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  • Doutrina » Civil Publicado em 21 de Junho de 2016 - 10:29

    Breves Comentários ao Verbete Sumular nº 364 do Superior Tribunal de Justiça: Tessituras à Impenhorabilidade do Bem de Família em Famílias Unipessoais

    In primo loco, ao se examinar o instituto do bem de família, infere-se que o seu surgimento ocorreu no ano de 1845 no Texas, nos Estados Unidos da América, por meio da Homestead Exemptio Act, que tinha como escopo a proteção das famílias que se encontravam instaladas na, então, República do Texas. A origem do instituto do bem de família se cinge em razões humanitárias, que buscavam resguardar o mínimo existencial para que os núcleos familiares pudessem viver com o mínimo indispensável a uma existência digna. Nesta senda, o Código de Processo Civil pátrio, desfraldando a tábua de valores em que o instituto em comento foi edificado, trouxe à baila que era absolutamente impenhoráveis as provisões de alimentos e de combustível, os quais exerciam função imprescindível à manutenção do devedor e de sua família durante um mês. Outrossim, o Estatuto da Terra agasalhou de impenhorabilidade o imóvel rural que contasse com tamanho de até um módulo, desde que fosse o único de que dispusesse o devedor, ficando, contudo, resguardada a possibilidade de hipoteca para fins de financiamento. Ambos os exemplos, com efeito, buscam salvaguardar a garantia de subsistência do devedor, tendo o propósito essencialmente humanitário, o qual é afastado tão somente diante das exceções consagradas no artigo 650 do Estatuto de Ritos Civis, maiormente a satisfação de obrigação alimentar em relação a pessoa incapaz.

  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Agosto de 2012 - 11:25

    A dissolução conjugal em face da Emenda Constitucional 66/2010

    O presente artigo pretende modestamente expor o enorme impacto da EC 66/2010 sobre a dissolução conjugal no direito civil brasileiro, expondo tanto a corrente doutrinária majoritária (que piamente crê na unificação do meio dissolutório que seria o divórcio direto, com supressão do debate sobre a culpa conjugal e dos lapsos temporais bem como demais requisitos prévios) como a corrente minoritária. É uma polêmica ainda não pacificada mas digna de estudo apurado

  • Doutrina » Civil Publicado em 01 de Fevereiro de 2017 - 15:41

    Primeiras Reflexões acerca do Instituto da Curatela Compartilhada: Ponderações ao Artigo 1.175-A do Código Civil

    Em uma primeira plana, ao se estruturar uma análise acerca do instituto em comento, impende salientar que a curatela, em termos conceituais, se apresenta como um múnus público, contido no Ordenamento Pátrio, atribuído a alguém, para que este possa reger e defender a pessoa do curatelado,assim como administrar o acervo patrimonial do incapaz, que, por si só, não detém, ainda que transitoriamente, condições de tais práticas, em decorrência de enfermidade ou deficiência mental. Denota-se, desta sorte, que a curatela é considerada como um encargo público conferido a alguém com fito a dirigir a pessoas e os bens de maiores considerados como incapazes. Entrementes, o instituto em tela não se encontra adstrito tão apenas a aludida situação, mas sim alcança também, em razão de sua natureza e de seus efeitos específicos, outros casos. Sendo assim, o presente busca promover uma análise acerca do instituto da curatela compartilhada, introduzido no ordenamento jurídico por meio do artigo 1.175-A do Código Civil, e possíveis aspectos caracterizadores e seus desdobramentos no ordenamento jurídico, apontando benefícios e críticas.

