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Doutrina » Civil Publicado em 26 de Setembro de 2016 - 12:08
O Reconhecimento da Dupla Paternidade e o Princípio Constitucional da Busca pela Felicidade: Primeiras Considerações ao Recurso Extraordinário nº 898.069

Em sede de comentários introdutórios, cuida destacar que a filiação socioafetiva não esta lastreada no nascimento, enquanto fato biológico, mas sim decorre de ato de vontade, construída e reconstruída, cotidianamente, no tratamento e na publicidade, colocando em destaque, concomitantemente, a verdade biológica e as presunções jurídicas. Socioafetiva é aquela filiação que se constrói a partir de um respeito recíproco, de um tratamento em mão-dupla como pai e filho, inabalável na certeza de que aquelas pessoas, de fato, são pai e filho. Desta sorte, o critério socioafetivo de determinação do estado de filho apresenta-se como um instrumento que aquilata o império da genética, conferindo concreção a um rompimento dos liames biológicos que emolduram a filiação, possibilitando, via de consequência, que o vínculo paterno-filial não esteja estanque à transmissão de genes. Trata-se, com efeito, da possibilidade de cisão entre o genitor e o pai. À sombra dos comentários expendidos até o momento, notadamente a proeminência contida no corolário da afetividade, é possível destacar que o preceito ora mencionado representa vetor de interpretação, sendo considerado como verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o Ordenamento Pátrio vigorante, traduzindo, de modo expressivo, um dos fundamentos em que se assenta a ordem republicana e democrática, salvaguardada pelo sistema de direito constitucional positivo.
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Doutrina » Internacional Publicado em 01 de Fevereiro de 2022 - 17:16
O Refugiado Econômico à luz da Legislação Internacional de Proteção ao Refugiado

O escopo do presente é analisar a figura do refugiado econômico.
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Doutrina » Internacional Publicado em 16 de Setembro de 2020 - 14:09
O Pluralismo Cultural e sua Influência no Direito Internacional Privado

O resumo tem como objetivo abordar os conceitos de “cultura” e “pluralismo cultural”, delimitar o objeto de estudo do Direito Internacional Privado (DIPr), bem como fazer uma explanação acerca das diversidades socioculturais existentes nas sociedades e como esse fator pode influenciar na busca pela resolução de conflitos no âmbito internacional.
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Doutrina » Civil Publicado em 21 de Setembro de 2016 - 16:27
O Reconhecimento da Violação ao Dever de Fidelidade como pressuposto de Responsabilidade Civil: Uma análise à luz do entendimento pretoriano do STJ

Com clareza solar, a Lei Nº. 10.406, de 10 de Janeiro de 2002, que institui o Código Civil, enumera como um dos deveres do casamento a fidelidade, sendo considerada como lealdade e firmeza nos compromissos firmados. Certamente a infidelidade não perdeu seu status de representar a mais abjeta causa de separação afetiva, de formação monogâmica, repugna à natureza dos povos ocidentais qualquer pluralidade de relações, conquanto tenha sido descriminalizado o adultério, provavelmente segue sendo uma das mais dolorosas causas de rompimento do vínculo conjugal. Com destaque, a infidelidade pressupõe exclusividade do débito conjugal, porquanto com o casamento cada cônjuge renuncia à sua liberdade sexual, lançando, via de consequência, mão do direito de unir-se sexualmente ou em íntima afetividade com qualquer outra pessoa que não seja o seu consorte. Imerso nas ponderações aventadas acima, cuida salientar que a mera infidelidade, sem produzir maiores repercussões, tal como pontuado algures, não tem o condão de gerar o dever de indenizar o cônjuge traído. Ora, os valores contemporâneos, que permeiam a sociedade, não reputam importante a manutenção da sociedade conjugal o dever de fidelidade recíproca, que faz do casamento não uma confluência de afetos e interesses maiores de companheirismo e colaboração, mas um mecanismo de repressão sexual, quando o relacionamento alcança o seu término.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 16 de Setembro de 2015 - 17:00
A Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta de Turismo Cultural (1976) e seus desdobramentos na salvaguarda do Patrimônio Cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2015 - 15:50
Explicitações à Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999): Singelas Pinceladas

