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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 17 de Junho de 2009 - 01:00
Agravo de instrumento. Penhora de dois veículos.

Malcontente, a recorrente alega que ambos os automóveis são objeto de seu labor, sendo utilizados para a execução de seus serviços funerários, portanto, impenhoráveis, motivo pelo qual pugna pela atribuição de efeito suspensivo ao presente recurso e, ao final, seu provimento, a fim de que seja reformada a decisão objurgada (fls. 02/11).
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 14 de Janeiro de 2008 - 03:00
A exceção de executividade em face da Lei 11.232/05

João Moreno Pomar, Advogado OAB/RS 7.497, e professor universitário. E-mail: [email protected] Paulo Antônio Escalante Machado. E-mail: [email protected]
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 26 de Fevereiro de 2007 - 02:00
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Doutrina » Civil Publicado em 22 de Junho de 2017 - 11:52
A Consagração da Teoria dos Capítulos de Sentença no novo Código de Processo Civil

Partindo das construções doutrinárias acerca da teoria dos capítulos de sentença, este estudo se propõe a identificar as diversas previsões do Novo Código de Processo Civil que corroboram os fundamentos da técnica de cisão ideológica da decisão judicial. Além das repercussões geradas pela novidade do julgamento antecipado parcial do mérito na teoria da decisão judicial, são também apontadas as inovações do Novel Código no campo da teoria das nulidades, na dinâmica de distribuição dos encargos sucumbenciais e na seara executiva.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 05 de Novembro de 2010 - 13:44
"Em defesa do caso soberanamente julgado"

Artigo defende a eficácia do provimento judicial transitado em julgado portador do vicio de inconstitucionalidade
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Abril de 2010 - 01:00
Direito civil. Contrato de locação de veículos por prazo determinado.

Notificação, pela locatária, de que não terá interesse na renovação do contrato, meses antes do término do prazo contratual. Devolução apenas parcial dos veículos após o final do prazo, sem oposição expressa da locadora. Continuidade da emissão de faturas, pela credora, no preço contratualmente estabelecido.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 12 de Julho de 2006 - 01:00
Breves considerações sobre as mudanças do sistema recursal, implementadas pelas Leis nos 11.187/2005 e 11.276/2006

Bárbara Gomes Lupetti Baptista é Mestranda em Direito pela Universidade Gama Filho e Advogada no Rio de Janeiro
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
Há legalidade no desentranhamento de uma peça?

Antonio José Ferreira de Lima é acadêmico do 1º ano do curso de Direito das Faculdades Santa Rita de Cássia. E-mail: [email protected]
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Doutrina » Filosofia do Direito Publicado em 13 de Março de 2008 - 01:00
Uma releitura do significado de "Robinson Crusoé" para o Direito

Francisco Carlos Távora de Albuquerque Caixeta, Advogado/PA. Elaborado em fevereiro de 2008.
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Notícias Publicado em 02 de Outubro de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Superior do Trabalho Publicado em 27 de Maio de 2005 - 01:00
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 02 de Junho de 2006 - 01:00
Breve análise das sentenças civis ineficazes.

Marcelo José Magalhães Bonício, Professor da Faculdade do Complexo Jurídico Damásio de Jesus e Procurador do Estado em SP
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Doutrina » Civil Publicado em 28 de Maio de 2015 - 09:59
A defesa do demandado em face do Novo Código de Processo Civil brasileiro

Na sua estrutura tradicional da ação de conhecimento, o autor é responsável pela propositura da demanda, daí também ser denominado de demandante realizando o pedido em face do réu, que, ao se defender por meio de contestação, não faz propriamente um pedido, limita-se a pedir a improcedência da ação
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 10 de Agosto de 2009 - 01:00
Petição inicial. Ação de obrigação de fazer c. c indenização por danos morais. Pretensão de obrigar o Banco-réu a cumprir ordem judicial concedida em ação anterior entre eles disputada.

Inadmissibilidade - Sentença proferida naqueles autos, e que transitou em julgado, determinou a exclusão do nome da autora de órgãos de proteção ao crédito e condenou o Banco-réu ao pagamento de indenização por danos morais.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 01 de Agosto de 2006 - 01:00
Multa do art. 475- J - 10% do valor da condenação

Helio Estellita Herkenhoff Filho é Analista Judiciário do TRT-17ª Região (gab. Juiz) , Ex-Professor da UFES.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 31 de Março de 2005 - 02:00
O exaurimento da instância administrativa como condição para o interesse processual.

Marcelo Colombelli Mezzomo é Bacharel em Ciências Sociais e Jurídicas pela Universidade Federal de Santa Maria-RS e Assessor Jurídico do Ministério Público do Rio Grande do Sul.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 17 de Abril de 2008 - 01:00
Penhora. Bloqueio de valores em conta corrente. Valores decorrentes de pensão alimentícia recebida pela executada. Inadmissibilidade.

Verba impenhorável - Inteligência do art. 1.707 do CC/2002 e do art. 649, IV, do CPC - Só é possível a incidência de penhora sobre valores creditados em conta corrente quando estes são estranhos à pensão alimentícia - Constrição judicial cancelada - Recurso provido.
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Notícias Publicado em 18 de Janeiro de 2008 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de São Paulo Publicado em 11 de Outubro de 2007 - 01:00
Litisconsórcio. Cobrança de diferença de correção monetária não creditada em contas-poupança. Ação proposta por mãe e dois filhos, cada um titular de uma conta, contra dois bancos.

Litisconsórcio - cobrança de diferença de correção monetária não creditada em contas-poupança
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 06 de Setembro de 2002 - 01:00
Cumulação de urgência: Inserção de pedido cautelar no processo de conhecimento com permissivo no artigo 273, do CPC

João José Custódio da Silveira, Juiz de Direito, Coordenador Regional da Escola Paulista da Magistratura, Pós-Graduando em Direito Processual Civil e Professor de Direito Processual Civil da UNIVAP-SP.

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