  • Doutrina » Constitucional Publicado em 14 de Setembro de 2016 - 12:14

    O Recurso Extraordinário nº 788.889: A Consagração da Isonomia entre a Licença Gestante e a Licença Adotante como desdobramento do Corolário da Afetividade nas relações familiares

    Em um primeiro momento, cuida realçar que é possível se afirmar que tanto pela concepção, quanto pela adoção, os pais assumem obrigações jurídicas em relação à sua prole, que vão além daquelas chamadas necessarium vitae. A ideia que subsiste é a de que o ser humano necessita, além do básico para a sua manutenção – aqui compreendidos como alimento, abrigo e saúde -, também de outros elementos normalmente imateriais, igualmente imprescindíveis para uma adequada formação, a exemplo de educação, lazer e regras de conduta. Nessa linha, o cuidado como expressão humanizadora, também, reflete, principalmente, sobre crianças e adolescentes, em especial quando perderam a referência da família. Ora, o ser humano carece de cuidar de outro ser humano para realizar a sua humanidade, para se desenvolver e crescer, em acepção ética assumida pelos termos. De igual sorte, o ser humano precisa ser cuidado para alcançar sua plenitude, para que possa superar obstáculos e dificuldades da vida humana. O afeto passa a usufruir de contornos jurídicos, sobretudo no que concerne ao fato de ser elemento imprescindível para a estruturação da célula familiar. Assim sendo, o presente está debruçado em analisar a proeminência do entendimento externado pelo STF, em sede de Recurso Extraordinário nº 788.889, ao assegurar, em reverberação aos dispositivos constitucionais, ao conferir tratamento isonômico entre a genitora gestante e a genitora adotante, em sede de concessão de licença.

  • Doutrina » Consumidor Publicado em 06 de Junho de 2014 - 13:10

    Legitimidade para a ação civil pública: Aspectos relevantes da representatividade das associações

    O presente artigo tem por escopo analisar a legitimidade ativa para a propositura de ação civil pública, dando ênfase para as questões envolvendo a legitimação das entidades associativas. Inicialmente são apresentadas ponderações gerais no tocante à forma de se determinar a legitimidade ativa no sistema brasileiro, em seguida, apontam-se os entes legitimados da Lei nº. 7.347/85, para, então, analisar os aspectos relevantes da representatividade das associações para propor ação civil pública

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Agosto de 2009 - 01:00
  • Doutrina » Civil Publicado em 03 de Setembro de 2008 - 01:00

    Sobre juros e contratos de empréstimo

    Gisele Leite, Mestre e doutora em Direito Civil. Mestre em Filosofia. Professora da FGV, da EMERJ. Conselheira-Chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas. E-mail: [email protected]

  • Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00

    Breve análise das sentenças civis ineficazes.

    Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP

  • Doutrina » Administrativa Publicado em 03 de Maio de 2005 - 01:00

    A atuação do ente público na persecução criminal, à luz da Constituição Federal.

    Antônio José dos Reis Júnior é Procurador do Estado de Rondônia, lotado na Procuradoria Regional de Vilhena, e-mail: [email protected]

  • Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 02 de Dezembro de 2021 - 13:17

    Trabalhadora colocada em ociosidade por estar grávida receberá indenização de R$ 5 mil

    Além da indenização ela receberá também todas as verbas trabalhistas devidas.

  • Doutrina » Civil Publicado em 19 de Julho de 2021 - 12:19

    Suspensão, perda ou extinção do poder familiar: direitos na proteção da criança e do adolescente sob a efetivação do princípio da proteção integral

    O texto busca elucidar acerca da proteção integral das crianças e dos adolescentes, e assim promover a efetivação dos seus direitos protetivos fundamentais, bem como elucidar acerca dos deveres dos pais frente a estes indivíduos, garantindo o melhor desenvolvimento e crescimento como pessoas dignas. Desse modo, pondera-se que a criança é vista como o centro de interesse familiar, de forma prioritária baseada na proteção existencial da sua vida digna. Sendo perceptível que a educação, a moradia, a afetividade, saúde, bem-estar e o sustento são a base do desenvolvimento das crianças e dos adolescentes e são fatores primordiais presentes na concretização do poder familiar, garantindo assim, o melhor interesse e a proteção integral desses indivíduos. Salienta observar que o não exercício do poder família e dos direitos de pessoa e patrimoniais em relação ao filho poderá desencadear a suspensão, a perda ou até mesmo a extinção deste quando não exercidos. Nesse entendimento, o texto foi composto por meio da análise exploratória de bibliografias, bem como uma leitura de leis específicas, artigos, periódicos, publicações em revistas e doutrinas pertinentes à temática. Por fim, o trabalho teve como pressuposto analisar e averiguar a efetivação da proteção integral das crianças e dos adolescentes, como forma de garantir o cumprimento dos seus direitos e a promoção de um desenvolvimento sadio frente à participação dos pais.

