar.

ARTIGO 1º, III DA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL - PRINCÍPIO DA DIGNIDADE DA PESSOA HUMANA.
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Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 18:38
Condenação deve firmar-se obrigatoriamente em provas robustas
condenação de uma pessoa deve, obrigatoriamente, firmar-se em provas robustas
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2010 - 14:20
Decisão judicial beneficia despachantes
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2010 - 12:11
Multa deve ter prévia notificação
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública
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Notícias Publicado em 20 de Abril de 2010 - 15:02
Veículo não poderia ter ido a leilão
O juiz Sérgio Henrique Cordeiro Caldas Fernandes, em cooperação na 4ª Vara de Fazenda Pública
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Notícias Publicado em 04 de Setembro de 2009 - 15:46
No CE, Maria da Penha diz que quer punição para responsáveis pelo atraso de seu processo
O ministro Gilson Dipp em Fortaleza, Maria da Penha Maia Fernandes, que deu nome à lei de combate à
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Notícias Publicado em 23 de Abril de 2008 - 13:26
Petrobras terá que permitir seleção de candidato.
Carla de Melo Fernandes como uma candidata que preenche os requisitos necessários exigidos pela empresa.
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Notícias Publicado em 07 de Agosto de 2023 - 09:47
Mantida condenação de mulher que desviou benefício social do próprio filho com epilepsia
Pena fixada em mais de dois anos de reclusão.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 13 de Julho de 2023 - 11:24
Segurança Pública e o Sistema Prisional: uma análise acerca do Regime Disciplinar Diferenciado (RDD) à luz do Princípio da Dignidade da Pessoa Humana

O Regime Disciplinar Diferenciado (RDD), foi introduzido no ordenamento jurídico penal brasileiro, através da Lei nº 10.792 de dezembro de 2003, que altera a presente Lei de Execução Penal. Dessa forma, pode-se evidenciar o RDD como uma nova medida de sanção, de forma rigorosa e severa, que tem como proposito garantir uma maior segurança.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:38
Solidariedade Transgeracional em debate: uma análise sobre o reconhecimento dos direitos metaindividuais e o compromisso ético à luz da salvaguarda da dignidade da pessoa humana

dos direitos metaindividuais, a luz da proteção da dignidade da pessoa humana. A solidariedade
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Doutrina » Constitucional Publicado em 15 de Agosto de 2018 - 15:10
Direito ao Saneamento Básico e Promoção da Justiça Ambiental: A convergência de direitos indissociáveis em prol da substancialização da dignidade da pessoa humana

Verifica-se, sobretudo nas últimas décadas, o desenvolvimento de um discurso pautado na preocupação com o esgotamento e exaurimento dos recursos naturais, em especial aqueles dotados de valor econômico, a exemplo das matrizes energéticas (petróleo). Em um cenário de achatamento da população, sobretudo aquela considerada como vulnerável, condicionada em comunidades carentes e bolsões de pobreza, diretamente afetada pelos passivos produzidos, diante das ambições de desenvolvimento econômico, constrói-se um ideário de justiça ambiental, buscando, a partir de um crescimento que conjugue anseios econômicos com preservação socioambiental, assegurar a conjunção de esforços a fim de minorar os efeitos a serem suportados. Justamente, nesta delicada questão, o presente debruça-se em analisar a questão da justiça sanitária, a partir da confluência advinda dos pilares da justiça ambiental e a promoção do direito ao saneamento básico como indissociável do desenvolvimento humano.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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