Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Janeiro de 2001 - 03:00
Litisconsórcio ativo superveniente e o princípio do juiz natural

Marcelo Silva Moreira - O autor é Assessor Jurídico do Tribunal de Justiça do Maranhão - Professor Universitário - Pós-graduando em direito civil e direito processual civil pela FGV
-
Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Março de 2024 - 11:17
Adiamento do julgamento pelo STF sobre porte de drogas
Após mais de uma década de existência a Lei 11.343/2006 ainda não há motivos para comemoração. Pois, a única vantagem foi apenas para substituir outras leis ainda mais decadentes e confusas que eram as Leis 6.368/76 e a Lei 10.409/2002. Foi o Ministro do STF Alexandre de Moraes que propôs critério para diferenciar usuários de traficantes de maconha e, o artigo 28 da Lei 11.343/2006 deixou de punir com prisão o porte de drogas para consumo próprio, mas não definiu os critérios objetivos para diferenciar consumo próprio de tráfico. Essa definição fica a cargo de sistema de persecução penal. O referido julgamento do STF que terá repercussão geral definirá a quantidade de droga que servirá de diferencial entre a definição de traficante e usuário. O julgamento assentará a devida interpretação do artigo 28 da Lei de Drogas. Como usuárias as pessoas flagradas com 25g a 60g de maconha ou que tenham seis plantas fêmeas
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Dezembro de 2004 - 12:47
Responsabilidade Civil no Esporte [1]

"Celso Marcelo de Oliveira - Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário".
-
Doutrina » Civil Publicado em 15 de Maio de 2020 - 15:37
A Infidelidade no Ambiente Digital

O presente artigo discorre sobre a infidelidade no ambiente digital.
-
Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 30 de Outubro de 2007 - 02:00
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Tributário Publicado em 26 de Outubro de 2006 - 01:00
O prazo decadencial e a decisão judicial impeditiva de lançamento

Carlos Eugênio Barreto Alves Rocha, Auditor da Receita do Estado da Paraíba, concluinte do curso de direito pelo IESP/PB, bacharel em Ciências Contábeis pela UFS, Especialista em Auditoria fiscal-contábil pela UFPB.
-
Doutrina » Civil Publicado em 24 de Abril de 2006 - 01:00
Considerações sobre o contrato de adesão

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, em Filosofia, presidente do Instituto Brasileiro de Pesquisas Jurídicas.
-
Doutrina » Civil Publicado em 18 de Março de 2021 - 13:33
O Cabimento da Responsabilidade Civil e Danos Morais no Contexto Familiar sobre o Abandono Afetivo Inverso

O presente tem como objetivo analisar os direitos das pessoas idosas no âmbito familiar, a proteção do Estado e as consequências para aqueles que desrespeitam à lei. Tem-se como principal questão o abandono afetivo inverso, que consiste na forma de como a pessoa é amada, cuidada ou lembrada. Esse abandono aquele no qual se fala da falta de afeto, onde os filhos abandonam seus pais na velhice. O estudo se justifica pela existência de uma responsabilidade civil dos filhos em relação aos pais, é sabido que os filhos têm o dever de fornecer assistência material aos genitores, quando estes não possuir condições necessários para sobrevivência. A escolha do tema provém das ocasiões em que se pode observar o abandono e a solidão de idosos que moram sozinhos. A pesquisa foi desenvolvida em etapas, inicialmente se fez a escolha do tema e do orientador, depois foi iniciada a pesquisa bibliográfica preliminar com leituras e elaboração de resumos, em seguida a elaboração do artigo em consonância com os objetivos propostos. Como metodologia, optou- se pelo estabelecimento dos métodos científicos historiográficos e dedutivos. Como técnicas de pesquisa empregaram-se a utilização da revisão de literatura sob o formato sistemático, bem como revisão bibliográfica, a partir dos teóricos considerados referenciais na subárea do Direito de Família. Conclui-se que o abandono afetivo inverso se resume não apenas na falta de carinho de filhos para com seus pais idosos, mas na falta de zelo e cuidado, falta de respeito, falta de amor também. Esse abandono ocorre quando eles mais precisam de cuidados, durante a velhice. Devendo os filhos que desobedecem essas normas, devem ser punidos por dano moral dentro do âmbito legal.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Maio de 2009 - 01:00
-
Notícias Publicado em 11 de Setembro de 2025 - 10:00
Projeto que susta regras de aborto legal em crianças avança na Câmara
Movimentos sociais alertam para retrocesso na proteção da infância
-
Notícias Publicado em 08 de Setembro de 2025 - 09:57
Defesa de fazendeiros em Goiás contesta decisão sobre quilombolas
Desocupação da área foi suspensa para análise do TJ-GO
-
Doutrina » Civil Publicado em 02 de Abril de 2024 - 13:28
Já é possível no Estado do Rio de Janeiro a alteração do regime de bens no Casamento de forma Extrajudicial?

Atualmente a alteração do regime de bens exige processo judicial. Provavelmente com a atualização do CCB tenhamos alternativa extrajudicial
-
Array Publicado em 2023-06-21T20:23:10+00:00
Brasileiros recorrem à Justiça em Portugal para ter cidadania e cearense conquista a nacionalidade de maneira inédita

Jurisprudência da decisão do Tribunal português poderá beneficiar outros brasileiros descendentes de judeus sefarditas.
-
Array Publicado em 2022-03-28T18:59:31+00:00
Solipsismo judicial
O juiz solipsista, portanto, considera que sua consciência é muito mais importante do que os argumentos trazidos pelas partes, já que a interpretação e aplicação da lei ocorrem no modo solitário, tal como eremita na montanha.
-
Array Publicado em 2021-10-28T15:59:49+00:00
Caesb deve indenizar consumidor por nome negativado de forma indevida

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Home