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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Agosto de 2012 - 12:05
Breve histórico bibliográfico sobre o direito processual civil

O direito processual civil brasileiro além de ser altamente reformável tem se lançado numa busca constante de maior efetividade e celeridade processual, lutando contra o formalismo exacerbado e os entraves de natureza meramente processual a bem do princípio da instrumentalidade das formas e da razoabilidade
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Doutrina » Administrativa Publicado em 29 de Março de 2004 - 02:00
Do Julgamento do Processo Administrativo Disciplinar

* JOÃO BOSCO BARBOSA MARTINS é Auditor-Fiscal da Receita Federal, especialista em Direito Administrativo pela faculdade de Direito do Recife e instrutor da Disciplina "Ética e Disciplina no Serviço Público Federal" da Escola de Administração Fazendária (ESAF) no Curso de Formação de Auditor-Fiscal da Receita Federal e Técnico da Receita Federal. ([email protected]) * ELY LOURENÇO OLIVEIRA CUNHA é Presidente da Comissão Permanente de Processo Administrativo Disciplinar e Sindicância da Fundação Universidade Federal de Rondônia e advogado militante. ([email protected]).
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Dezembro de 2019 - 16:54
O Porte de Arma de Fogo no Brasil: efeitos e requisitos especiais

As armas de fogo estão presentes desde os primórdios da sociedade, e na medida em que passaram a conviver em conjunto, houve a necessidade de maior coesão social entre seus integrantes, mediante a criação de leis e normas para regular a vida em grupo, e com as leis armamentistas não foi diferente. O presente trabalho, acerca do Porte de arma, destacando seus requisitos e seus efeitos jurídicos, visa à problemática sobre quais seriam de fato, os requisitos específicos para obter o direito ao porte de arma de fogo, assim como os efeitos decorrentes tanto do porte e da posse, quanto do próprio disparo de arma de fogo, buscando uma análise mais detalhada da lei especial armamentista brasileira, assim como o vasto entendimento doutrinário. Tem como objetivo geral estudar todos os aspectos sobre as exigências para a obtenção do porte regular de arma de fogo, assim como uma análise sobre os seus diferentes efeitos jurídicos práticos. O procedimento a ser seguido se dará mediante aplicação dos objetivos específicos, sendo eles: a - pesquisar a história e evolução das leis armamentistas no país; b - identificar alguns dos principais testes de aptidão para esse direito; c - estudar as diferentes nuances e os principais efeitos jurídicos resultantes do porte, posse e a utilização de arma de fogo em face da coletividade. Tal estudo se justifica pela grande discussão a qual tem vivido esse tema nos últimos anos, além disso, maior domínio sobre o mesmo é muito importante para a coletividade, no entendimento de suas liberdades, restrições e direito, assim como a importância acadêmica, visto que, este tema possui grande controvérsia jurídica e é muito importante para futuros debates. Para estar apto a garantir este direito, o candidato deverá cumprir certos requisitos presentes na lei armamentista brasileira, aptidão essa, que será confirmada pela Polícia Federal, responsável pelos testes e pela manutenção deste direito. Além disso, a utilização de arma de fogo seja no porte, na posse, ou até mesmo no mero disparo de arma de fogo, proporciona diversos efeitos jurídicos a serem determinados pela conduta do agente no caso concreto, onde para se constituir como crime, deverá estar tipificado na legislação armamentista. Para a realização deste trabalho, foi utilizada, em especial, de pesquisas bibliográficas acerca do assunto, com um método de abordagem dedutivo, além da doutrina de renomados estudiosos da matéria e a própria legislação pertinente, para melhor compreensão do tema abordado.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 17:03
A Didática da guerra
De fato, as guerras criaram sociedades maiores e mais organizadas e quanto maior for o esforço bélico, será maior a necessidade de alocar devidamente os recursos humanos e materiais para se galgar seja a conquista ou a defesa do território. As guerras são tão eficientes que tendem a serem progressivamente reduzidas. Algumas guerras mudaram o curso da História. Não são fenômenos novos na história, mas todos embates provocaram mudanças fundamentais na trajetória de todo mundo. O preâmbulo da Carta da ONU, adotada em 26 de junho de 1945, começa assim: “Nós, os povos das Nações Unidas, determinados a libertar as gerações futuras do flagelo da guerra [...]” Essas célebres palavras ecoavam a justificativa de Franklin D. Roosevelt, o idealizador da ONU, para a entrada dos Estados Unidos na grande Guerra Mundial: “Mais do que o fim da guerra, nós queremos um fim para o início de todas as guerras [...].”
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Doutrina » Geral Publicado em 24 de Maio de 2023 - 09:53
A esperança brasileira frente aos próximos parâmetros econômicos e sociais

Por Patrícia Punder, advogada e CEO da Punder Advogados
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Notícias Publicado em 17 de Fevereiro de 2023 - 17:12
Sem beijo roubado: saiba como denunciar violência contra a mulher no carnaval
OABRJ tem Ouvidoria da Mulher e TJRJ monta posto especializado na Sapucaí.
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Doutrina » Geral Publicado em 10 de Outubro de 2022 - 11:42
Por que o Brasil se tornou o país do podcast?

