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Doutrina » Administrativa Publicado em 28 de Fevereiro de 2020 - 12:10
Obrigatoriedade de compliance para contratação pública

O presente artigo discorre sobre a obrigatoriedade de compliance para contratação pública.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 14 de Setembro de 2017 - 15:53
Anotações à Modalidade de Servidão de Energia Elétrica

Inicialmente, ao se analisar o tema colocado em debate, prima anotar que a servidão administrativa se apresenta como direito real público que permite a Administração utilizar a propriedade imóvel para viabilizar a execução de obras e serviços que atendam ao interesse público. Nesta toada, é verificável que, com a substancialização da servidão administrativa, ocorre o exercício paralelo de outro direito real em favor de um prédio, o qual passa a ser denominado de dominante, ou mesmo de uma pessoa, de modo tal que o proprietário não é mais o único a exercer os direitos dominiais sobre a res. Os potenciais de energia hidráulica materializam propriedade distinta da do solo para fins de exploração ou aproveitamento e pertencem à União. No mais, consoante ofuscante dicção do artigo 21, inciso XII, alínea “b”, da Constituição de 1988 contém o princípio da competência da União para explorar, diretamente ou mediante autorização, permissão ou concessão, os serviços e instalações de energia elétrica e o aproveitamento energético dos cursos d’água, em articulação com os Estados em que se situam os potenciais hidroenergéticos. No que atina ao regimento jurídico de aproveitamento dos potenciais de energia elétrica, incidem as normas encartadas no Decreto-Lei nº 24.643, de 10 de julho de 1934, que decreta o Código de Águas, cuja redação do artigo 151 afixa, para o concessionário de serviços de energia elétrica, determinados privilégios, em especial aqueles da alínea “c”.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 22 de Junho de 2017 - 10:36
Defeito que provocou capotamento do veículo gera dever de indenizar

O valor da indenização foi fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
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Doutrina » Constitucional Publicado em 11 de Julho de 2016 - 11:42
Primeiras Ponderações à Desapropriação Confiscatória: A Intervenção do Estado na Propriedade com espeque no artigo 243 da Constituição Federal

Em consonância com as ponderações aventadas até o momento, quadra sublinhar que o direito de propriedade encontra salvaguarda no inciso XXII do artigo 5º do Texto Constitucional, sendo exigido, porém, que a propriedade atinja sua função social, nos termos do inciso XXIII do mesmo dispositivo ora mencionado. Desta feita, é possível assinalar que será lícito ao Estado intervir na propriedade toda vez em que se verificar o não cumprimento de seu papel no seio social, logo, com a intervenção, o Estado passa a desempenhar sua função primordial, a saber: atuar conforme as reivindicações de interesse público. A intervenção em comento pode ser agrupada em duas categorias distintas: de um lado, a intervenção restritiva, por meio da qual o Poder Público retira algumas das faculdades concernentes ao domínio, conquanto seja mantida a propriedade em favor do dono; doutro ângulo, a intervenção supressiva, que desencadeia a transferência da propriedade de seu dono para o Estado, acarretando, conseguintemente, a perda da propriedade. Com efeito, cuida reconhecer que o instituto da desapropriação encontra-se alcançado pela intervenção mais drástica por parte do Estado, ou seja, aquela capaz de provocar a perda da propriedade. Cuidar enunciar que a desapropriação configura procedimento de direito público por meio do qual o Poder Público transfere para si a propriedade de terceiros, por razão de utilidade pública ou de interesse social, comumente mediante pagamento de verba indenizatória.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 13 de Julho de 2010 - 01:00
Processual civil e administrativo. Ação civil pública. Improbidade administrativa. Indisponibilidade de bens.

A instância ordinária indeferiu o pedido de decretação de indisponibilidade dos bens, ao fundamento de que o Parquet não os individualizou nem comprovou a existência de atos concretos de dilapidação patrimonial pelos réus.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 08 de Julho de 2010 - 01:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 15 de Abril de 2010 - 01:00
Habeas Corpus. Extorsão qualificada. Art. 158, § 1º, do código penal. Trancamento da ação penal.

Atipicidade. Falta de justa causa. Constrangimento não demonstrado. Exame de provas. Inviabilidade. Ordem Denegada.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 04 de Março de 2010 - 02:00
Penal. Extorsão qualificada pelo resultado morte e ocultação e destruição de cadáver.

Absolvição. Impossibilidade. Autoria e materialidade comprovadas.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 30 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Exceção de pré-executividade. Ilegitimidade passiva ad causam.

Honorários advocatícios. Condenação.
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Notícias Publicado em 04 de Maio de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 16 de Março de 2009 - 01:00
Embargos de declaração. Omissão, contradição e obscuridade inexistentes. Caráter infringente do julgado. Impossibilidade.

