Ordenar por:
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 10 de Setembro de 2012 - 13:45
Duplo grau de jurisdição x duração razoável do processo: Restrições aos recursos à luz do projeto do novo CPC

O presente trabalho busca investigar como a mudança no sistema recursal afetará o processo civil e como serão garantidos os direitos daqueles que estarão inconformados com a decisão. O estudo constitui uma revisão doutrinária realizada a partir do método dedutivo, partindo de premissas gerais para chegar a uma conclusão lógica sobre o assunto.
-
Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 11 de Março de 2009 - 01:00
Intimação. Pluralidade de advogados. Substabelecimento com reserva de poderes.

Pedido expresso de intimação específica em nome de um deles. Invalidade do ato.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 09 de Abril de 2008 - 01:00
O processo de execução de títulos judiciais que imponham obrigação de fazer ou não fazer e principais modificações trazidas pela Lei 11.232/2005

Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]
-
Notícias Publicado em 20 de Março de 2008 - 01:00
-
Notícias Publicado em 12 de Dezembro de 2006 - 03:00
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 01 de Outubro de 2020 - 14:50
A inconstitucionalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz de Direito ante o sistema acusatório

O texto discorre sobre a inconstitucionalidade da conversão da prisão em flagrante em preventiva de ofício pelo juiz de Direito ante o sistema acusatório.
-
Doutrina » Geral Publicado em 03 de Julho de 2015 - 16:48
O Tribunal Constitucional do Peru e a questão da duração razoável do processo

A questão foi decidida no julgamento de um Habeas Corpus impetrado por Aristóteles Romana Paucar Arce contra Juízes da 3ª. Turma Penal do Tribunal Superior de Justiça da Província Callao, onde se contestou o direito a ser julgado num prazo razoável
-
Notícias Publicado em 13 de Dezembro de 2019 - 11:35
Não há prazo determinado para ajuizamento de ação coletiva de consumo, decide Terceira Turma
A Decisão foi unânime.
-
Doutrina » Penal Publicado em 12 de Julho de 2017 - 15:39
A conversão, de ofício, da Prisão em Flagrante em Prisão Preventiva é possível?

Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 29 de Julho de 2009 - 01:00
Cota de condomínio. Obrigação propter rem. Legitimidade passiva da proprietária.

A obrigação de pagamento de taxas de condomínio tem natureza propter rem, de forma que se vincula ao titular do direito de propriedade. À CEF restará cobrar da ex-mutuária e atual ocupante irregular do imóvel a quantia que teve de desembolsar, por não haver ela cumprido com o dever estabelecido nos termos da Lei do Condomínio (Lei nº 4.591/64).
-
Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Abril de 2008 - 01:00
Execução fiscal. Redirecionamento. Sócio-gerente. Coobrigado. Nome constante da CDA. Não-localização da executada ou bens penhoráveis.

É possível o redirecionamento da execução fiscal contra o sócio-gerente coobrigado pela dívida fiscal, desde que seu nome conste da certidão de dívida ativa e que a executada ou bens sobre os quais possam recair a penhora não tenham sido localizados.
-
Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 28 de Junho de 2007 - 01:00
-
Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
-
Notícias Publicado em 13 de Outubro de 2006 - 01:00
-
Doutrina » Constitucional Publicado em 17 de Março de 2017 - 11:24
Interesse Público em detrimento do Interesse Privado: a Intervenção do Estado na Propriedade em prol da Preservação do Patrimônio Cultural

O escopo do presente artigo está assentado em analisar a intervenção do Estado na propriedade privada, calcada na preservação do patrimônio cultural, em detrimento do interesse privado, com especial atenção para o instituto do tombamento. É cediço que a Constituição Federal de 1988, em seus artigos 215 a 216-A, confere especial proteção ao patrimônio cultural, reconhecendo-o como direito fundamental e indissociável do superprincípio da dignidade da pessoa humana, bem como conferindo especial proteção às diversas formas de manifestação, quer sejam imateriais, quer sejam materiais. Neste aspecto, o Texto Constitucional, de maneira ilustrativa, apresenta diversos instrumentos protetivos, os quais autorizam a intervenção na propriedade privada, com o escopo de assegurar a preservação e integridade dos bens protegidos. Dentre tais instrumentos, é possível citar o tombamento como medida extrema protetiva, incentivada pela materialização do interesse público em detrimento do interesse privado. A metodologia empregada na condução do presente é o método indutivo, conjugado com a utilização da revisão bibliográfica.
-
Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Junho de 2009 - 01:00
Embargos infringentes. Seguros. DPVAT. Indenização. Morte do feto em conseqüência de acidente de trânsito. Cabimento.

Caso em que a solução da controvérsia diz com a existência do nascituro enquanto pessoa.
-
Doutrina » Processual Civil Publicado em 21 de Fevereiro de 2024 - 16:15
Questões práticas sobre processo civil: É possível interpor um agravo de instrumento visando a impugnação de mais de uma decisão interlocutória?

Por Luís Eduardo R. Moraes Oliveira
-
Doutrina » Processual Penal Publicado em 06 de Julho de 2015 - 15:36
O procedimento do júri e a aplicação do Art. 397 do Código de Processo Penal

Segundo o voto, "os artigos 406 e seguintes do Código de Processo Penal regulamentam o procedimento a ser seguido nas ações penais deflagradas para a apuração de crimes dolosos contra a vida, assim, rito especial em relação ao comum ordinário, previsto nos artigos 394 a 405 do referido diploma legal"
-
Array Publicado em 2009-07-28T04:00:00+00:00
Da inconstitucionalidade das condições legais e judiciais da suspensão condicional do processo

Wagner Adilson Tonini. Delegado de Polícia em Marília/SP. Professor da ACADEPOL em Bauru/SP.

Home