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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 19 de Novembro de 2008 - 03:00
Ação de indenização. Atraso excessivo de vôo. Dano moral. Valor indenizatório.

O apelado apresenta contra-razões recursais, fls. 69/72, pugnando pelo desprovimento do recurso e manutenção da sentença guerreada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 22 de Outubro de 2009 - 02:00
Recursos de apelação cíveis. Indenização.

Danos morais. Telefonia.
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Notícias Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 12 de Agosto de 2009 - 01:00
Hospital terá que indenizar por dano causado a policial militar.

Alegou, em síntese, que as cirurgias, as quais fora submetido no hospital demandado, provocaram o atrofiamento de sua perna e comprometeram sua locomoção.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 4ª Região Publicado em 21 de Agosto de 2009 - 01:00
Cinto de segurança. Empresa transportadora de passageiros. Multa. Possibilidade.

O art. 65 do Código de Trânsito Brasileiro prevê, como regra, a obrigatoriedade da utilização de cinto de segurança pelos condutores e passageiros em todas as vias do território nacional.
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Notícias Publicado em 04 de Fevereiro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 19 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Julho de 2010 - 01:00
Recurso de apelação. Mandado de segurança. Preliminar. Ausência de direito líquido e certo.

Inadequação da via eleita.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Desconsideração da personalidade jurídica. Sócio retirante.

Apesar de regularmente intimados, os agravados não apresentaram contraminuta.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 25 de Outubro de 2005 - 02:00
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Notícias Publicado em 11 de Abril de 2007 - 01:00
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 07 de Dezembro de 2022 - 14:28
Sob o império da lei
O rígido império da lei pode acarretar injustiças. E, assim o Estado de Direito passou por laboriosa evolução e sua concepção contemporâneo pode ser descrita com uma construção teórica calcada em duas vigas fundamentais: liberdade e igualdade. E, mais especificamente, a igualdade perante a lei e tribunais e a liberdade para autodeterminar-se perante o direito. Em suma, que o Estado de Direito exige que todos sejam tratados segundo um parâmetro comum: leis gerais e abstratas, que se apliquem de igual modo a todas as pessoas e todos os casos nelas enquadrados, seja para obrigá-los juridicamente, seja para protegê-los diante de terceiros. Essas leis também precisam ser constantes, não se prestando a mudanças abruptas que dificultem seu conhecimento e internalização, tampouco a favorecer episodicamente determinados indivíduos ou grupos.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 22 de Setembro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 18 de Março de 2010 - 01:00
Direito tributário. Apelação. Execução fiscal. Embargos.

ICMS. Multa isolada. Utilização de nota fiscal.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 14 de Outubro de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Setembro de 2009 - 01:00
Indenização. Dano moral. Dano material. Anticoncepcional sem o princípio ativo.

Placebo. Gravidez indesejada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
Apelação cível. Ação de indenização. Dano moral.

Consumidor. Defeito do produto.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 23 de Outubro de 2008 - 02:00
Brasília Shopping irá indenizar cliente que teve a moto furtada no estacionamento

Trata-se de ação de reparação de danos proposta por FELIPE UCHOA DOS SANTOS em face de BRASÍLIA SHOPPING, onde o autor argumenta que seu veículo, uma motocicleta, foi subtraído nas dependências da ré, mais especificamente em um estacionamento administrado pelo empreendimento e onde há vigilância.

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