O objetivo do presente está assentado na análise da Carta sobre o Patrimônio Construído Vernáculo (1999) e sua proeminência na salvaguarda do patrimônio cultural. Cuida salientar que o meio ambiente cultural é constituído por bens culturais, cuja acepção compreende aqueles que possuem valor histórico, artístico, paisagístico, arqueológico, espeleológico, fossilífero, turístico, científico, refletindo as características de uma determinada sociedade. Ao lado disso, quadra anotar que a cultura identifica as sociedades humanas, sendo formada pela história e maciçamente influenciada pela natureza, como localização geográfica e clima. Com efeito, o meio ambiente cultural decorre de uma intensa interação entre homem e natureza, porquanto aquele constrói o seu meio, e toda sua atividade e percepção são conformadas pela sua cultural. A cultura brasileira é o resultado daquilo que era próprio das populações tradicionais indígenas e das transformações trazidas pelos diversos grupos colonizadores e escravos africanos. Nesta toada, ao se analisar o meio ambiente cultural, enquanto complexo macrossistema, é perceptível que é algo incorpóreo, abstrato, fluído, constituído por bens culturais materiais e imateriais portadores de referência à memória, à ação e à identidade dos distintos grupos formadores da sociedade brasileira. O conceito de patrimônio histórico e artístico nacional abrange todos os bens moveis e imóveis, existentes no País, cuja conservação seja de interesse público, por sua vinculação a fatos memoráveis da História pátria ou por seu excepcional valor artístico, arqueológico, etnográfico, bibliográfico e ambiental
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Doutrina » Constitucional Publicado em 12 de Novembro de 2020 - 17:57
O poder constituinte e suas principais formas de exercício

O presente trabalho tem como objetivo central demonstrar as principais características do Poder Constituinte sem que, por certo, se esgote o assunto. A partir disto, serão evidenciadas as diferentes formas do exercício do poder constituinte e, ainda, análises acerca da titularidade do referido poder. Para que tal desígnio seja atingido da melhor forma possível, será aplicado como metodologia a pesquisa bibliográfica.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2019 - 17:10
O Princípio Republicano em exame: uma análise à luz da Constituição de 1988

O presente trabalho tem como intento a análise dos princípios históricos que fecundam e fecundaram o conceito de República.
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2016 - 17:23
NÃO VAI MESMO TER GOLPE
Não! Vamos dar um basta ao golpe de 15 anos de esquemas populistas saqueando o patrimônio público.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Setembro de 2003 - 01:00
A Adoção da Súmula Vinculante no Sistema Judicial Brasileiro

JOSÉ OLINDO GIL BARBOSA é Juiz de Direito, titular da Comarca de Oeiras, Estado do Piauí, pós-graduado em Direito Processual e Direito Processual Civil.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 27 de Abril de 2021 - 12:27
Município é condenado por alagamento em residência após chuvas

O valor a ser pago é de R$ 38.128,31 (R$ 37.234,68-Principal e R$ 893,63-Honorários de Sucumbência), com atualização até Outubro de 2020.
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Setembro de 2013 - 15:20
A repartição do ICMS no estado de São Paulo para os municípios paulistas

O artigo menciona a repartição do ICMS, para os Municípios Paulistas, mencionando os aspectos legais e as injustiças ocorridas neste processo
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
IPTU. TCLLP e TIP. Serviços indivisíveis e identidade de base de cálculo com o imposto. Inconstitucionalidade.

Embargos a execução visando afastar a exigibilidade do IPTU progressivo, bem como a cobrança de valores a título de TIP e TCLLP.
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
A discriminação positiva como mecanismo de atendimento ao princípio da dignidade da pessoa humana
Júlio Cezar Dalcol, Advogado militante inscrito na OAB/PR, Professor do curso de Direito das faculdades de Telêmaco Borba (FATEB) e Jaguariaíva (FAJAR).
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Notícias Publicado em 19 de Março de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.062, de 16/03/07
Institui o Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação - PRO-REG, e dá outras providências.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Agosto de 2011 - 11:25
Reconstrução do Direito Administrativo: Desafios da Agenda Administrativa Brasileira

A reconstrução do direito administrativo brasileiro requer que este já existisse, fosse destruído ou severamente modificado por meios variados e, finalmente, com o passar do tempo, se subordinasse à sua reconstrução propriamente dita.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:04
Constitucionalismo do Processo: Princípios Fundamentais Estruturantes da Prestação Jurisdicional

A natureza jurídica principiológica reside na CRFB e decorre da formação do Estado Democrático de Direito como supremacia da limitação do poder estatal. Os direitos fundamentais são valores sociais prevalentes que não podem ser abolidos por deliberação legislativa. O direito constitucional do processo consagra as diretrizes a serem adotadas pelo Estado-juiz de interpretar e de declarar o direito dos litigantes, destinatários da prestação jurisdicional de solução da lide sistematizada na principiologia, em conformidade com a jurisprudência do STF. Com base na primazia da dignidade da pessoa humana, incluem-se nesse contexto os primados, entre outros, do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da isonomia, todos orientadores do processo, administrativo ou judicial, formadores de um todo coerente.
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Doutrina » Geral Publicado em 09 de Fevereiro de 2022 - 12:30
O Instituto do Registro em análise: a Tutela do Patrimônio Cultural Imaterial

O escopo do presente é analisar o instituto do registro à luz da tutela do patrimônio cultural.
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Doutrina » Tributário Publicado em 30 de Maio de 2005 - 01:00

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