Por Leandro Vieira.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 16 de Março de 2015 - 11:27
O impeachment e a crise de legitimidade das instituições

Passados 26 anos da Constituição de 1988 a democracia brasileira vive um impasse. Como efetivar os direitos fundamentais? O golpe de 1964 e o tortuoso processo de redemocratização revelam algo mais que um tempo de lutas pela liberdade. A Justiça Social parece cada dia mais distante do povo. Ao mesmo tempo a classe dominante não vislumbra desenvolver o país a partir das premissas de oportunidade e capacidades humanas que permitam a superação da pobreza, a educação de qualidade, e o combate à miséria e ao debate profícuo. Prefere-se apostar em ações de pobreza de espírito, sem que se ofereça alternativas de unam norte e sul, leste e oeste em torno do projeto nacional que contemple a diversidade. Portanto a política como campo de legitimidade e ética está contaminada por grupos econômicos e clãs financiadores e beneficiários de campanhas milionárias que ajudaram a eleger representantes hoje ilegítimos. Assim a fonte da corrupção está na raiz da simbiose público-privado que mantém os “donos do poder” com o status quo do passado e do presente. Ao mesmo tempo em que se aposta no impeachment como instrumento de manter as desigualdades. Portanto como campo jurídico-político trata-se de mecanismo imediatista, os que apostam na medida extrema sem que se comprove a materialidade de atos praticados lesivos ao patrimônio público no exercício do mandato e se observe a lei 1079/50, §4º, § 9º e seguintes, bem como a Constituição Federal de 1988. Nesse diapasão analisaremos neste artigo a relação entre o impedimento e a crise de legitimidade das instituições relacionado aos interesses de grupos em detrimento das regras democráticas
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 11 de Junho de 2010 - 01:00
Ato obsceno. Artigo 233, do Código Penal. Sentença condenatória reformada.

Impõe-se a absolvição. Deram provimento à apelação.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 26 de Março de 2009 - 01:00
Apelação Criminal. Recurso do representante do Ministério Público objetivando a condenação do apelado pelo cometimento do crime definido no art. 302 do Código de Trânsito Brasileiro. Autoria e materialidade demonstradas. Culpabilidade patenteada.

Embriaguez ao volante. Crime absorvido pelo capitulado no art. 302, Caput, da lei 9.503/97. Exclusão, de ofício, da condenação referente à conduta incriminada no art. 306 do código de trânsito brasileiro.
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Notícias Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 13 de Fevereiro de 2008 - 03:00
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 07 de Junho de 2005 - 01:00
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Notícias Publicado em 30 de Maio de 2025 - 10:56
Congresso pressiona governo a apresentar alternativa à elevação do IOF
Parlamentares criticam o impacto da medida e buscam alternativas em projetos de decretos legislativos (PDLs)
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Notícias Publicado em 12 de Agosto de 2024 - 10:53
Segredo de justiça nas ações penais: o STJ entre o direito à intimidade e o interesse público na informação
O STJ equilibra o direito à intimidade dos envolvidos em ações penais com o interesse público na transparência dos processos judiciais, mantendo a publicidade como regra e o sigilo como exceção.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 29 de Junho de 2010 - 01:00
Ente da administração pública direta. Responsabilidade subsidiária. Possibilidade.

O reclamante arguiu, em suas contrarrazões, a deserção do recurso apresentado pela primeira reclamada, em virtude de o depósito recursal ter sido efetuado mediante guia imprópria.
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Notícias Publicado em 27 de Abril de 2010 - 01:00
Suspensão do processo. Pendência de julgamento de outra ação. Prazo.
Consoante o inciso IV, alínea "a", do art. 265 do CPC, suspende-se o processo quando o seu julgamento depender do julgamento de outra causa ou da declaração da existência ou inexistência da relação jurídica, que constitua o objeto principal de outro processo pendente.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 07 de Agosto de 2009 - 01:00
Contribuições confederativas e especiais. Impossibilidade de imposição de pagamento a empregados não sindicalizados. Nulidade das cláusulas convencionais.

pagamento de contribuição assistencial, para custeio de banco de emprego, contribuição confederativa, contribuição extraordinária, dentre outras
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 07 de Novembro de 2008 - 03:00
Execução. Penhora sobre parcela do salário do devedor. Medida excepcional.

A despeito de não se admitir, de regra, penhora sobre salário, cabível a medida excepcional de contrição sobre parte dos vencimentos do devedor quando se apresentar como única forma de satisfação do crédito.

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