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Legislação » Decretos Publicado em 30 de Abril de 2004 - 01:00
Decreto nº 5.055, de 27 de Abril de 2004

Institui o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU, em Municípios e regiões do território nacional, e dá outras providências.
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Notícias Publicado em 06 de Abril de 2004 - 07:00
STJ garante a uma mãe receber indenização pela morte de filho em acidente de trem
Em decisão unânime, a Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) garante a uma mãe receber 60 mil reais por danos morais pela morte do filho em acidente ferroviário.
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Notícias Publicado em 02 de Fevereiro de 2004 - 09:03
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Notícias Publicado em 29 de Janeiro de 2004 - 09:01
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 03 de Maio de 2010 - 01:00
União deve indenizar família de militar morto em serviço.

Sentença Cível
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Notícias Publicado em 22 de Junho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Habeas-corpus. Crimes dos arts. 33, 35 e 40, inc. V, todos da Lei 11.343/06. Paciente advogado. Prisão preventiva.

Trata-se de habeas-corpus impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil - Seção Rio Grande do Sul - em favor de AUGUSTO CIPRIANI PRATES.
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Notícias Publicado em 26 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 24 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte Publicado em 03 de Outubro de 2007 - 01:00
Ação ordinária. Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis. Improcedência. Ausência de comprovação de propriedade. Posse precária.

Civil - Ação Ordinária - Alegação de propriedade e posse sobre bens imóveis - Improcedência.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 08 de Fevereiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 06 de Dezembro de 2006 - 03:00
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 08 de Setembro de 2008 - 01:00
Ação penal originária. Crime contra a honra calúnia. Dolo específico. Ausência. Queixa rejeitada.

O dolo específico (animus calumniandi), ou seja, a vontade de atingir a honra do sujeito passivo, é indispensável para a configuração do delito de calúnia. Precedentes.
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Doutrina » Geral Publicado em 21 de Julho de 2025 - 13:49
Formalização do crime organizado desafia o mercado e exige reforço do compliance

O crime organizado avança com força cada vez maior sobre a economia formal, despertando a preocupação de investidores e do mercado em geral.
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Notícias Publicado em 22 de Março de 2024 - 14:05
Mantido reconhecimento de grupo econômico por coordenação em contrato iniciado antes da Reforma Trabalhista
Por maioria, a 8ª Turma entendeu que a regra se aplicava ao caso, em que o contrato foi encerrado já na vigência da nova lei
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Doutrina » Comercial Publicado em 25 de Maio de 2023 - 11:05
Somente corresponsabilidade do agronegócio e Estado tornará viável o autocontrole

Por Letícia Silva e Guilherme de Castro Souza.
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Doutrina » Comercial Publicado em 03 de Abril de 2023 - 13:22
Mudança na fiscalização agropecuária pode ser benéfica ao consumidor?

Por Guilherme de Castro Souza.
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Notícias Publicado em 15 de Março de 2023 - 11:29
CNMP lança campanha para conscientizar a sociedade sobre a importância da vacinação
A iniciativa será realizada nas redes sociais. Ministério Público e sociedade estão convidados a participar.

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