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Notícias Publicado em 08 de Junho de 2007 - 10:21
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Notícias Publicado em 21 de Maio de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 25 de Abril de 2007 - 09:49
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Notícias Publicado em 29 de Março de 2007 - 09:41
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 17 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 14 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 10 de Julho de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 21 de Junho de 2005 - 18:44
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Notícias Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 08:00
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Notícias Publicado em 07 de Maio de 2004 - 09:40
STJ abre inquérito sobre venda de sentenças em tribunal
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) abriu um novo inquérito para apurar as denúncias de venda de sentenças no Tribunal Regional Federal da 2 Região (TRF-2), sediado no Rio.
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Doutrina » Consumidor Publicado em 24 de Agosto de 2018 - 15:39
Comércio Eletrônico, Relações de Consumo e Proteção do Consumidor: Algumas Reflexões

É cediço que a Legislação Consumerista inaugurou uma nova realidade, conjugando, por meio das flâmulas desfraldadas pela Constituição Federal, um sistema normativo pautado na proteção e defesa do consumidor. Ao lado disso, gize-se, por carecido, que o Direito do Consumidor passou a gozar de irrecusável e sólida importância que influencia as órbitas jurídica, econômica e política, detendo aspecto robusto de inovação. No mais, insta sublinhar, com grossos traços, que a Legislação Consumerista elevou a defesa do consumidor ao degrau de direito fundamental, sendo-lhe conferido o status de axioma estruturador e conformador da própria ordem econômica, sendo, inclusive, um dos pilares estruturante da ordem econômica, conforme se infere da redação do inciso V do artigo 170 da Carta de Outubro. Em razão do exposto, o presente se debruça na análise dos atores envolvidos na relação de consumo, quais sejam: o consumidor, cuja proteção legal decorre do estatuto supramencionado, e o fornecedor. Nesta esteira, impende analisar ambas as figuras, com o escopo de apresentar um exame sistemático de seus aspectos característicos, tal como a pluralidade de situações em que as acepções das aludidas figuram reclamam um elastecimento interpretativo, utilizando, para tanto, uma ótica proveniente da interpretação conferida pelos Tribunais Pátrios aos vocábulos consumidor, tanto em sentido estrito (artigo 2º, caput, do Código de Defesa do Consumidor) como por equiparação (artigo 2º, parágrafo único, artigo 17 e artigo 29, todos do Código de Defesa do Consumidor), e fornecedor.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:29
A Reforma Trabalhista no Brasil
Considerações da colunista Gisele Leite.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 26 de Julho de 2007 - 01:00
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Perguntas e Respostas » Processual Penal Publicado em 30 de Setembro de 2020 - 15:07
Questões de Direito Processual Penal do XXXI Exame da Ordem Unificado – 2020

Questões de Direito Processual Penal.
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Sentenças de 1º grau » Penal Publicado em 29 de Julho de 2010 - 01:00
Sogra e nora condenadas por tráfico de drogas.

Incabível a substituição por pena restritiva de direito.
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Maio de 2019 - 11:19
A Pena na antiguidade: dos primórdios da vida em sociedade e da pena enquanto vingança

Discorre sobre os primeiros agrupamentos de pessoas e trata de questões que já eram complexas nesses primeiros momentos, como a imposição da pena. Aponta como a pena era concebida pelas sociedades primitivas. Nesse contexto surge a concepção da pena enquanto vingança por um mal sofrido. Trata de maneira abrangente os aspectos da vingança, quais sejam, as vinganças privada, divina e publica. A vingança privada revela, sobretudo, a pessoalidade da sanção sofrida. Não raro, o infrator pagava com seus membros, às vezes com a própria vida. Penalidades comuns nesse período histórico que se convencionou chamar de Antiguidade eram a expulsão de paz e a vingança de sangue. Quanto à vingança divina seria a retribuição pela desobediência aos estatutos de alguma divindade, ou a quebra dos tabus ou totens. De costume era aplicada pelos sacerdotes, profetas ou ditadas pelos oráculos, que serviam de verdadeira boa dos deuses quando se tratava de dar a condenação. A vingança pública era caracterizada pela existência de alguma estrutura estatal com poder jurisdicional e sancionador, contudo alguns delitos ainda eram vistos como de ordem privada, e por isso punidos de forma particular. É contemporâneo desse período o Instituto da adjudicação. Questões como a composição também são debatidas no decurso desse trabalho.
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Array Publicado em 2009-10-28T04:00:00+00:00
Mandado de segurança. Investigador de polícia. Aposentadoria especial.

Precedentes do Órgão Especial. Ordem concedida.

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