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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 05 de Agosto de 2008 - 01:00
PIS. Prescrição. Tese dos "cinco mais cinco". Nova orientação firmada pela primeira seção no julgamento dos ERESPS 327.043/DF, 435.835/SC E 644.736/PE. Compensação entre tributos de diferentes espécies.

Prazo de prescrição para a petição de indébito, nos tributos sujeitos a lançamento por homologação.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal Regional Federal da 1ª Região Publicado em 11 de Dezembro de 2009 - 03:00
Ação indenizatória. Agravo retido. Prova testemunhal.

Desnecessidade. Matéria eminentemente de direito.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Paraná Publicado em 31 de Julho de 2009 - 01:00
Declaratória de inexigibilidade de tributo e repetição de indébito. TIP. Prescrição quinquenal.

Trata-se de recurso de apelação interposto em face da sentença de fls.406/411, que julgou parcialmente procedentes os pedidos deduzidos na inicial, para o fim de declarar a inconstitucionalidade dos artigos 91 a 93 da Lei Municipal nº 2.092/98 e, condenou o Município a restituir as quantias indevidamente pagas pelos autores no período de dezembro de 2001 a dezembro de 2002.
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Notícias Publicado em 28 de Maio de 2013 - 15:30
CAE aprova previsão de aumento gradual de investimentos na educação
Plano estabelece 20 metas e centenas de diretrizes para o setor para os próximos dez anos
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Jurisprudência » Tributária » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 07 de Dezembro de 2009 - 03:00
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Notícias Publicado em 22 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Jurisprudência » Penal » Tribunal Regional Federal da 5ª Região Publicado em 09 de Abril de 2007 - 01:00
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Notícias Publicado em 09 de Junho de 2010 - 01:00
Acidente de trânsito. Motorista que, ao avistar um congestionamento em rodovia federal, avança pelo acostamento.
Recurso parcialmente provido.
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Perguntas e Respostas » Comercial Publicado em 26 de Maio de 2010 - 01:00
Questões de Direito Empresarial

Questões de Direito Empresarial extraídas da Prova Objetiva do Concurso de 2009 para Defensor Público do Estado do Pará, selecionadas por Cacildo Baptista Palhares Júnior, advogado. E-mail: [email protected].
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Doutrina » Constitucional Publicado em 27 de Junho de 2014 - 13:20
A Lei 13.005 de 25 de Junho de 2014: o novo Plano Nacional de Educação

Em 25 de junho de 2014 foi sancionada a Lei 13.005/14 que trata do Plano Nacional de Educação para os próximos 10 anos e prevê entre as diretrizes: "I - erradicação do analfabetismo;II - universalização do atendimento escolar;III - superação das desigualdades educacionais, com ênfase na promoção da cidadania e na erradicação de todas as formas de discriminação;IV - melhoria da qualidade da educação;V - formação para o trabalho e para a cidadania, com ênfase nos valores morais e éticos em que se fundamenta a sociedade;VI - promoção do princípio da gestão democrática da educação pública;VII - promoção humanística, científica, cultural e tecnológica do País; VIII - estabelecimento de meta de aplicação de recursos públicos em educação como proporção do Produto Interno Bruto -PIB, que assegure atendimento às necessidades de expansão, com padrão de qualidade e equidade;IX - valorização dos (as) profissionais da educação;X - promoção dos princípios do respeito aos direitos humanos, à diversidade e à sustentabilidade socioambiental
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 23 de Outubro de 2009 - 02:00
Direito do consumidor. Contrato de financiamento. Liquidação antecipada da obrigação.

Cobrança de tarifa por liquidação antecipada. Cláusula abusiva.
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Notícias Publicado em 26 de Janeiro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 28 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso Publicado em 19 de Novembro de 2009 - 03:00
Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta corrente.

