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Notícias Publicado em 17 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 15 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 14 de Março de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região Publicado em 01 de Dezembro de 2005 - 03:00
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Doutrina » Tributário Publicado em 01 de Fevereiro de 2002 - 03:00
Princípio da Publicidade no processo administrativo tributário

Dênerson Dias Rosa é Consultor Tributário da Tibúrcio, Peña & Associados S/C e ex-Auditor Fiscal da Secretaria da Fazenda de Goiás.
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Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41
Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Doutrina » Tributário Publicado em 27 de Junho de 2022 - 10:15
Cláusulas Pétreas: Limitações ao Poder de Tributar

Os critérios constitucionais aplicáveis ao poder de tributar e suas limitações à criação de tributos são cláusulas pétreas. A legalidade compreende atos exarados por processos legislativos diferentes e tratados internacionais. A irretroatividade compreende o efeito prospectivo das normas, exceto aquelas que cominem multa pecuniária menos severa. A anterioridade prevê a vedação de exigência de tributo no mesmo ano civil em que haja sido instituído ou aumentado e antes de decorrido o prazo nonagesimal, conforme o caso. A igualdade impede tratamento discriminatório injustificado. A capacidade contributiva orienta a tributação do fato presuntivo de riqueza. A vedação ao confisco impede a assimilação de parcela substancial da propriedade privada. O sigilo fiscal legitima a inviolabilidade da vida privada. A liberdade de tráfego de pessoas e bens é privilegiada. A transparência dos tributos resguarda o direito dos consumidores de acesso à informação. O tratamento fiscal simplificado, diferenciado e favorecido destinado às microempresas e empresas de pequeno porte é mecanismo de fomento à atividade econômica. A imunidade tributária direciona a não incidência qualificada a valores. Os princípios fundamentais tributários propiciam a construção de relações jurídicas com segurança e previsibilidade.
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Notícias Publicado em 05 de Janeiro de 2026 - 10:50
Primeira vara de atenção a idosos faz um ano e é referência no país
Unidade, no Rio, trata demandas que exigem atendimento humanizado
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Notícias Publicado em 29 de Outubro de 2025 - 12:09
Moradores retiram cerca de 60 corpos em área de mata após operação
Moradores retiram cerca de 60 corpos em área de mata após operação
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 17 de Dezembro de 2024 - 10:20
Nova diretoria da Fenaprevi é eleita

Edson Franco, CEO da Zurich Brasil, presidirá a Federação pelo próximo triênio (2025 a 2028). A posse ocorrerá em fevereiro do próximo ano
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2024 - 10:45
Retirada indevida de valores do caixa da empresa configura falta grave e sujeita sócio à exclusão
STJ confirma que retirada indevida de valores do caixa da empresa, sem autorização dos demais sócios, configura falta grave e justifica a exclusão do sócio responsável, protegendo a integridade patrimonial da sociedade.
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Notícias Publicado em 23 de Fevereiro de 2024 - 16:32
No STJ, penhora de salários para pagamento de honorários segue com placar favorável para advocacia
Até o momento, duas correntes opostas já se formaram na Corte Especial, e a defendida pelo Conselho Federal da OAB, da legalidade da penhora, já possui três votos favoráveis, contra apenas um contrário
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Doutrina » Penal Publicado em 15 de Janeiro de 2024 - 12:45
Para especialista em Direito Penal, escolha de Lewandowski sinaliza avanço positivo em políticas públicas criminais

Por José Carlos Abissamra Filho
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 16:11
Trabalhadora agredida verbalmente e em desvio de função tem rescisão indireta reconhecida e deve ser indenizada
Ela receberá R$ 3 mil a título de danos morais.
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2023 - 17:33
Confira como foi a semana da OAB Nacional
Confira abaixo como foi a semana da Ordem Nacional ao longo da semana.
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Colunas » Tome Nota Publicado em 05 de Maio de 2023 - 13:31
FenSeg realiza evento sobre seguro garantia com time de seguradoras e escritórios jurídicos
“O novo Seguro-Garantia de obrigações contratuais” acontece no próximo dia 9 de maio, no Hotel Cullinan Hplus, em Brasília.
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Array Publicado em 2023-04-18T18:29:01+00:00
Uso generalizado de medidas cautelares patrimoniais gera mídia favorável, afirma ministro
Alguns magistrados, na visão do ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Nefi Cordeiro, enxergam as medidas cautelares patrimoniais como institutos menores e, por isso, não têm o devido cuidado no cumprimento da norma.

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