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Doutrina » Internacional Publicado em 26 de Julho de 2017 - 12:15
A origem do Direito Internacional e sua estruturação no decorrer dos tempos

A sociedade se inicia quando o homem percebeu a necessidade de manter a sua subsistência, necessário se fez a reunião de força, conhecimento e até mesmo a própria cultura para vencer a dificuldade enfrentada no dia a dia. Assim, o homem passou a residir em tribos desde a antiguidade, e desta forma transmitia seus conhecimentos para outras pessoas que conviviam em conjunto. Salienta-se que toda produção humana segundo a antropologia é reflexo do movimento cultural de um povo, como por exemplo, a forma de vestir, falar e de se comporta dentro do corpo social. Darcy Azambuja ensina que a sociedade é a união moral de seres racionais e livres, organizada de maneira estável e eficaz para realizar um fim comum e conhecido de todos. Ressalta-se ainda que, por mais que os homens vivessem em tribos, era necessário garantir a sua sobrevivência, mais uma vez o homem deu um passo maior, que seria as relações entre tribos circunvizinhas para trocar as suas mercadorias. Pelo fato que, cada território tem uma produção diferente de sereis, ou até mesmo caças, devido aos aspectos climáticos que influencia diretamente na agricultura. Destarte, com o passar dos tempos o homem desenvolveu a agricultura, assim, passou a ficar mais preso em seu território. Enseja, que no decorre do tempo, a sociedade evoluiu grandemente, portanto, um povo tinha que negociar com outro para manter a sua sobrevivência. Desta forma, nasceu à concepção de direito internacional que é uma civilização comercializando com outra. Tal evolução durou vários séculos e se desenvolveu de forma complexa, de modo que sua primeira forma se deu pelos intercâmbios que existiam entre os feudos da Idade Média. Por fim, dar-se-á um salto na história para falar a respeito do direito internacional nos dias atuas, para analisar sua forma de comportamento dentro da sociedade brasileira, falar de sua origem e também de sua fonte no decorre deste trabalho de maneira detalhada.
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Doutrina » Internacional Publicado em 05 de Janeiro de 2026 - 10:20
Instituto dos Advogados apoia pronunciamento da ONU e defende respeito ao Direito Internacional

IAB classifica a intervenção dos EUA na Venezuela como terrorismo internacional, apoia a ONU e cobra respeito ao Direito Internacional e à soberania dos Estados
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Habeas corpus. Tráfico de drogas. Prisão em flagrante. Liberdade provisória indeferida.

Constrangimento inexistente. Ordem denegada.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 14 de Junho de 2010 - 01:00
Responsabilidade civil. Falsa imputação de prática delitiva a policial militar. Instauração de inquérito policial militar e civil.

Inexistência de exercício regular de direito. Dano moral carcterizado.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 28 de Maio de 2010 - 01:00
HC. Adulteração de sinal identificador de veículo automotor e receptação.

Prisão em flagrante. Liberdade provisória.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação de dano infecto. Uso da propriedade.

Convivência social organizada. Ônus da prova.
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Doutrina » Penal Publicado em 22 de Setembro de 2005 - 01:00
O destino do estatuto do desarmamento.

Benedito Calheiros Bomfim - Ex-Presidente do Instituto dos Advogados Brasileiros. Membro da Academia Nacional de Direito do Trabalho
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 17 de Outubro de 2018 - 11:37
Xingamentos em local de trabalho geram obrigação de indenizar

O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 4.000,00 (quatro mil reais).
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Doutrina » Geral Publicado em 25 de Março de 2014 - 13:20
A marcha em São Paulo e o estado democrático de direito: simbolismo da sociedade elitista e autoritária

