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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 15 de Julho de 2008 - 01:00
HC. Tráfico de drogas e porte ilegal de munição de uso permitido (arts. 33 da Lei n. 11.343/06 e 14 da Lei n. 10.806/03). Flagrante próprio caracterizado.

Trata-se de habeas corpus, com pedido de liminar, impetrado pelo advogado Dr. Lauro Corrêa de Miranda Junior, em benefício de Márcio dos Santos, preso em flagrante delito, em 23.11.2007, por infração aos artigos 33 da Lei nº 11.343/06 e 14 da Lei nº 10.826/03.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Maio de 2008 - 01:00
Execução fiscal. "exceção de pré-executividade". Certidão de dívida ativa. IPVA. Ausência de regular notificação do devedor para a constituição do crédito tributário.

Notificação por meio de carta com ar direcionada ao arrendatário do veículo - Nulidade do procedimento e do título executivo - Arrendante que figura como sujeito passivo da obrigação tributária - Recurso desprovido.
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
Decreto nº 6.272, de 23 de novembro de 2007
Dispõe sobre as competências, a composição e o funcionamento do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional - CONSEA.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 14 de Novembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 24 de Outubro de 2007 - 02:00
Instrução CVM nº 461, de 23 de outubro de 2007
Disciplina os mercados regulamentados de valores mobiliários e dispõe sobre a constituição, organização, funcionamento e extinção das bolsas de valores, bolsas de mercadorias e futuros e mercados de balcão organizado. Revoga as Instruções CVM nº 42, de 28 de fevereiro de 1985; nº 179, de 13 de fevereiro de 1992, nº 184, de 19 de março de 1992; nº 203, de 07 de dezembro de 1993; nº 263, de 21 de maio de 1997; nº 344, de 17 de agosto de 2000; nº 362, de 05 de março de 2002; nº 379, de 12 de novembro de 2002; o art. 6º da Instrução CVM nº 312, de 13 de agosto de 1999; os arts. 1º a 14 e 17 da Instrução CVM nº 243, de 1º de março de 1996, Instrução CVM nº 250, de 14 de junho de 1996; arts. 2º a 7º, caput e § 1º do art. 8º, arts. 10, 13, 15 e 16 da Instrução CVM nº 297, de 18 de dezembro de 1998; o parágrafo único do art. 1º e o art. 3º da Instrução CVM nº 202, de 06 de dezembro de 1993; e a Deliberação CVM nº 20, de 15 de fevereiro de 1985.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Julho de 2007 - 01:00
Recurso de revista. Justiça gratuita reclamado. Pessoa física. Alcance. Depósito recursal. Deserção.

Justiça gratuita reclamado. pessoa física. alcance. depósito recursal. deserção.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Julho de 2007 - 01:00
Cumprimento de sentença - títulos executivos judiciais

Bruno Soares de Souza, Acadêmico do 6° período do curso de Direito, Faculdades Integradas do Oeste de Minas - FADOM. Divinópolis (MG), 12 de maio de 2007.
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 2ª Região Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 05 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 30 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 19 de Abril de 2005 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 23 de Julho de 2004 - 01:00
Criminal. HC. Roubo Qualificado. Writ Contra Ato de Desembargador.

Circunstâncias judiciais desfavoráveis.
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Legislação » Decretos Publicado em 05 de Dezembro de 2002 - 03:00
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Array Publicado em 2023-12-08T12:50:22+00:00
A desobrigação do alistamento feminino: Proteção ou exclusão

Em primeiro ponto, deve-se ressaltar que apesar de ser o século XXI, onde temos acesso às diversas informações, não entendemos quais são os nossos direitos. Perante o tema que vamos apresentar, umas da dúvidas mais frequentes é a confusão feita quando se fala em casamento x namoro x união estável. E também se confunde quem pode viver perante essa relação. O objetivo desse trabalho é analisar os procedimentos adotados no reconhecimento e na dissolução da união estável via judicial e extrajudicial, através do que se trata na Constituição Federal, Código Civil e Resoluções Cartorárias, e trazer informações de vasta importância para o conhecimento de geral

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