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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 14 de Abril de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 30 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Março de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 04 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Notícias Publicado em 26 de Novembro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região Publicado em 23 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 23 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Legislação » Decretos Publicado em 08 de Janeiro de 2004 - 03:00
Decreto nº 4.943, de 30 de Dezembro de 2003.

Altera o Decreto nº 3.142, de 16 de agosto de 1999, que regulamenta a contribuição social do salário- educação, prevista no art. 212, § 5º, da Constituição, no art. 15 da Lei nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996, e na Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Princípio da Publicidade no processo administrativo tributário

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 03 de Março de 2010 - 02:00
Repetição de Indébito. Repasse do PIS e da COFINS na fatura telefônica.

Direito Tributário.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2009 - 02:00
Processo penal. Recurso especial. Tribunal do júri.

Discordância dos co-réus em relação aos jurados.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 09:40
O princípio da proibição do retrocesso social (Efeito “Cliquet”) frente à Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017

O direitos dos trabalhadores encontra-se no artigo art. 6º da Carta Magna como direito social, e compõe a integralidade de seu art. 7º, evidenciando um fundamental instrumento de concretização da dignidade da pessoa humana, tratando-se de um direito fundamental. Nesse sentido, com enfoque no princípio da proibição do retrocesso social, mostrou-se relevante analisar a seguinte problemática: que a eficácia vedativa do referido princípio está ao impedir que o legislador revogue direitos sociais já adquiridos sem apresentar alternativa equivalente ou compensatória. De que forma a lei 13.467 de 13 de julho de 2017 afronta o princípio do não retrocesso social? Partiu-se da contextualização e conceituação do direito do trabalho, para a aplicação, importância e significado do princípio da proibição do retrocesso social, bem como os efeitos da reforma trabalhista. Este trabalho foi realizado de acordo com o método dedutivo, com pesquisas bibliográficas e doutrinária, artigos científicos e legislação. O objetivo geral deste trabalho será analisar sobre a aplicabilidade do princípio da proibição do retrocesso social frente à lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017. Tendo como objetivos específicos: conceituar o direito do trabalho e suas características, e sua inserção como direitos sociais; analisar a aplicação do princípio da proibição do retrocesso social “efeito cliquet” no direito do trabalho; apresentar e analisar a reforma trabalhista e possíveis limitações perante as flexibilizações dos direitos e garantias. Com a pesquisa concluiu-se que o princípio do não retrocesso social vem ganhando espaço na doutrina pátria, e caracteriza-se como uma garantia constitucional implícita, sendo aplicável ao direitos dos trabalhadores, no entanto, o presente trabalho também trouxe como conclusão o fato da reforma trabalhista ter trazido dificuldades para essa aplicação, ao prejudicar a tutela dos direitos trabalhista, assim como ao dificultar o acesso dos trabalhadores à justiça, e por fim, causar o engessamento das súmulas e orientações jurisprudenciais, impedindo a justiça do trabalho de se manifestar a certa da reforma através de sua jurisprudência, ocasionando a impossibilidade de sedimentá-la.
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Colunas » Espaço do Advogado Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:32
Madrona Fialho Advogados anuncia dois novos sócios
Escritório expande sua equipe nas áreas Trabalhista e Infraestrutura e Direito Público para fortalecer atuação estratégica
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 28 de Março de 2024 - 12:54
Ieprev ingressa no Supremo com pedido para que aposentados que entraram na Justiça tenham direitos resguardados com relação a Revisão da Vida Toda

Por João Badari, Murilo Aith e Roberto de Carvalho dos Santos
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Notícias Publicado em 25 de Janeiro de 2024 - 12:12

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