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Notícias Publicado em 12 de Fevereiro de 2008 - 20:07
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Notícias Publicado em 24 de Julho de 2007 - 12:39
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Notícias Publicado em 08 de Maio de 2007 - 09:49
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Legislação » Leis Publicado em 29 de Novembro de 2006 - 03:00
Resolução nº 1.805, de 9/11/06

Na fase terminal de enfermidades graves e incuráveis é permitido ao médico limitar ou suspender procedimentos e tratamentos que prolonguem a vida do doente, garantindo-lhe os cuidados necessários para aliviar os sintomas que levam ao sofrimento, na perspectiva de uma assistência integral, respeitada a vontade do paciente ou de seu representante legal.
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Notícias Publicado em 16 de Agosto de 2006 - 15:15
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Notícias Publicado em 21 de Julho de 2006 - 12:30
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Notícias Publicado em 10 de Março de 2006 - 17:35
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Notícias Publicado em 07 de Dezembro de 2005 - 11:54
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2004 - 07:00
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Notícias Publicado em 23 de Junho de 2004 - 08:00
Seminário de Educação começa hoje (23) trazendo polêmica sobre o acesso às universidades
A questão das cotas raciais, o crédito educativo e o direito à educação das pessoas com deficiência são questões polêmicas sobre direito da educação.
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 06 de Abril de 2010 - 01:00
Tributário. Ofensa. Execução fiscal. Nulidade da CDA. Incursão no acervo fático-probatório. Súmula 7/STJ.

1. O Superior Tribunal de Justiça tem decidido, reiteradamente, que a verificação da existência ou não dos requisitos necessários à validade da CDA, em seu aspecto formal, constitui reexame de matéria fática, razão pela qual incide na espécie a Súmula 7 do STJ.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro Publicado em 13 de Janeiro de 2010 - 03:00
Responsabilidade civil objetiva. Realização de parto, que culminou com a morte do bebê.

Demora na realização da cesariana que, segundo laudo pericial, foi o fator decisivo para a morte do feto.
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Notícias Publicado em 02 de Janeiro de 2006 - 19:50
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Doutrina » Constitucional Publicado em 10 de Junho de 2020 - 10:52
O comentário geral da ONU nº 19 em pauta: uma análise acerca das premissas principiológicas acerca da a elaboração de orçamentos públicos para tornar efetivos os direitos da criança

O presente tem como escopo analisar o Comentário Geral da ONU nº 19, com enfoque nas premissas principiológicas que regem a elaboração de orçamentos públicos na busca da efetivação dos direitos das crianças. Nessa singularidade, destaca-se a primeira pauta a cerca das crianças e adolescentes como sujeitos de direitos. Nesse quadrante, o primeiro documento jurídico brasileiro a positivar os direitos dos grupos infanto-juvenis denota-se o Código dos Menores de 1927. Ademais, o Código dos Menores de 1927 possua um ideal intrínseco de política de exclusão e segregação, por utilizar-se da doutrina das crianças em risco. Contudo, com intuito de tutelar todas as crianças e adolescentes, o Estado adotou a doutrina de proteção integral e a política do melhor interesse, positivadas na Carta Magna de 1988. Por conseguinte, o Estado brasileira fez-se da Lei Especial 8.069/1990 para ratificar os direitos das crianças e adolescentes, além traduzir em realidade as premissas contidas nas normas postas na Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, o Estado pelo uso da doutrina do melhor interesse contempla grande parte de seu orçamento destinados a políticas públicas para os grupos infanto-juvenis. Contudo, as políticas sociais destinadas as crianças e adolescentes, sofrerem com a degradação na década de 1990 fruto de políticas neoliberais. Dessa maneira, afim de garantir os direitos e uma vida digna as crianças e adolescentes ao redor do mundo, a ONU em 2016 emitiu o comentário de nº 19, que ratifica a importância da participação de ações de cunho afirmativas, através de políticas do Estado. Por essa perspectiva, a Constituição Federal de 1988 e a Lei Especial 8.069/1990, alinham-se aos ideais mais recentes da ONU, em termos de garantias para crianças e adolescentes. No contexto, cabe e fica em cargo do Estado traduzir as normas, preceito e princípios postos no ordenamento jurídico brasileiro, para concretizar-se os direitos fundamentais dos grupos infanto-juvenis. Para melhor elaboração e estruturação do presente trabalho foi utilizado o método historiográfico e dedutivo, como técnicas de pesquisa, optou-se pela revisão de literatura sob o formato sistemático e a pesquisa bibliográfica.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Apelação criminal. Atentado violento ao pudor. Pretendida absolvição.

Recurso desprovido
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Setembro de 2009 - 01:00
Agravo regimental. Ação rescisória. Tutela antecipada. Excepcionalidade.

Possibilidade. Art. 273 e 489, do CPC.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 12 de Janeiro de 2004 - 03:00
A Instituição do Pregão para Aquisição de Bens e Contratação de Serviços Comuns

Adriana Maurano - Procuradora do Município de São Paulo - Assessora Jurídica da Subprefeitura da Sé
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 19 de Agosto de 2010 - 09:46
Apelação criminal. Homicídio.

Alegação de que a decisão dos jurados é contrária à provas dos autos.
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Array Publicado em 2010-08-12T13:14:33+00:00
Habeas corpus. Sentença protolada. Prisão cautelar.

Não está prejudicada a ordem por perda do objeto, vez que o paciente insurge-se contra a prisão cautelar, mencionando expressamente que foi preso em flagrante e pretende seja-lhe concedida a liberdade provisória.

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