A nova versão da marcha da "Família com Deus pela Liberdade" representaria o direito à liberdade de expressão, de forma pacífica e ordeira em defesa dos valores tradicionais das elites. Contraditoriamente usa da democracia para pedir a repressão e o autoritarismo. Por isso, o ideal da tradição, família, fé, liberdade e propriedade simbolizam não o direito; mas, o próprio privilégio do mais forte. Daqueles que se acham acima das leis e do próprio Estado. Portanto, a manifestação não é legítima. Por reafirmar a violência e desigualdades materiais que atentam contra o próprio Estado Democrático de Direito
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Notícias Publicado em 08 de Novembro de 2012 - 20:00
STF define pena de Hollerbach: 29 anos, 7 meses e 20 dias
Réu é ex-sócio de Marcos Valério, apontado como o operador do mensalão. Ramon Hollerbach é o segundo dos 25 condenados a ter pena definida
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Notícias Publicado em 05 de Outubro de 2012 - 10:00
Três ministros do STF condenam Dirceu por corrupção
Lewandowski divergiu novamente do relator Joaquim Barbosa, absolvendo José Dirceu e José Genoino
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2012 - 10:20
Mensalão: Já há oito réus condenados por corrupção no bloco partidário
Quatro dos 13 acusados foram enquadrados em crime de quadrilha
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 05 de Junho de 2009 - 01:00
Prova ilícita. Convalidação em favor do ofendido e do acusado. Princípio da proporcionalidade ou razoabilidade. Âmbito Processual Penal.

Destarte, faz-se mister delinear conceito aferível à expressão 'prova ilícita', a qual ostenta-se como: toda aquela demonstração que busca dar veracidade aos fatos versados, defendidos, contudo, dotada de vício, mácula.
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Jurisprudência » Tributária » Supremo Tribunal Federal Publicado em 11 de Maio de 2007 - 01:00
Decreto nº 6.111, de 10/05/07

Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Cooperação em Assuntos Relativos à Defesa, celebrado em Nova Delhi, em 1º de dezembro de 2003.
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Notícias Publicado em 18 de Maio de 2006 - 10:22
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 31 de Julho de 2007 - 01:00
Homicídio qualificado e dolo eventual (compatibilidade). Qualificadora do inciso IV (inexistência). Intimação/excesso de linguagem (questões improcedentes).

Homicídio qualificado e dolo eventual.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 29 de Março de 2023 - 11:08
Revisão da vida toda: Decisão Monocrática do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal (STF), concedeu 10 (dez) dias para que o INSS, apresente cronograma em que se propõe a dar efetividade ao entendimento definido pelo STF

O objetivo deste artigo sobre a “revisão da vida toda” é no sentido de mostrar aos leitores sobre os julgamentos, inclusive o realizado em 1º de dezembro de 2022, com placar de 6x5, favorável aos aposentados. O INSS efetuou um pedido junto ao STF sobre a suspensão nacional de processos, questionando sobre a necessidade da lavratura de Acórdão o que denota procrastinação. O STF através do ministro Alexandre de Moraes, emitiu uma Decisão Monocrática de 28/02/2023, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para que o INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL apresente cronograma de aplicação da diretriz formada no Tema 1102 da repercussão geral.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2009 - 01:00
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2007 - 01:00
A Lei Maria da Penha e suas inconstitucionalidades
Rômulo de Andrade Moreira, Promotor de Justiça e Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais do Ministério Público do Estado da Bahia. Ex-Assessor Especial do Procurador-Geral de Justiça e ex-Procurador da Fazenda Estadual. Professor de Direito Processual Penal da Universidade Salvador-UNIFACS na graduação e na pós-graduação. Pós-graduado, lato sensu, pela Universidade de Salamanca/Espanha (Direito Processual Penal). Especialista em Processo pela UNIFACS (Curso coordenado pelo Professor Calmon de Passos). Coordenador do Curso de Especialização em Direito Penal e Processual Penal da UNIFACS. Membro da Association Internationale de Droit Penal, do Instituto Brasileiro de Direito Processual e da Associação Brasileira de Professores de Ciências Penais - ABPCP. Associado ao Instituto Brasileiro de Ciências Criminais - IBCCrim e ao Movimento Ministério Público Democrático. Autor das obras "Direito Processual Penal", Salvador: JusPodivm, 2007; "Juizados Especiais Criminais", Salvador: JusPodivm, 2007 e "Estudos de Direito Processual Penal", São Paulo: BH Editora, 2006. Professor convidado dos cursos de pós-graduação da Universidade Federal da Bahia, da Faculdade Jorge Amado e do Curso JusPodivm.

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