  • Doutrina » Civil Publicado em 15 de Julho de 2021 - 09:54

    Alienação Parental e o descaso frente às crianças e adolescentes: uma análise sobre os direitos fundamentais à luz dignidade da pessoa humana

    O presente trabalho tem como pressuposto fazer uma abordagem a questão da alienação parental e o descaso frente a efetivação do direito de convivência familiar das crianças e dos adolescentes. Observa-se que o direito à convivência familiar é direito fundamental, ao qual decorre do poder familiar, e está elencado na Constituição Federal de 1988, em prol do bem-estar e da vida afetiva das crianças e dos adolescentes. A Convivência com o filho é um fator essencial para a criação da criança em desenvolvimento, garantindo o mínimo existencial e assim buscando evitar que desencadeia a alienação parental do filho. No que tange a respeito da alienação parental, compreende-se que este instituto decorre em diversos âmbitos familiares, sendo a principal vítima afetada e prejudicada a criança e ao adolescente, visto como um tema delicado, está atrelado aos efeitos emocionais e psicológicos desses indivíduos, de forma negativa, ocasionando um conflito entre os relacionamentos entre pais e filhos e a interferência em sua formação. Nesse mesmo entendimento, o trabalho tem por finalidade apresentar uma abordagem a partir do método de pesquisa exploratório de bibliografia. Isto posto, é dever dos pais, do Estado e da sociedade de garantir sempre com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária respaldado no princípio da dignidade da pessoa humana.

  • Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 11 de Maio de 2018 - 12:06

    Montador de móveis será indenizado após passar quase quatro meses preso ilegalmente

    Ele receberá R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) a título de indenização pelos danos morais sofridos.

  • Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2015 - 12:15

    Chega de Prevenção !

    Entendemos que os arts. 69, VI, 75, parágrafo único e 83 do Código de Processo Penal não foram recepcionados pela Constituição Federal, pois a nossa Carta claramente inclinou-se pela adoção do Sistema Acusatório, especialmente em alguns incisos do seu art. 5º., além do art. 129, I

  • Doutrina » Geral Publicado em 04 de Fevereiro de 2015 - 15:02

    Educação para sempre

    É uma nova pedagogia, é bem mais que uma educação para o futuro

  • Doutrina » Geral Publicado em 07 de Janeiro de 2010 - 03:00

    Ensaio sobre os aspectos jurídicos da Educação a Distância no Brasil

    Gisele Leite, Professora universitária, Mestre em Direito, Mestre em Filosofia, Doutora em Direito Civil. Leciona na FGV, EMERJ e Univer Cidade. Conselheira chefe do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ). Email: [email protected]. Denise Heuseler, Professora assistente, bacharel em Direito pela UNESA, Pós-Graduada Lato Sensu em Direito Civil, Advogada, Tutora da FGV On-line. Membro do Conselho do Instituto Nacional de Pesquisas Jurídicas (INPJ); E-mail: [email protected].

  • Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 13 de Maio de 2009 - 01:00
  • Notícias Publicado em 16 de Fevereiro de 2009 - 02:00
  • Notícias Publicado em 09 de Outubro de 2007 - 01:00

    A evolução doutrinária do contrato

    Gisele Leite, Professora, Orientadora Profissional Educacional, Coordenação de Estudos e Pesquisas, Organização de Biblioteca, Pedagoga, Administração Escolar e advogada.; Formada em Pedagogia - UERJ com autorização para lecionar: Língua Portuguesa, Literatura, História e Geografia e Filosofia; Curso de Especialização de Administração Escolar - UERJ.; Bacharel em Ciências Jurídicas e Econômicas/FND. - UFRJ. Pós-Graduação em Direito Privado - UFRJ. Especialização em Direito Civil e Processo Civil.; Mestrado em Direito - UFRJ (com defesa de tese). ; Mestrado em Filosofia da Educação - UFF (com defesa de Tese).

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