Constitucional, consumidor e processual civil pública. Estabelecimentos comerciais. Prestação de serviços. Cobrança de acréscimo pecuniário (gorjeta). Portaria nº 4/94 (SUNAB). Violação ao princípio da legalidade e ao código do consumidor.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 27 de Fevereiro de 2009 - 02:00
Ação anulatória. DFTRANS. Auto de infração. Transporte irregular de passageiros. Conjunto probatório insuficiente. Inocorrência.

No presente caso, o Apelado conseguiu comprovar, mediante a apresentação de declarações de sua esposa e colegas que o acompanhavam quando das autuações, não estar aliciando passageiros e sim, oferecendo-lhes carona.
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Doutrina » Penal Publicado em 10 de Abril de 2008 - 01:00
Lei 11.596/07: o legislador e seus equívocos sem fim.

Jayme Walmer de Freitas é juiz criminal em Sorocaba/SP, mestre e doutorando pela PUC/SP. Professor de Direito Penal, Processo Penal e de Leis Especiais. Autor de artigos jurídicos e dos livros Prisão Temporária e OAB - 2ª Fase - Área Penal, ambos pela Editora Saraiva. Palestrante. Coordenador da Coleção OAB - 2ª Fase, pela mesma Editora. Professor de Leis Especiais na Rede LFG. Professor da Escola Paulista da Magistratura. Coordenador do curso de atualização e capacitação profissional da Faculdade de Direito de Sorocaba (FADI). Foi coordenador pedagógico do Curso Triumphus - preparatório para Carreiras Jurídicas e Exame de Ordem, por 14 anos.
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Legislação » Leis Publicado em 09 de Agosto de 2007 - 01:00
Lei nº 11.512, de 8 de agosto de 2007

Dispõe sobre a prestação de auxílio financeiro pela União aos Estados e aos Municípios, no exercício de 2007, com o objetivo de fomentar as exportações do País.
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2005 - 02:00
Publicar cena de sexo explícito ou pornográfica envolvendo criança e adolescente via internet.

Criminal. ECA. Identificação das crianças e adolescentes para a configuração do delito.
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Julho de 2009 - 01:00
Recurso especial. ICMS. Serviços suplementares ao serviço de comunicação.

Precedentes jurisprudenciais.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 26 de Junho de 2009 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 16 de Junho de 2009 - 01:00
Conflito de competência entre Juízos Criminal e Falimentar. Perda de bens, em favor da União.

A decretação da falência carreia ao juízo universal da falência a competência para distribuir o patrimônio da massa falida aos credores conforme as regras concursais da lei falimentar.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 08 de Setembro de 2023 - 16:19
Limites do Direito de Punir do Estado brasileiro
A legitimação do direito de punir do Estado é regida pela força do controle social que este deve exercer, mas deve também atuar no sentido da prevenção. Nem a extrema lógica do garantismo penal e nem o direito penal mínimo conseguem promover a segurança e paz social tão almejada. O equilíbrio deve se pautar no princípio do devido processo legal e o respeito ao princípio da dignidade humana.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 23 de Maio de 2023 - 11:51
Revisão da vida toda: os embargos de declaração do INSS, denota que os aposentados continuam reféns das justiças e injustiças em via de mão dupla dos Três Poderes, cujo cenário político não se modifica

O INSS, representado pela Advocacia-Geral da União, opôs Embargos de Declaração sobre a legalidade do Acórdão lavrado pelo STF. As alegações do INSS são descabidas, desvirtuando a finalidade do instrumento jurídico opostos pela União que é de esclarecer obscuridade, contradição e omissão ocorrida na decisão proferida pelo juiz ou por órgão colegiado, mas não tem poderes de alterar a essência da decisão do STF. Ainda, mantém o entendimento já julgado que o pagamento trará impactos financeiros aos Cofres Públicos e busca confundir com alegação sobre omissão do prazo decadencial. Também, chega ao extremo dos absurdos propor outro julgamento pelo STJ, notadamente os seus argumentos são de procrastinação. Enfim, nesse contexto o sistema eleitoral brasileiro necessita de mudanças, por isso, efetuamos comparativos entre a Seguridade do INSS e dos Congressistas. Mas o atual Governo Lula vem mantendo estratégica orçamentária contra os aposentados desde o Governo Bolsonaro, conforme se vê nos Embargos de Declaração do INSS. Além de tudo, o aposentado em razão dos baixos proventos do INSS, ao buscar retornar à atividade ele é discriminado pelas organizações públicas e privadas. As Autoridades do País com poder de decisão deveriam ter um olhar holístico da justiça aos aposentados, principalmente em respeito aos ideais republicanos que emergem do humanismo com leis para proteger os interesses comuns, bem como, do Estado Democrático de Direito, previsto na CF/1988.

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