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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 18:31
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Notícias Publicado em 30 de Setembro de 2005 - 11:23
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Notícias Publicado em 28 de Setembro de 2005 - 18:48
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Notícias Publicado em 27 de Setembro de 2005 - 10:22
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Notícias Publicado em 26 de Setembro de 2005 - 12:34
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 18:42
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Notícias Publicado em 23 de Setembro de 2005 - 10:14
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Notícias Publicado em 21 de Setembro de 2005 - 18:30
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Notícias Publicado em 16 de Setembro de 2005 - 15:18
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Notícias Publicado em 26 de Agosto de 2005 - 10:44
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Notícias Publicado em 24 de Agosto de 2005 - 18:19
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Notícias Publicado em 15 de Agosto de 2005 - 11:01
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Notícias Publicado em 04 de Agosto de 2005 - 10:20
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2005 - 17:50
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2023 - 10:55
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Notícias Publicado em 16 de Outubro de 2023 - 10:51
Empregada que alegou estar em "limbo previdenciário" por quase dez anos tem seus pedidos indeferidos, confirma a 5ª Turma do TRT-1
O colegiado acompanhou, por unanimidade, o entendimento do relator, juiz convocado Mauricio Paes Barreto Pizarro Drummond, de que não há como se admitir que cerca de dez anos após a alta previdenciária, a trabalhadora exija do empregador parcelas contratuais do período no qual ela não trabalhou, não se apresentou para o trabalho, tampouco justificou sua não apresentação, mantendo vínculos de emprego paralelos em outras empresas.
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Notícias Publicado em 14 de Agosto de 2023 - 16:14
11ª Turma do TRT-4 invalida regime de revezamento em que realizadas horas extras e ultrapassada a carga de 36 horas semanais
De acordo com os desembargadores, o aumento da jornada de seis para oito horas deve observar o limite de 36 horas semanais, e, ainda, não pode haver prestação habitual de sobrejornada.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região Publicado em 10 de Maio de 2010 - 01:00
Uso de telefone celular. Regime de trabalho em sobrejornada.

Não caracterização.
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Array Publicado em 2010-04-19T04:00:00+00:00
Indenização por danos morais. Prova dos requisitos. Ocorrência.

O nosso ordenamento jurídico exige, para a caracterização de dano indenizável a coexistência de três requisitos: 1) conduta comissiva ou omissiva contrária ao direito, praticada de forma dolosa ou culposa; 2) dano a um bem jurídico, seja ele patrimonial ou extrapatrimonial; e 3) nexo de causalidade entre a conduta ilícita e o prejuízo sofrido pela vítima.

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