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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Apelação cível. Ação de cobrança securitária. DPVAT. Ausência de requerimento administrativo.

Não há falar de ilegitimidade ativa ad causam se os autores comprovam que são pais do de cujus e únicos herdeiros, nos termos do art. 4º da Lei 6.194/74 e art. 792 do CC.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 07 de Julho de 2010 - 01:00
Diarista. Vínculo empregatício. Não configuração.

Assim, a prestação de serviços em dois ou três dias da semana não caracteriza o vínculo de emprego doméstico, independentemente do tempo em que esta vem ocorrendo. Recurso improvido.
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Jurisprudência » Penal » Supremo Tribunal Federal Publicado em 26 de Março de 2010 - 01:00
Agravo regimental no agravo de instrumento. Criminal.

Conexão. Homicídio. Ausência de prequestionamento.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul Publicado em 28 de Janeiro de 2009 - 03:00
HC. Roubo majorado. Alegação de excesso de prazo para encerramento de instrução criminal. Necessidade de expedição de carta precatória e quantidade expressiva de testemunhas.

O Advogado Falvio Missão Fujii, impetrou ordem de habeas corpus, com pedido de liminar, em favor de Waldomiro Machado, alegando que sofre constrangimento ilegal por excesso de prazo, apontando como autoridade coatora o Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Ponta Porã - MS (f. 2-7).
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Goiás Publicado em 24 de Julho de 2008 - 01:00
Habeas Corpus. Roubo qualificado. Irregularidade no encarceramento. Inocorrência. Flagrante impróprio. Manutenção da custódia.

Não importa o tempo decorrido entre a prisão e o momento da prática infracional, se logo após o fato iniciaram-se incessantes diligências buscando a identificação do infrator.
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Notícias Publicado em 11 de Junho de 2008 - 01:00
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Notícias Publicado em 28 de Fevereiro de 2008 - 02:00
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Notícias Publicado em 16 de Maio de 2007 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 22 de Novembro de 2006 - 03:00
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Jurisprudência » Penal » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 27 de Outubro de 2004 - 16:31
Criminal. HC. Execução. Atentado Violento ao Pudor. Delito Hediondo. Livramento Condicional.

CRIMINAL. HC. EXECUÇÃO. ATENTADO VIOLENTO AO PUDOR. DELITO HEDIONDO. LIVRAMENTO CONDICIONAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO AO BENEFÍCIO.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 26 de Abril de 2022 - 11:30
O Direito à Mobilidade Urbana sob a Dignidade da Pessoa Humana

O escopo do presente é analisar o direito à mobilidade urbana.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 14 de Abril de 2023 - 10:41
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 22 de Março de 2023 - 12:58
Caminhos e descaminhos da Filosofia do Direito Contemporâneo
O direito contemporâneo encontra uma sociedade desencantada, tendo em grande parte perdido as crenças ideológicas e transcendentais e, com pessoas desenraizadas da família, valores, afetos, até mesmo, da compreensão do seu lugar no mundo. O direito pós-moderno apela para a fragmentariedade, hibridação e, nem chega captar a essência do Direito, nem os caminhos para superação da crise. A tardia modernidade crítica depara-se, então, com problemas metodológicos, filosóficos, políticos e, principalmente, epistêmicos. De fato, o direito contemporâneo sofre os reflexos dessa aludida crise, principalmente, porque a construção científica com ênfase na racionalidade e no positivismo é notória. E, ainda vige na sociedade ocidental presente, a nítida presença de valores forjados durante a modernidade.
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Doutrina » Processual Civil Publicado em 17 de Julho de 2020 - 15:58
A Eficácia da Tutela Provisória de Urgência antecipada como instrumento de acesso a justiça

O trabalho tem por objetivo discutir a aplicabilidade do instituto da estabilização da tutela provisória de urgência antecipada no Código de Processo Civil de 2015, bem como verificar se tal instituto se mostra como um mecanismo favorável à efetividade da prestação jurisdicional e, consequentemente, do acesso à justiça. As tutelas provisórias se incluem dentre as garantias processuais previstas pelo ordenamento jurídico para concretizar o direito de ação, não só no plano processual, como também no plano constitucional. Para garantir o acesso à justiça e tornar o processo mais eficaz, o CPC/15 fornece tutela provisória que, apesar de a solução apresentada ao tribunal não ter sido finalmente resolvida, por se basear em um entendimento abrangente, visa compensar o fator tempo de o processo de se o instituto de prevenção protege o risco de ineficiência ou o impacto prático de uma jurisdição futura por meio da antecipação da proteção. Visando o desenvolvimento do processo célere e equânime, que responda adequadamente às pretensões de direito material, mostra-se necessário a modernização do sistema jurisdicional e a introdução de novos instrumentos processuais, capazes de eliminar as etapas obsoletas do processo e reduzir o excesso de formalismo. Trata-se de procedimento diferenciado, denominado estabilização da tutela antecipada, cujo principal objetivo é garantir maior agilidade e eficiência as pretensões materiais, propiciando o verdadeiro alcance da “ordem jurídica justa.
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Notícias Publicado em 22 de Abril de 2009 - 01:00
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Doutrina » Geral Publicado em 14 de Fevereiro de 2022 - 11:36
O Estado em formação

O escopo do presente é analisar o processo histórico-jurídico de formação do Estado.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 09 de Agosto de 2017 - 12:57
Inovações introduzidas pela Lei da Biodiversidade (Lei nº 13.123/2015) para a Pesquisa Científica no Brasil

A pesquisa científica no país, no que tange à pesquisa com biodiversidade brasileira, obteve tratamento com a Medida Provisória nº 2186 de 2001 que impossibilitou seu desenvolvimento, tendo em visa ser uma medida rebuscada e marcada por atos burocráticos. A intenção era a criação de uma legislação que preservasse a diversidade biológica, o que teoricamente aconteceu de fato com a entrada em vigor da Lei nº 13.123 de 2015 (Lei da Biodiversidade). Este artigo busca acompanhar a evolução da lei tal no ordenamento brasileiro, com o intuito de observar principalmente os benefícios gerados por tal lei que extinguiu a Medida Provisória nº 2186/01, especificamente no que tange a pesquisa científica com a biodiversidade brasileira. Seguem análises das publicações nos periódicos de âmbito nacional, bem como entrevistas com pesquisadores que atuam na área de pesquisa científica. O artigo é concluído com uma avaliação crítica dos reais benefícios trazidos com a nova legislação.
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Notícias Publicado em 21 de Outubro de 2025 - 11:12
Lula lança programa de reforma de casas e defende ação para invisíveis
Iniciativa prevê financiamento para reformar e ampliar moradias
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Notícias Publicado em 07 de Fevereiro de 2024 - 13:36
Juiz anula cobrança de ISSQN com base em pauta fiscal
Cálculo com base em preço tabelado por decreto municipal só pode ser feito se comprovada fraude, explica Pedro Céglio, do GBA Advogados Associados
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Colunas » Tome Nota Publicado em 27 de Setembro de 2023 - 15:44
OAB SP, AASP, ABRAT e APDT realizam evento para discutir decisões trabalhistas do Supremo Tribunal Federal
Seminário "O STF e o Direito do Trabalho" é gratuito e terá palestra de abertura da ministra Carmem Lúcia do STF.

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