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Doutrina » Penal Publicado em 09 de Novembro de 2016 - 14:31
Direito Penal do inimigo: Solução ou Retrocesso?

Hodiernamente, o medo e a insegurança se tornam cada vez mais presentes na sociedade de todo o mundo, face às ações criminosas, covardes e extremamente violentas de terroristas, traficantes e criminosos organizados, e potencializados pela mídia de massa. No Brasil, tal sentimento também se faz presente, com os crescentes números de homicídios, latrocínios, estupros e tráfico de drogas. A corrupção desenfreada da classe política, em conjunto com leis ineficazes para conter o avanço da criminalidade, corrobora com o anseio da população por medidas mais enérgicas do Estado no combate à delinquência. A sensação de impunidade paira sobre o povo brasileiro. Com base neste cenário, vem à tona o pensamento de Günter Jakobs, doutrinador alemão que vem incitando polêmicas discussões ao redor do mundo sobre o presente tema, expondo sua filosofia de uma diferenciação dos delinquentes, classificando-os como cidadãos ou inimigos. Esta teoria apresenta-se para muitos como a solução para a violência nas sociedades. Já para outros, uma afronta aos direitos humanos e garantias fundamentais, inerentes a todo ser humano. O debate sobre o tema é instigante, em que muitos alternam seu posicionamento contra e a favor à teoria de Günter Jakobs. Por fim, faz-se necessário uma análise, à luz do ordenamento jurídico brasileiro, sobre os preceitos da Constituição Federal.
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Abril de 2022 - 14:48
Processo de Família no Juizado Especial: uma análise dos Projetos de Lei nº 1.913/19 e 3.143/19

O escopo do presente é analisar as recentes discussões sobre o cabimento das demandas de família no JEC.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Fevereiro de 2022 - 13:56
Mercado é condenado por vender produtos fora da validade e expor cliente a risco

O mercado deverá pagar indenização por danos materiais, no valor de R$ 17,43 e indenização por dano moral no valor de R$ 2.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Novembro de 2021 - 10:45
Justiça condena plataforma social a indenizar vítimas de golpe de aplicativo de mensagens

A ré foi condenada a pagar a quantia de R$ R$ 44.000,00 (quarenta e quatro mil reais) a título de danos materiais.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 19 de Março de 2021 - 11:45
Plano de Saúde é condenado a custear inserção de prótese craniana

O plano também foi condenado a pagar R$ 6.000,00 (seis mil reais) pelos danos morais.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 10 de Abril de 2017 - 11:01
A derradeira lição de Zygmunt Bauman
O texto se baseia na última obra deixada por Bauman e lançada em 2016 e. ainda inédita, no Brasil, onde há a divulgação da ética da responsabilidade com o Outro.
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Doutrina » Civil Publicado em 10 de Setembro de 2014 - 13:20
A locação imobiliária e o tabelamento de aluguéis: a liberdade (sempre) funciona melhor

O artigo crítica o tabelamento de alugueis comerciais imposto na Venezuela, contrapondo a essa tentativa de solução por decreto, as amplas possibilidades legais brasileiras de ajustamento de valores, a par da lembrança do insucesso de medidas desse naipe, especialmente no setor da locação de imóveis
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 12 de Fevereiro de 2014 - 16:10
Notas especiais a respeito do processo previdenciário acidentário

O presente trabalho se propõe a discutir tema atualíssimo de processo previdenciário, conjecturando-se a respeito das suas especiais peculiaridades quando comparado com as regras tradicionais do processo civil pátrio - sendo que tal reconhecimento vem sendo confirmado por abalizada jurisprudência no último período, mesmo contra legem
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Fevereiro de 2010 - 03:00
TV Globo não terá de indenizar vidente.

Sentença Civil.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 06 de Novembro de 2009 - 03:00
Indenização por danos morais e materiais.

Cirurgia realizada em hospital municipal. Falha de equipamento.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 09 de Julho de 2009 - 01:00
Perícia médica não é objeto de comércio.

Sentença Civil.
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Notícias Publicado em 09 de Maio de 2008 - 01:00
A conversão do agravo de instrumento em agravo retido, reforma do art. 522 do CPC constante na redação da Lei 11.187/05
Lisiê Ferreira Prestes, Bacharel em Direito pela Universidade Luterana do Brasil, Campus Santa Maria/RS. Elaborado em dezembro de 2006
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Notícias Publicado em 14 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2007 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 05 de Junho de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 10 de Outubro de 2006 - 01:00
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Notícias Publicado em 23 de Dezembro de 2005 - 11:30
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Doutrina » Geral Publicado em 19 de Agosto de 2005 - 01:00
Questões da paz e do desarmamento de armas

Celso Marcelo de Oliveira - Consultor Empresarial. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Empresarial, do Instituto Brasileiro de Direito Bancário, do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor, do Instituto Brasileiro de Direito Societário e do Instituto Brasileiro de Direito Tributário. Membro da Academia Brasileira de Direito Constitucional, da Academia Brasileira de Direito Tributário, da Academia Brasileira de Direito Processual e da Associação Portuguesa de Direito do Consumo. Autor da obra de 32 obras jurídicas. Contato:[email protected]
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Julho de 2005 - 01:00

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