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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 10 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Alimentos civis. Acidente automobilístico.

Cuida-se de agravo de instrumento interposto pelo administrador de empresas MARCOS SALLES LEYENDECKER contra decisão prolatada pelo juízo da 2ª Vara Cível da comarca de Balneário Camboriú, que nos autos da Ação Indenizatória nº 005.08.016617-7.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Novembro de 2021 - 13:34
Plano de saúde deve indenizar paciente com câncer, além de fornecer tratamento devido

Ele receberá R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 18 de Julho de 2016 - 14:10
A Reforma Trabalhista é Inconstitucional

As propostas de reforma trabalhista, que pretendem a supressão de direitos dos trabalhadores, são inconstitucionais porque violam cláusulas pétreas e porque afrontam o princípio que veda o retrocesso social.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 21 de Março de 2016 - 11:20
Cláusula que prevê retenção de 25% por desistência de imóvel é abusiva

No caso em tela, o entendimento majoritário do TJDFT é de que o prazo prescricional aplicável ao caso é o de 3 (três) anos, previsto no art. art. 206, § 3º, IV do Código Civil.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 22 de Setembro de 2010 - 10:04
Nulidade. Laudo pericial. Perito criminal. Revisor. Direito autoral.

Provas técnica e testemunhal e demais circunstâncias que comprovam o delito imputado. Absolvição inviável.
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Notícias Publicado em 28 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 09 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 05 de Janeiro de 2006 - 03:00
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 19 de Março de 2020 - 11:46
TRT-MG mantém sentença que considerou inverossímil jornada informada por carreteiro

Os ministros aplicaram o princípio da razoabilidade ao caso.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2022 - 15:16
Cristofobia, Racismo e Ultraje a Culto

Por Eduardo Luiz Santos Cabette.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 28 de Maio de 2019 - 16:44
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

Ele receberá R$ 20 mil a título de danos morais.
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 17 de Maio de 2019 - 11:54
Gerente receberá indenização por ser obrigado a fazer grito de guerra na abertura da loja

O valor da indenização foi fixado em R$ 20 mil.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Outubro de 2016 - 12:51
O Acesso à Água Potável em uma perspectiva de fundamentalidade: O alargamento da concepção de mínimo existencial social à luz do Texto Constitucional de 1988

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 21 de Outubro de 2010 - 12:34
Recurso especial. Administrativo. Servidor público. Plantão. Adicional de serviço extraordinário.

Inclusão na base de cálculo da gratificação natalina.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 20 de Setembro de 2004 - 01:00
Conceito e Escolas de Direito Administrativo

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, advogado parecerista, doutor em direito administrativo, professor universitário. [email protected].
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Doutrina » Penal Publicado em 01 de Maio de 2024 - 14:25
Caso Mauro Cid: Colaboração premiada ou “livre e espontânea coação”?

Mauro Cid teria aceitado acordo em investigação levada a termo pelo STF por meio da Polícia Federal e sob o direcionamento do Ministro Alexandre de Moraes.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 19 de Maio de 2016 - 14:47
A Construção do Mínimo Existencial Social em sede de Direito Previdenciário: O reconhecimento da fundamentalidade da Previdência Social à luz da Jurisprudência do STF

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social. Para tanto, o presente busca estabelecer uma análise sobre tal locução em sede de Direito Previdenciário, à luz do entendimento do STF.

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