Capitalização de juros. Vedação.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 22 de Setembro de 2020 - 15:20
Créditos de Carbono e sua Regulamentação no Ordenamento Jurídico Brasileiro

Nos últimos anos, as demandas relacionadas às questões ambientais tem se destacado tanto no cenário nacional, quanto no cenário internacional devido a grandes aspectos negativos relacionados à degradação ambiental, o que tem ocasionado apreensão e interesse de diferentes entidades e setores da comunidade internacional e nacional. Neste contexto o presente trabalho de conclusão de curso versa sobre a seguinte temática: Créditos de carbono e sua regulamentação no ordenamento jurídico brasileiro. Logo, permite–se abordar a seguinte problemática: como é a regulamentação dos créditos de carbono no ordenamento jurídico brasileiro? Diante disso, tem-se a hipótese em que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, em seu artigo 225 determina que todos tem direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo-se ao Poder Público e a coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo para as presentes e futuras gerações. Neste sentido, o estudo tem por objetivo geral analisar as possibilidades jurídicas de negociações dos créditos de carbono e a sua regulamentação jurídica frente ao mercado. Dentro deste contexto iremos detalhar em que consistem os créditos de carbono, o tratamento legal dos créditos de carbono frente à Constituição Brasileira e examinar se as formas e os princípios do direito ambiental amparadas ao ordenamento jurídico brasileiro para sua legalização e comercialização. Para tanto, tem se como objetivos específicos estudar as transformações climáticas e o aquecimento global bem como seus impactos e a sua proteção conforme artigo 225 da Constituição Federal de 1988; adentrar e analisar o Direito Ambiental, e ao seu princípio mais importante, o princípio da sustentabilidade, os mecanismos operacionais regulamentados pelo Protocolo de Quioto; e por fim, verificar o funcionamento do Mercado de Crédito de Carbono no sistema jurídico brasileiro. Para isso, no trabalho foi utilizado o método dedutivo com análise de dispositivos legais infraconstitucional, conceitos doutrinários, livros jurisprudência e acervos bibliográficos online. Neste cenário, o presente estudo tem como justificativa, a relevância social e uma análise acerca do mercado de crédito de carbono, pautada no princípio do desenvolvimento sustentável. Destacando as previsões constitucionais, para preservá-lo para às presentes e futuras gerações, ficando clara a soberania nacional ao demonstrar que os destinatários do direito, constitucionalmente assegurado a um Meio Ambiente ecologicamente equilibrado, são todos os brasileiros e todos os estrangeiros residentes no país, baseando-se a aplicação do direito ambiental com ênfase ao princípio do desenvolvimento sustentável. E na sequência justifica-se academicamente e cientificamente o estudo sobre o mercado de crédito de carbono, se relacionando de forma interdisciplinar com as demais áreas do direito, assim como, direito civil, constitucional, internacional, direito ambiental e outras áreas afins. Ao final, concluiu-se que o mercado de carbono no ordenamento jurídico brasileiro carece de uma melhor regulamentação, assim diante dos motivos para o qual foi criado o mercado de crédito de carbono, atende o princípio da sustentabilidade, que busca atender aos anseios presentes, tentado não comprometer a capacidade e o meio ambiente das gerações futuras.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Julho de 2018 - 09:32
A realidade do cárcere no Brasil em números

Considerações do Professor de Direito Processual Penal Rômulo de Andrade Moreira.
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Legislação » Medidas Provisórias Publicado em 03 de Janeiro de 2018 - 16:40
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 812, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2017

Altera a Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, que regulamenta o art. 159, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, e institui o Fundo Constitucional de Financiamento do Norte - FNO, o Fundo Constitucional de Financiamento do Nordeste - FNE e o Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste - FCO, e a Lei nº 10.177, de 12 de janeiro de 2001, que dispõe sobre as operações com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento do Norte, do Nordeste e do Centro-Oeste.
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Doutrina » Tributário Publicado em 20 de Dezembro de 2006 - 03:00
O conceito de tributo e as espécies tributárias

Fernanda Silva Tose, Mestranda em Direito pela Faculdade de Direito de Campos.
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Doutrina » Trabalhista Publicado em 05 de Janeiro de 2016 - 12:20
Fordismo e toyotismo – suas principais características, com uma análise das precárias relações de trabalho: quando os lucros se sobrepõem aos trabalhadores

O presente estudo tem por escopo a análise dos modelos de fabricação fordista e toyotista, analisando as suas origens, formas de elaboração, principais pontos positivos e negativos, fazendo uma observação acerca da transição do primeiro modelo face ao segundo, a fim de demonstrar como se deu a aceitação do novo modelo de produção frente as atuais condições vividas no pós Segunda Guerra Mundial, onde víamos um Japão totalmente abalado e enfrentando uma grave crise financeira. Verifica-se aqui, ainda, o formato de terceirização adotado pelo toyotismo com as suas peculiaridades, bem como sua aplicabilidade no Brasil
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Notícias Publicado em 18 de Junho de 2008 - 01:00

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